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ID
2141455
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema do cumprimento da sentença, segundo o disposto no Código do Processo Civil.
( ) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, antes mesmo de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
( ) No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 10 (dez) dias, acrescido de custas, se houver.
( ) A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
( ) No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • 1ª assertiva: FALSA

     

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.​

     

     

    2ª assertiva: FALSA

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    3ª assertiva: VERDADEIRA

     

    Art. 531.  O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

    § 1o A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

     

    4ª assertiva: VERDADEIRA

     

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

     

  • Correta: D

     

    A) FALSO. Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    B) FALSO. Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    C) VERDADEIRO. Art. 531, § 1º. A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

    D) VERDADEIRO. Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • Análise das afirmativas:

    Afirmativa I)
    É certo que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, mas somente depois de decorrido o prazo para o pagamento voluntário. É o que dispõe o art. 517, caput, do CPC/15: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 (prazo de quinze dias)". Afirmativa falsa.

    Afirmativa II) Embora a maior parte da afirmativa esteja correta, o prazo para o pagamento é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 523, caput, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver". Afirmativa falsa.

    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 531, §1º, do CPC/15: "A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 536, caput, do CPC/15: "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito: Letra D.


  • * PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO  = desde que transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

    * CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA = o executado é intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias. OBS: No NCPC a maior parte dos prazos é de 15 dias, por isso, na dúvida... chute 15... rsrsrs

    * EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ALIMENTOS = autos apartados.

    * CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER = o juiz poderá determinar medidas necessárias à satisfação do exequente, DE OFÍCIO ou a requerimento.

  • I ->  Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado PODERÁ ser levada a protesto, nos termos da lei, DEPOIS de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. (15 DIAS)


    II ->  Art. 523.  
    1 - No caso de
    condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e
    2 - No caso de
    decisão sobre parcela incontroversa,
    O cumprimento definitivo da sentença far-se-á a
    REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 DIAS, acrescido de custas, se houver.




    III -> Art. 531.  O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
    § 1o A execução dos ALIMENTOS PROVISÓRIOS, bem como a dos ALIMENTOS FIXADOS EM SENTENÇA AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, se processa em AUTOS APARTADOS.


    IV -> Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do EXEQUENTE.

    GABARITO -> [D]

  • D. F – F – V – V.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 531, § 1º. A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • Prazo para pagamento é de 15 dias. Após, é possível o protesto (se houver trânsito em julgado).

  • Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

    § 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

    § 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

  • FALSO. Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • EXECUÇÃO 

    ALIMENTOS PROVISÓRIOS

    Os alimentos provisórios e aqueles fixados na sentença sem trânsito em julgado, devem ser executados em autos apartados. 

    ALIMENTOS DEFINITIVOS 

    O cumprimento definitivo de alimentos (fixados com sentença transitada) será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

  • Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer

     Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, DE OFICIO OU A REQUERIMENTO, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • GAB D FFVV

    (FALSO) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, antes mesmo de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    (FALSO) No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 10 (dez) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    (VERDADEIRO) A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. Art. 531. §1º 

    (VERDADEIRO) No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. Art. 536. 

  • GABARITO: D

    (F) - Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    (F) - Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    (V) - Art. 531, § 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

    (V) - Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.