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a) CORRETO
Art. 113.
§ 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
b) INCORRETO
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
c) CORRETO
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
d) CORRETO
Art. 125
§ 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
e) CORRETO
Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
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b) É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de todos o pagamento da dívida comum.
Se todos estavam no processo, quem eles iriam chamar? o batman?
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Alguém poderia explicar o art. 130, III? A alternativa "b" não está incluída no referido inciso?
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Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 113, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 119, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 125, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 124 do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) O chamamento ao processo é admitido quando o credor exigir a obrigação de um ou de alguns devedores, e não de todos eles. É o que dispõe o art. 130, III, do CPC/15: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: (...) III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum". Afirmativa incorreta.
Gabarito: Letra B.
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Sírio,
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
(...)
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
A questão diz que o credor exigiu a dívida comum de TODOS os devedores solidários. Daí, não caberia chamamento ao processo.
Exemplo: Você e eu somos devedores solidários de "A". Se "A", após o vencimento da dívida, só cobrar a dívida de mim, eu poderia te chamar ao processo para integrar o polo passivo da relação jurídica. Na questão, é como se "A" tivesse cobrado a dívida de nós dois. Então, não cabe a intervenção de terceiro, porque não se preenche o pressuposto previsto no inciso III do art. 130.
Espero ter ajudado.
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A alternativa incorreta é a B.
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de todos o pagamento da dívida comum.
Se já chamou todos para o processo exigindo de todos o pagamento da dívida, vai chamar mais quem? A alternativa não tem lógica, por isso é a incorreta.
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Essa questão está mais para pegadinha do que para conhecimento jurídico.
Acertei, mas lamento essa espécie de formulação.
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A letra B é incorreta, tendo em vista que a alternativa diz: "quando o credor exigir de todos o pagamento da dívida comum". Porém, o art. 130, III aduz: "dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".
Bons estudos.
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Os alunos empenham-se ao máximo em suas respostas. Já nem clico nos comentários do professor, visto que tem a pachorra de simplesmente colar os artigos, sem descrevê-los e sem nenhuma explcação!
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Discordo de quem critica a questão, ela é perfeita.
Se todos os devedores já estão na ação, como é que se fará chamamento ao processo? Chamarão o coelhinho da páscoa? :)
Pessoal erra e chora demais, isso sim.
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Jogo dos sete erros....
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Marota, marota, mas não me pegou.
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Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
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Questão sacana que deixa o concursando triste ao errar :'(
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Marcelo já tá aprovado!
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Colegas vejo que a questão é puramente interpretativa.
O cansaço e a sede de aprovação por vezes nos derrubam!
Na pergunta em comento; se todos os devedores foram chamados para compor o polo passivo da lide, não haveria razão para ocorrer chamamento ao processo!
Bons estudos e ótima sorte!
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Se o credor exige a dívida de todos, não se faz necessária nenhuma das modalidades de intervenção de terceiro. A questão foi pela gramática, não pelo instituto em si (que realmente cabe na hipótese de solidariedade).
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CPC
a) Art. 113, par. 1
b) Art. 130, III
c) Art. 119, "caput"
d) Art. 125, par. 1
e) Art. 124, "caput"
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Cai feito um pato, pior que eu ainda fiquei me indagando "Como que pode? Todas estão corretas". Depois fui ver a utilização da expressão "todos" ao invés de "alguns".
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kkkk... essa questão deveria estar no filtro de raciocínio lógico. Muito boa. Se o credor já colocou todos os devedores no polo passivo... eles vão ser chamados novamente para que?
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GABARITO: B
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
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A) artigo 113, p. 1°, CPC, -CORRETA
B) quando exigir de um ou de alguns, artigo 130, III, CPC, INCORRETA
C) artigo 125, p. 1°, CPC; CORRETA
D) artigo 124, caput, CPC CORRETA
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R L M ??
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É mais uma questão de lógica do que de direito, rs. A questão é tão bizarra que não duvido que muita gente marcou errada porque não acreditou na forma como havia sido escrita.
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Alan Marsick obrigada pelo seu comentário. Espero nunca mais cair nessa pegadinha! :)
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Gabarito - Letra B.
CPC/15
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
(...)
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
b) ERRADO: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
c) CERTO: Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
d) CERTO: Art. 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
e) CERTO: Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.