SóProvas


ID
2136793
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    a) ERRADA

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    b) ERRADA

    Art. 2o A, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    C) CORRETA

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

     

    d) ERRADA

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    e) ERRADA

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    ---------------------------------------------------------------------------------------

  • Deveres do Administrado - Ex Prof Não Presta

    I - EXpor os fatos conforme a verdade;

    II - PROceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III -NÃO agir de modo temerário;

    IV - PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    Direitos do Administrado- STFF

     

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II -Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    FACILITA MUITO A RESOLUÇÃO DE QUESTÕES. 

    BONS ESTUDOS!

    GAB: C 

  • Letra C 

    Avante !!!

  • Gabarito C

    pessoas fisicas ou jurídicas podem ser interessadas no processo, bem como terceiros que terão seus direitos afetados pela decisão. Também são interessados organizações e associações representativas e tbm pessoas ou associações legalmente i stituidas quanto ao direito difuso

    É direito do interessado facultar por ter advogado ou não, salvo casos exigidos em lei

    É direito do administrado ter ciência da tramitação do processo

  • Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    Gabarito letra C

    Bons estudos 

  • DEVERES DO ADMINISTRADO (ARTIGO 4° DA LEI 9784)

     

    - EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDADE

    - PROCEDER COM BOA-FÉ, URBANIDADE E LEALDADE (BUL)

    - NÃO AGIR DE MODO TEMERÁRIO

    - PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE LHE FOREM SOLICITADAS E COLABORAR PARA OS ESCLARECIMENTOS DOS FATOS

  • GABARITO: LETRA C

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Tipo de questão que se você erra você cai 500 posições na lista de classificação. Errou.Reprovou.

  • LETRA “A”: ERRADA, pois pessoas jurídicas também podem ser consideradas interessadas no Processo Administrativo conforme a dicção do seguinte dispositivo: Art. 9º d alei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

    LETRA “B”: ERRADA, pois a regra é a GRATUIDADE e não a cobrança de despesas processuais na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

    Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

    LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 4º da lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade.

    LETRA “D”: ERRADA. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o DIREITO de fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    LETRA “E”: ERRADA. Não existe necessidade de autorização da autoridade superior para o administrado exercer esse direito. Conforme o art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:[...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    GABARITO: LETRA “C”