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ID
211510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado federal brasileiro e aos princípios constitucionais da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Princípio da simetria do processo legislativo.

    b) Entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    c) A competência legislativa dos Estados além de concorrente e comum é residual.

    d) Os territórios devem ser criados por lei complementar

    e) LIMPE

     

  • Contribuindo...

    Quanto à alternativa b: Os entes que compõem a Federação não possuem personalidade jurídica de direito internacional. O CC/2002 classifica a União, os Estados, o DF e os municípios como pessoas jurídicas de direito público interno. Leia-se:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    (...)


  • Competência legislativa residual

    Também conhecida como competência remanescente determina que os Estados-membros poderão criar normas jurídicas em qualquer tema desde que este não esteja reservado nos termos constitucionais para a União ou aos Municípios.

    Competência legislativa suplementar

    Disciplinada no art.24 atribui competência para os Estados, DF e MUNICÍPIOS criarem regras jurídicas que desdobrem das normas gerais editadas pela União. A diferença entre a competência suplementar e a concorrente é que esta não necessita de uma norma anterior caso a União não edite sua norma, os estados poderão editar tanto as normas gerais quanto as específicas, como visto anteriormente. E a competência suplementar depende de norma anterior editada por outro ente da federação.

  • Sobre o item "b" Leo Van Holthe ensina que:

    "A União Federal (ou simplesmente União) é a entidade federativa que representa a reunião dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, formando o Poder Central e responsável pelos assuntos de interesse geral da Nação.

    A União é pessoa jurídica de direito Público dotada de autonomia administrativa, política, financeira e tributária (nunca soberania), sendo o membro da federação que por vezes age em nome do Estado brasileiro, quando se relaciona internacionalmente com os países estrangeiros.

    A União, portanto, possui uma visão interna, na condição de integrante da Federação brasileira (em pé de igualdade com os Estados-membros, DF e municípios); e uma visão externa, representando o país perante os demais Estados estrangeiros. Mas não devemos confundir: apesar da União às vezes atuar em nome da Federação brasileira, exercendo a soberania que pertence unicamente ao Estado brasileiro (isto é, à República Federativa do Brasil, que é a pessoa jurídica de Direito Internacional), a União é dotada apenas de autonomia, sendo uma pessoa jurídica de Direito Público interno."

    Bons Estudos!

  • Em um Ente Estado Federal temos, de fato, uma entidade federativa denominada União, além dos estados federados, dotados de autonomia política. Porém a União, enquanto ente federativo, é pessoa jurídica de direito público interno, assim como os estados , df e municípios. Somente o Estado Federal, o todo, é ente de direito público internacional.

    A republica federativa do Brasil sim é o Estado, o que representa o todo, é único.

  • a) Errado. De acordo com a jurisprudência do STF, há certas regras de cunho estrutural (entre elas as pertinentes ao processo legislativo, conforme indicados na assertiva) que devem ser observadas pelos estados membros em suas constituições, em respeito ao princípio da simetria constitucional.

    b) Errado. A União é pessoa jurídica de direito público interno, conforme expressamente previsto no Código Civil. Quem possui a personalidade jurídica de direito Internacional é a República Federativa do Brasil.

    c) Errado. Todos sabemos que as competências residuais são aqueles afetas aos Estados Membros, já que estes não tem suas competências exaustivamente enumeradas, pelo contrário, há expresso preceito constitucional atribuindo aos Estados-Membros aquilo que não for expressamente atribuído à União e Municípios.

    d) Errado. No artigo 18, §2º a CF expressamente preconiza que os territórios federais, caso criados, o serão por meio de lei complementar.

    e) Alternativa Correta. Afinal de contas, são princípios constitucionalmente estabelecidos e, como tal, a exemplo dos demais princípios constitucionais relativos às mais variadas áreas do direito, são de observância obrigatória por todas as pessoas políticas, haja vista a supremacia constitucional de que se reveste a nossa Carta Magna.

  • Apenas uma breve observação: A alternativa "e", na sua parte final, afirma que os princípios constitucionais da administração pública deverm ser observados pelos "Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esfetas de governo." Como é cediço, não existe na esfera de governo municipal o Poder Judiciário, o que pode induzir o intérprete a erro.
  • Sobre a alternativa B), vale transcrever o artigo abaixo:

    Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady 30/08/2008-09:00 | Autor: Ariane Fucci Wady; 
     

    Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21, I, CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

    Fonte: SAVI

  • esse judiciário me pegou, pois os municipíos não possuem poder judiciário. Fiquei de bob's nessa.

  • Essa questao foi mais interpretacao de texto do que conhecimento tecnico

  • Lembrando que há patente inconstitucionalidade quando do descumprimento de princípios constitucionais

    Abraços

  • Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

  • Com relação à organização do Estado federal brasileiro e aos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Os princípios constitucionais da administração pública são vetores de observância obrigatória pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, funcionando como parâmetros de comportamento tanto para o Poder Executivo quanto para os Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.

  • Gabarito: letra e.

    Comentários extraídos do livro Revisaço DPE:

    a) Conforme jurisprudência do STF, os estados-membros estão obrigados a seguir compulsoriamente as regras básicas do processo legislativo federal, como, por exemplo, aquelas que dizem respeito à iniciativa reservada de lei ou aos limites do poder de emenda parlamentar. Isso se justifica pela aplicação do Princípio da Simetria.

    b) As autoridades e órgãos da União representam a República Federativa do Brasil nos atos e relações de âmbito internacional, mas a União não possui personalidade jurídica de direito internacional, pois ela é pessoa jurídica de direito público interno. Quem possui personalidade jurídica de direito internacional é a República Federativa do Brasil.

    c) A maior parte da competência legislativa dos estados-membros não está explicitamente enunciada no texto constitucional, cabendo a esses entes os poderes ditos remanescentes ou residuais (art. 25, §1º, CF: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.)

    d) Art. 18, §2º, CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    e) Lição trazida pelo caput do art. 37 da CF.