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ID
2141425
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao Direito das Obrigações.

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta : art. 239 : responde pelo equivalente mais perdas e danos e não apenas pelo equivalente 

    B)incorreta : art.316 ( recorrente em provas ) : é lícito e não ilícito

    C)incorreta : art. 497, I : existe restrição sim !

    D)incorreta : art. 544 : não em todas as espécies de contratos ; a doação de ascendente a descendente pode importar em adiantamento da legítima e não ser inválida

    E) é o gabarito - correta : art.368 

  • A venda feita do ascendente para o descendente é anulavel (art. 946 CC) mas a doacao, sem consentimento, é nula?

  • não, Mona Lisa, é plenamente válida! Porém, pode caracterizar adiantamento de herança.

  • Entao, por isso perguntei!

    Pois a colega Giovana trouxe uma justificativa para a assertiva "d" que me confundiu.

    O erro da assertiva, entao, ao dizer que "nas várias espécies de contratos a doação de ascendente a descendentes é inválida se não houver a anuência dos demais herdeiros" seria quanto ao INVÁLIDA (nula) eis que o correto seria será "anulável" ? 

  • Oi Mona Lisa, entendo que há 2 erros na assertiva :

    o "invãlida " , porque seria anulável

    e o "todos os contrato0s " porque não são todos ! Quando a doação sai da parte disponível não tem o que discutir , é válida !

     

  • Obrigada pelos esclarecimentos Giovana e Brunno! 

  • Imagina, Mona Lisa ! Aliás, peço desculpas se te confundi.

    Estamos no mesmo barco - juntos , fica mais fácil !

    Bons estudos 

  • a) Das Obrigações de Dar Coisa Certa Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    b) Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    c) Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    d) Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    O examinador quis nos confundir com a compra e venda entre ascendente e descendente:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    e) Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Bons papiros (seja lá o que isso significa) a todos.

     

  • Doação - não precisa de anuência dos herdeiros - porém para ser válida é necessário que seja doado da parte disponível e que no ato de doação conste expressamente a dispensa da colação.

    Compra e venda - necessária a anuência dos herdeiros. Isso porque, o comprador descendente não tem o dever de levar à colação, os bens adquiridos durante a vida do vendedor (art. 496 cc).

  • O ART. 496 DO CC NÃO SE APLICA PARA A DOAÇÃO, VEZ QUE NESSA O BEM IRÁ PARA A COLAÇÃO, E NEM PARA A UNIÃO ESTAVEL, POIS A INTERPRETAÇÃO DESSE ARTIGO DEVE SER RESTRITIVA. 

  • Art. 496. do CC - É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Art. 544 do CC - A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

     

    Art. 549 do CC - Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

    - Comentário:

     

    A doação de ascendente p/ descendente não necessita do consentimento dos demais descendentes, uma vez que ela pode ser feita da parte disponível do patrimônio ou, depois, haverá a necessidade de colação dos bens no inventário.

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

     

     

  • Uma questão desse nível numa prova para a promotoria... Já quero.

  • GABARITO: E

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

  • A presente questão aborda o Direito das Obrigações no Direito Civil, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. Na obrigação de dar a coisa certa, se a coisa se perder por culpa do devedor,responderá este somente pelo pagamento do equivalente em dinheiro.

    No caso de a coisa se perder por culpa do devedor, este deverá responder pelo equivalente, bem como arcar com as perdas e danos que causou ao credor, conforme previsão do artigo 239. 


    B) INCORRETA. É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. 

    O Código Civil estabelece que, em regra, as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal. Todavia, uma das exceções previstas é a do artigo 316, que permite que as partes convencionem as cláusulas monetárias ou cláusulas de escala móvel.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.


    C) INCORRETAInexiste restrição legal à compra, ainda que em hasta pública, por parte de tutores, curadores, testamenteiros e administradores, dos bens confiados à sua guarda.

    De acordo com o Código Civil, existem certas pessoas que não podem atuar no polo ativo de um contrato de compra e venda, em razão de sua situação, por estarem no dever de guarda ou conservação de bens de terceiro. Neste sentido, o artigo 497 elenca os casos em que não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: 

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    D) INCORRETA. Nas várias espécies de contratos a doação de ascendente a descendentes é inválida se não houver a anuência dos demais herdeiros.
    O que não pode ocorrer é a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 
     Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    E) CORRETA. A compensação é um modo de extinção de obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra.

    Trata-se de uma forma de extinção recíproca da obrigação até a concorrência dos respectivos valores entre pessoas que são credoras e devedoras uma da outra.

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.