-
Gabarito letra C
---------------------------------------------------------------------------------------
a) ERRADA
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
b) ERRADA
Art. 2o A, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
C) CORRETA
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
d) ERRADA
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
e) ERRADA
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
---------------------------------------------------------------------------------------
-
Deveres do Administrado - Ex Prof Não Presta
I - EXpor os fatos conforme a verdade;
II - PROceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III -NÃO agir de modo temerário;
IV - PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Direitos do Administrado- STFF
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II -Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
FACILITA MUITO A RESOLUÇÃO DE QUESTÕES.
BONS ESTUDOS!
GAB: C
-
Letra C
Avante !!!
-
Gabarito C
pessoas fisicas ou jurídicas podem ser interessadas no processo, bem como terceiros que terão seus direitos afetados pela decisão. Também são interessados organizações e associações representativas e tbm pessoas ou associações legalmente i stituidas quanto ao direito difuso
É direito do interessado facultar por ter advogado ou não, salvo casos exigidos em lei
É direito do administrado ter ciência da tramitação do processo
-
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
Gabarito letra C
Bons estudos
-
DEVERES DO ADMINISTRADO (ARTIGO 4° DA LEI 9784)
- EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDADE
- PROCEDER COM BOA-FÉ, URBANIDADE E LEALDADE (BUL)
- NÃO AGIR DE MODO TEMERÁRIO
- PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE LHE FOREM SOLICITADAS E COLABORAR PARA OS ESCLARECIMENTOS DOS FATOS
-
GABARITO: LETRA C
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
-
LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
-
Tipo de questão que se você erra você cai 500 posições na lista de classificação. Errou.Reprovou.
-
LETRA “A”: ERRADA, pois pessoas jurídicas também podem ser consideradas interessadas no Processo Administrativo conforme a dicção do seguinte dispositivo: Art. 9º d alei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
LETRA “B”: ERRADA, pois a regra é a GRATUIDADE e não a cobrança de despesas processuais na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.
LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 4º da lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade.
LETRA “D”: ERRADA. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o DIREITO de “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”
O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:
Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
LETRA “E”: ERRADA. Não existe necessidade de autorização da autoridade superior para o administrado exercer esse direito. Conforme o art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:[...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
GABARITO: LETRA “C”