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ID
2107129
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o crime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E


    Lei 8137 – Crimes Contra a Ordem Tributária
     

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social

    bnons estudos

  • EXCESSO DE EXAÇÃO.- FORMA QUALIFICADA DE CONCUSSÃO

  • Princípio da Especialidade

    Lei 8137 – Crimes Contra a Ordem Tributária
     

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • Quando a conduta do agente faz com que haja pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social, pelo princípio da especialidade, responde ele por crime funcional contra a ordem tributária previsto na lei 8.137/90. 

     

    Lei 8.137/90 – Crimes Contra a Ordem Tributária

     Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal: 

     

     

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

     

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • CUIDADO:    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE    EM RELAÇÃO AO ART. 314 CPB

     

    O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.

     

    VIDE  TAMBÉM:          Q586313     

     

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE   EM RELAÇÃO AO ART. 316 §  1º  CPB

     

    Excesso de exação:      cobrança de tributo INDEVIDO; ou meio vexatório.

     

    Crime tributário do art 3º, II, da lei 8.137/90: relaciona-se com cobrança de tributo DEVIDO;

     

  • Galera, questão de bandeja pro cês :)

     

    https://www.youtube.com/watch?v=Um3v8Aieue4

  • São crimes semelhantes as condutas descritas ao Código Penal quando se trate de crime contra a administração pública, entretanto ocorre que, quando as mesmas condutas forem previsíveis em leis específicas tratando do mesmo assunto, essa será a utilizada.

     

  • príncípio da especialidade :

    a norma penal especial prevalece em relação à norma penal geral,sendo mais ou menos grave( em relação è pena)

     

    O artigo 3° é uma norma especial mais específica do que o artigo 314 do código penal

     

     Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal: 

     

     

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

     

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    gaba  E

     

  • Tão facil que achei que era pegadinha, errei.

  • Lei 8137 ? Crimes Contra a Ordem Tributária

     

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social

    gb e

    PMGO

  • Essa já sabia por ter lido essa lei! Mas é uma questão fácil pra derrubar o candidato

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Conduta do FUNCIONÁRIO PÚBLICO acarretou pagamento INDEVIDO de TRIBUTO. Lembre-se de que se fala em administração fazendária ou se menciona que a ação do funcionário público iria interferir na cobrança correta do tributo, estamos tratando de crime funcional contra a ordem tributária ou, dentre as alternativas apresentadas, crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.

    Gabarito: E

  • O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o seguinte crime contra a ordem tributária:

    Lei nº 8.137/1990. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social (...)

    Ela tentou te confundir com o seguinte crime do Código Penal:

    Código Penal. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: (...)

    Resposta: e)

  • Com intuito de encontrar qual dos itens constantes da questão guarda  correspondência com a conduta narrada no enunciado da questão, impõe-se a análise do ordenamento jurídico-penal. 
    A conduta narrada subsume-se de modo perfeito ao disposto no artigo 3º, inciso I, do Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: 

    "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (...)".
    Sendo assim, a alternativa correta é a contida no item (E).
    Gabarito professor: (E)
  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”

    Esse delito é especial com relação ao crime previsto no art. 314 do CP (Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento): “art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”. Percebam que no crime contra a ordem tributária o extravio deve acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Errei, mas também questão para AUDITOR até relevo.