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ID
2121259
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar, sobre o direito de família:

Alternativas
Comentários
  • Letra B (ERRADA): CC, Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

    CC, Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

  • Letra A (errada): Por óbvio, tal espécie só pode ser estatuída pelos genitores da criança ou do adolescente que será colocado sob a tutela, não se estendendo a outros parentes, como ocorria no Diploma revogado, o qual concebia a hipótese de nomeação de tutor pelos avós paternos e, em caso de falecimento daqueles, pelos maternos, nesta ordem. Como bem leciona Maria Helena Diniz, “os avós não mais poderão nomear em testamento tutor do neto porque, em nosso direito, o poder familiar compete, exclusivamente, aos pais”[10]. O poder familiar, deste modo, encontra-se restrito às figuras dos genitores, não se estendendo aos demais parentes da criança ou do adolescente, como se verifica quando da vigência do Código Civil de 1916 (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-tutela-comentarios-ao-direito-assistencial-em-materia-de-familia,37501.html)

     

     

     

     

  • A questão trata da tutela testamentária.

     

    A) Na modalidade de tutela testamentária, podem os avós designar tutor ao neto, para que exerça o munus na ausência dos genitores.

    Código Civil:

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    A tutela testamentária ocorre quando os pais nomeiam tutor em disposição de última vontade (testamento), pois o poder familiar compete exclusivamente aos pais, não cabendo aos avós designar tutor ao neto, na modalidade de tutela testamentária.

    Incorreta letra “A".



    B) A morte presumida do ausente, uma vez declarada e autorizada a sucessão provisória, põe fim ao casamento válido.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 1.571 § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    A morte presumida do ausente, uma vez declarada e autorizada a sucessão definitiva, põe fim ao casamento válido.

    Incorreta letra “B".

    C) A sentença que julgar procedente o pedido em ação de investigação de paternidade deverá ordenar que o filho se crie e eduque no seio da família natural, que goza de preferência legal, em detrimento da família que o detinha como filho até então.


    Código Civil:

    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender

    aos interesses do menor.

    A sentença que julgar procedente o pedido em ação de investigação de paternidade poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade, produzindo os mesmos efeitos do reconhecimento, de forma que deverá ficar sob a guarda de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Incorreta letra “C".


    D) Embora os alimentos decorrentes de obrigação legal sejam devidos para o futuro, os provenientes de contrato, doação ou testamento podem ter fixação pretérita.

    Embora os alimentos decorrentes de obrigação legal sejam devidos para o futuro, os provenientes de contrato, doação ou testamento podem ter fixação pretérita, em razão da autonomia da vontade das partes, no caso de contrato, doação e testamento, uma vez que elas podem estipular livremente a partir de quando os alimentos são devidos.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Vamos lá explicar de forma simplificada:


    a) A tutela testamentária é um ato de disposição de última vontade que decorre do exercício do poder familiar, portanto, cabe aos pais o fazer. O Código é expresso ao dizer que se for realizada por pai que não esteja no poder familiar será nula. (Vide art. Art. 1.730, CC)


    b) Enquanto houver a sucessão provisória, significa que a morte ainda não foi declarada, portanto, somente com a sucessão definitva é que haverá a dissolução do vínculo matrimonial obtido pelo casamento.( Vide art. 1.571,I CC)


    c) Questão totalmente fora do contexto do Direito das Famílias. Em verdade, o Código relata que em ação de investigação e paternidade o juiz poderá determinar que o filho se crie e eduque " fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade" ( Art. 1.616, CC).


    d) Questão correta, trata-se de alimentos convencionais.

  • D - CORRETA

    Os alimentos podem ser:

    a) legais ou legítimos: quando decorrem de uma relação de direito de família (uma relação de casamento, união estável, parentesco).

    b) convencionais ou voluntários: quando decorrerem de um ato de vontade do devedor; quando o alimentante por vontade própria fixou os alimentos em favor de alguém; podem decorrer de ato inter vivos (doação) ou causa mortis (legado - testamento).

    c) ressarcitórios ou reparatórios: decorrem da obrigação de indenizar; são os que decorrem de uma sentença em ação de indenização. Ex: indenização por morte de parente, os alimentos serão reparatórios.

    Os alimentos civis (reparatórios) e os alimentos convencionais não admitem prisão civil em sede de execução. A prisão civil só é admitida em alimentos de direito de família (alimentos legítimos).

    Os alimentos podem ser:

    a) pretéritos (vencidos há mais de 3 meses e não cobrados.)

    b) presentes (alimentos relativos ao período dos 3 últimos meses)

    c) futuros (aqueles que irão vencer dentro da ação de alimentos; são os alimentos vincendos dentro do processo)

    O STJ criou este critério para fundamentar a súmula 309, que estabelece que a prisão civil do devedor não pode ser utilizada como mecanismo de coerção na execução dos alimentos pretéritos, mas somente dos alimentos presentes e futuros.

    Súmula 309, STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 

    Os alimentos pretéritos ensejam, obrigatoriamente, execução patrimonial. Os alimentos presentes podem ensejar execução patrimonial ou execução com prisão.

  • Tese STJ: O atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as 3 últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 528, § 3o do NCPC (art. 733, § 1o do CPC/73).

  • Código Civil:

    Dos Tutores

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

    I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

    II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

    Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

    I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

    II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;

    III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

    Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

    § 1 No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

    § 2 Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.

  • Código Civil:

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • alimentos compensatórios.    Originados na doutrina de Rolf Madaleno e que tem ganhado contornos na jurisprudência permite resguardar situações em que haja desequilíbrio econômico entre o casal após a sua ruptura e, também, quando um dos integrantes do relacionamento fica na posse exclusiva do acervo patrimonial.

        Sua fixação importa em instrumento para que, quando apenas um deles fique na administração do patrimônio comum, seja forçado a não postergar a ultimação da partilha.

        Corrigir o desequilíbrio existente no momento da separação, quando o juiz compara o status econômico de ambos os cônjuges e o empobrecimento de um deles em razão da dissolução da sociedade conjugal, podendo a pensão compensatória consistir em uma prestação única, por determinados meses ou alguns anos, e pode abarcar valores mensais e sem prévio termo final.