SóProvas


ID
212761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao cargo, ao emprego e à função dos servidores públicos e à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

As pessoas com qualquer tipo de deficiência física têm garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, 25% das vagas oferecidas no concurso.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    8.112

    (...)

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • errada

    As pessoas com qualquer tipo de deficiência física têm garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, até 20% das vagas oferecidas no concurso. 

    Lei 8112/90 art.5º, § 2º- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

  • a questão está errada de maaaaais !!!!

     

     

    "As pessoas com qualquer tipo de deficiência física (qualquer não ....a deficiência tem que ser compatível com as atribuições do cargo oferecido)têm garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, 25% das vagas (a lei 8.112 reserva o percentual de até 20%)oferecidas no concurso.

  • véi...

    "pelo menos" = "o mínimo"!!

    20% é o limite!

    Decreto n.º 3.298, artigo 37, §§1º e 2º:

    "O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida."

    "Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente."
     

    flwzz!!

  • ERRADA - porcentagem para deficientes é de ATÉ 20%

  • Parabenizo ao colega abaixo pela iniciativa.

    É importante complementar que os outros entes da federação podem ter outros percentuais para cotas de deficiente físicos em seus respectivos concursos, no entanto é fato que este valor nao pode ultrapassar o tão comentado 20%.

    A título de exemplo, o estado de Minas Gerais estabelece a cota fixa de 10%, portanto segundo a legislação mineira, em qualquer concurso que o número de vagas der oportunidade para a aplicação da cota, esta será fixa de 10%. 

    Quando resultar em fração a quantidade de vagas reservada aos deficientes físicos, será sempre arredondado para cima desde que não se extrapole o % previsto na lei. Entao em um concurso onde há 3 vagas, não pode haver reserva.
     

    Pax et bonum.

  • lei 8112/90

    art.5º parágrafo 2º : Ás pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

  • Errado. Mínimo de 5% e máximo de 20%.

  • Para quem tá atento, o pelo menos entregou a questão...  mesmo que vc nao lembrasse da porcentagem, jamais poderia ser pelo menos...

  • Art. 58, parágrafo 2º da Lei 8.112/90 - Às pessoas portadores de deficiência é assegurado o direito de se increver em concurso público para  provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; PARA TAIS PESSOAS SERÃO RESERVADAS ATÉ 20% DA VAGAS OFERECIDAS NO CONCURSO.

  • gabarito: "E"

     

    lei 8.112

    Art. 58, parágrafo 2º da Lei 8.112/90 - Às pessoas portadores de deficiência é assegurado o direito de se increver em concurso público para  provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; PARA TAIS PESSOAS SERÃO RESERVADAS ATÉ 20% DA VAGAS OFERECIDAS NO CONCURSO.

  • Art. 5 da 8112/90

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Por tanto ERRADA!!

    Att
    Kelver
  • Alguém sabe dizer se há algum tipo de relação sobre o que é considerado e quais sao consideradas como deficiência física???

    TODO E QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA FÍSIFICA ??? Não é muito aberto não??

    O que é deficiência física???? Há critérios????

    Suponhamos que o meu oculos tenha 15 graus... sou deficiente ??? eu não tenho o dedo mindinhu do pé esquerdo...sou deficiente??? eu não tenho a orelha esquerda....sou deficiente??? tenho deficiência na minha digital....sou deficiente??? (na CI diz, "portador de deficiência digital"..


    Alguem pode ajudar??
  • Sim, existem critérios.

    Definição está prevista no artigo 4º do Decreto
    3.298/99, que assim declara:
    Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra
    nas seguintes categorias:
    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais
    segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
    física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
    monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
    hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
    paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
    adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
    dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto
    nº 5.296, de 2004)
    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de
    quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
    frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada
    pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual
    ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
    baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
    olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
    medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
    ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
    (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual
    significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito
    anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
    adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo
    Decreto nº 5.296, de 2004)
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho;
    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    Lembrando que não é necessário decorrar tal lista, bastando saber que existem sim, critérios pré-definidos.
  • 20%
  • Qualquer tipo de deficiência #  portadores de deficiência física ---- se atentem para as palavras...são diferentes !
  • Com o intuito de contribuir para esse site, que é uma ferramenta primordial para o aprendizado eficiente, venha por meio deste comentário esclarecer alguns pontos que ficaram um tanto quanto obscuros em relação à questão.
    Primeiro, gostaria de informar que o limite não é de pelo menos 25%, e sim de até 20%.
    Segundo,
  • Para começar não é qualquer tipo de deficiência que permite participar em concurso público, mas apenas aquelas compatíveis com as atribuições do cargo.

    Também não é qualquer tipo de deficiência que permite concorrer às vagas exclusivas para deficientes, pois quem não tem um dedo não pode concorrer a estas vagas.

    Por fim a quantidade de vagas reservadas é de até 20%, e não de no mínimo 25%.

    Espero ter ajudado.
  • Lei 8.112

     § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • O Cespe adora complicar nossa vida com essas palavras : a única ou único, somente, não, totalmente, apenas, muito pouco, qualquer  etc.

    Eu particularmente tenho ficado atento a essas palavras que mudam o contexto da assertiva, induzindo a gente ao erro.

  • Para quem almeja uma vaga no GDF. 

    840/11 - 20% 

    8.112/90 - até 20%

  • Pra completar os comentários.

    Mínimo de 5% máximo de 20%, em um concurso que tenha até 4 vagas não tem como cumprir a referida regra, pois se reservasse uma vaga seria 25% das vagas, portanto não deve ser reservado nenhuma. A partir de 5 vagas 'e obrigatório a reserva de ao menos uma vaga

  • Lei 8.112 -> até 20% das vagas oferecidas no concurso.
    Dec 3.298 -> mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos para deficientes.

    GAB ERRADO

  • CF/88 -        20%
    8112 -         até 20%



  • A CONSTITUIÇÃO APENAS ASSEGURA, CABENDO A LEI DEFINIR (até 20%)

     

    Lembrando que as atribuições devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras!!!

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO. PELO AMOR DE DEUS GENTE. O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE "PESSOAS DE QUALQUER DEFICIENCIA".

  • Creio que seja qualquer deficiência sim, maaaaaaas desde que as atribuições do cargo seja compatíveis com a deficiência de que a pessoa é portadora. O erro esta em 25%. O certo seria 20 %.

  • Deficientes Físicos - Mínimo 5% e Máximo 20% se compatíveis com o cargo em questão.

  • Complementando: Não é "PELO MENOS"(no mínimo), o certo é "ATÉ"(no máximo). E também está errada a quantidade, pois não é 25%, e sim 20%.

    GABARITO: ERRADO!

  • As pessoas com qualquer tipo de deficiência física têm garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, 25% das vagas oferecidas no concurso.


    Só eu acredito que há dois erros nessa questao???

  • 8112/90 - ATÉ 20%. 
    O que é diferente de apenas 20%.

  • Lei 8.112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

      § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

      § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


  • até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • A lei 8.112, não expressa o termo deficiência física, só DEFICIÊNCIA, e o percentual  é de 20%. ERRADA


  • Reservadas até 20% das vagas!

  • Bruno, acho que voce tem razão. Qualquer tipo de deficiência física é meio puxado. 

  • Há dois erros:

    1º - Não é "qualquer tipo de deficiência física", são algumas tipos de deficiências físicas definida em Lei;

    2º - Não é "pelo menos 25% das vagas", é  reservadas  aos deficientes até 20%. 


  • Luciana Roque, há um erro no seu comentário. Apenas o segundo erro está correto. Em relação ao primeiro citado por você, na lei está escrito no art 5º §2º logo no início "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado .....". A lei não especifica a deficiência, sendo assim é correto afirmar que seja de qualquer tipo.


    Fé sempre em Deus, ele é a base de tudo! Bons Estudos!

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  • Não é qualquer tipo de deficiência. Tem que ser deficiência compatível com o cargo. Um concurso não pode oferecer vaga de escrivão a um deficiente que não tem os braços.

     

     

  • É ATÉ 20%... pode ser 5%, ou 15% ou 3%, desde que não passe de 20%...e realmente, a vaga precisa ser compatível com a deficiência. 

  • Eu vi dois erros nessa questão: A deficiência tem que ser compativel com as atribuições do cargo. Exp: Uma pessoa alejada não vai poder trabalhar em uma atividade que precise correr tipo a PM que tenha que correr atrás de ladrão. E as vagas são até 20%.

    Lei. nº 8.112/90 - § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Bons estudos.

  • 2  ERROS

     

    1 - Não é o cago que se amolda a deficiencia é a deficiencia que se amolda ao cargo;

    2 - o limite da reserva de cargos para deficiente é de 20%

     

    Como Fabio Pina destacou abaixo 

     

    Lei. nº 8.112/90 - § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Máximo de 20 %.  Gabarito: Errado.

  • Errada
     

    20%

  • ATÉÉÉÉÉÉ 20%

  • Simples assim: ATÉ 20%.

    Bons estudos pessoal!!

  • Até 20% das vagas são destinadas aos portadores de deficiência física e não 25%. Pode perecer simples, contudo se o cadidato não revisar com frequência... esquece. Bons estudos!

  • CESPE SO TROCOU PELO MENOS E A PORCENTAGEM HA HA  

    O CERTO É ATÉ 20 % ALFARTANO FORCAAAA

  • deve haver no mínimo 3 vagas,pois se for duas será 50%

    8.112 min. 5% máx. 20%

    gab. E de " Helicoptero"

    bons estudos

  • ERRADO

     

    L 8.112/90,Art. 5º: 

     

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Eu vejo dois erros:

    1 - não é qualquer deficiência, pois mesmo sendo essa compatível com o cargo ela ainda deve estar prevista no roll do Decreto 3.298/99;

    2 - não é pelo menos 25%, e sim até 20%.

    Gab.: ERRADA

  • Até 20% e mínimo de 5%
  • Errado.

    O correto é até 20%.

     

  • ATÉ 20%.

  • 5  a 20

  • "os deficientes físicos" tem 20 letras

    20%

  • Apenas 20% e não 25%

  • (errado) é até 20% \\\mínimo 5%
  • Até 20% e no mínimo 5%
  • DE ATÉ 20%.

    GAB. E

  • Errado.

    Mínimo de 5% máximo de 20%.

  • O percentual de vagas para pessoas com deficiência em concurso público varia entre 5% e 20%. Isso porque, cada ente federativo pode determinar a oferta dentro desses limites e ainda estabelecer os critérios para investidura.

  • GABARITO ERRADO

    CF, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Lei 8.112/90, Art. 5º: § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Decreto 9.508/18, § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

  • Gabarito: ERRADO!

    No mínimo de 5% e no máximo de 20%.

  • Lei 8.112 Art. 5° 

     § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Portadores de necessidades especiais:

    Percentual mínimo5% (STJ)

    Percentual máximo20% (art. 5, Lei 8.112/90)

    Vagas reservadas para negros e pardos:

    Percentual fixo de 20% (Lei 12.990/14)