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ID
2141461
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos recursos, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO

     

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    b) CORRETO

     

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

     

    c) INCORRETO

     

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    d) CORRETO

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

     

    e) CORRETO

     

    Art. 1.015 Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

     

  • CPC.Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Análise das Alternativas:

    Alternativa A)
    É o que dispõe, expressamente, o art. 1.005, do CPC/15: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses". Afirmativa correta.

    Alternativa B) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual determina que a sentença produza efeitos imediatos, ainda que contra ela tenha sido interposto recurso de apelação que, como regra, possui efeito suspensivo. Essas hipóteses estão contidas no art. 1.012, §1º, do CPC/15. São elas: "... a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Apenas as decisões proferidas na fase de conhecimento que não forem impugnáveis por agravo de instrumento é que não se sujeitam à preclusão, podendo ser discutidas em sede preliminar na apelação ou nas contrarrazões. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que a omissão sobre ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz constitui uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, e que é considerada omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso. É o que dispõe o art. 1.022, do CPC/15: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º". Afirmativa correta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/15, que complementa as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no caput: "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra C.


  • Se a decisão comportar agravo de instrumento e a parte não o interpôs,  ocorreu a preclusao. Não dá mais pra alegar em apelação. 

  • A) Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

    B) Art. 1.012.  § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    C) Art. 1.009.  Da SENTENÇA cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. [GABARITO]

    D) Art. 1.022.  Cabem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    E) Art. 1.015. Parágrafo único.  Também caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
     

  • Alexandre Henrique tá na praia kkk

  • Se não comporta agravo, não preclui. Anotado. Próxima!!

  • As questões que não são recorríveis de imediato, não precluem e poderão ser suscitadas posteriormente em sede de apelação ou contrarrazões de apelação.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    b) CERTO: Art. 1.012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    c) ERRADO: Art. 1.009, § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    d) CERTO: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    e) CERTO: Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.