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ID
2171920
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    a) CORRETA. Art. 151, II e III, da CF. "É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios."

     

    b) CORRETA. Art. 184, § 5.º, da CF. "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."

     

    c) CORRETA. Súmula 730 do STF. "A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários."

     

    d) CORRETA. Súmula Vinculante 50 do STF. "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

     

    e) INCORRETA. Art. 152 da CF."É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." Esta vedação não se aplica à União.

  • Puts... Questão mais sacana e absurda. Você ver esse erro aqui é fácil, quero ver na hora da prova com a tensão, nervoso, etc.

  • Tá pior que FCC, só inverteram a ordem dos entes.. Gabarito E

  • Questão recorrente em várias bancas inventar de colocar a UNIÃO nesse artigo 152 da CRFB.

  • Letra E - somente Estados, Distrito Federal e Municípios... esqueçam União - art. 11 do CTN.

  • O detalhe é na letra b manterem a redação "isentas", quando sabemos ser imunidade.

  • Sobre a alternativa A:   ART. 151, II ( princípio da isonomia dos títulos da dívida pública dos entes federados e da tributação dos rendimentos de seus servidores) e III ( princípio  da vedação de isenções heterônomas ou heterotópicas), ambos os incisos da CF . 

     

  • questão deve ser anulada pois é permitido que a União crie isenções heterônomas através de tratados internacionais.

  • Mas as isenções heterônomas não são originárias da República Federativa do Brasil (e não da União)?

  • Apenas para responder a dúvida do colega Henri, quando a União celebra Tratados Internacionais o faz representando a República Federativa do Brasil. Assim, ela age não em nome próprio, mas em nome da República Federativa do Brasil que faz se representar pela União no âmbito internacional, por expressa determinação constitucional. 

  •  

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

    Não se aplica a União a vedação!

  • Se é bem verdade que os Estados, DF e Municípios não podem fazer distinção tributária em função da origem e destino dos bens e serviços ( CTN, 152), não deixa de ser verdade que a União também não, em decorrência do princípio da uniformidade geográfica (CTN, 151, I), sendo expressão do princípio federativo, salvo para implementação de planos e políticas regionais de desenvolvimento. A questão não mede conhecimento, mede memória crua do texto da Lei. Só para constar.
  • Gente, muito polêmico esse item B, uma vez que tecnicamente falando não se trata de uma isenção e sim imunidade em decorrência de sua previsão constitucional. Apesar de estar expresso no texto constitucional como isenção, bem verdade se trata de imunidade. 

  • Eles fazem esse tipo de questão de propósito... Só acerta quem está esperto (eu errei, rs).

    Há duas absolutamente certas e que quase ninguém vai marcar (letras C e D. Basta ver as súmulas).

    Há duas que são discutíveis e é possível que muitos marquem justamente por conta dessas discussões doutrinárias (a letra B, porque, de fato, é uma imunidade e não isenção; e a letra A, porque é possível a União, por exemplo, isentar ISS sobre exportação de serviço para o exterior).

    Por fim, há uma indiscutivelmente errada e que também é possível que muitos marquem (letra E, porque, na CF, não aparece a palavra União).

    Assim, ficamos entre três alternativas. Penso que a solução é marcar aquela que tem menos chance de objeção, que é mais indiscutível. No caso, é a letra E, pois é o que consta da letra da CF. Só disse tudo isso porque é comum ficarmos nesse impasse entre alternativas em muitas outras questões.

  • Gabarito: E Art. 152 da CF."É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." Esta vedação não se aplica à União.

  •  a) CERTO

    CF Art. 151. É vedado à União: 

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; 

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

     

     b) CERTO

    CF Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     

     c) CERTA

    Súmula 730/STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

     

     d) CERTO

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

     e) FALSO. O princípio da não diferenciação tributária não alcança a União.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Acertei a questão e conhecia todas as alternativas, mas não deixo de dizer: questão mal feita, sacana, que não mede o conhecimento e que apresenta 3 respostas incorretas.

  • Esta vedação não se aplica à União. Nunca tinha notado essa sútil diferença.  "Fazendo questões e aprendendo, avante"

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos dos artigos 151 e 152 da CF:

     

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Art. 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    Conclui-se, portanto, que a União tem legitimidade para estabelecer distinções tributárias em razão do local de procedência ou destino de bens e serviços quando objetiva promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do país. Um bom exemplo de tal hipótese é a Zona Franca de Manaus.

  • ALTERNATIVA E.

     

    ARTIGO 152, CF/88: É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Sobre a letra E, a União pode, sim, estabelecer diferença tributária em razão da procedência ou destino. Vide Imposto de Importação e Imposto de Exportação.

    O que a União não pode é estabelecer essa diferença INTERNAMENTE, de acordo com o 151, I, CF.

  • Questão sem gabarito. A letra B) também está incorreta, pois o benefício inserto no art. 184, §º 5 da CF trata-se de IMUNIDADE não de isenção, típico caso de atecnia do legislador constituinte na utilização do termo "isentas".

  • Penso que a alternativa "a" estaria correta, uma vez que, exceção à regra, admitiria-se isenção heterônoma.

  • Ragnar Lothbrok,

    a (B) realmente reflete imunidade e não isenção, mas a alternativa reproduz exatamente o §5º do art. 184 da CRFB. Desta forma, as bancas de concurso costumam considerar corretas as questões que refletem a literalidade do texto legal ou constitucional.


    fabio bacelar mello,

    a alternativa (A) está correta. Por isso não se trata da resposta. já que o enunciado pede a alternativa incorreta.


    Abraços.

  • Alternativa E

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

    Art. 152/ CF.

    É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

  • Essa questão eu só acertei porque já tinha caido em outra questão nessa pegadinha de colocar a União no bolo como fizeram na alternativa E.

  • Só responder a questão (Q693548). 

  • Letra E - Não se aplica à UNIÃO (basta lembrar do IPI)

  • Gabarito: Letra E !!

  • Não tinha visto o União ali, coloquei B por acreditar que há imunidade dos tributos e não isenção.

  • Quem leu o livro do Ricardo Alexandre não cai nessa!!

    Simples esclarecimento: O art. 184, §5º se trata de Imunidade e NÃO DE ISENÇÃO. Seria passível de anulação. Mas é a letra fria da lei!

  • É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (Ano: 2016 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR / E (Só E, DF e M que são vedados))

    Com base nas limitações da competência tributária é vedada à união: estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino. (Ano: 2020 Banca: Itame Órgão: Prefeitura de Edéia - GO / E)

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (MPE-PR - 2016 - MPE-PR - Promotor Substituto / E)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre limitação constitucional ao poder de tributar, isenção de impostos e imunidade tributária.



    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI) instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Art. 151. É vedado à União:

    II) tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III) instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Art. 184. [...].

    § 5º. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.



    3) Base jurisprudencial (STF)

    Súmula STF Vinculante n.º 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    Súmula STF n.º 730. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.


    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes (CF, art. 151, inc. II), assim como instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (CF, art. 151, inc. III);
    b) Certo. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. É a redação literal do art. 184, § 5º, da CF.
    c) Certo. De acordo com a Súmula n.º 730 do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
    d) Certo. Normal legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. É o que determina a Súmula STF Vinculante n.º 50.
    e) Errado. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (e não à União) estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, nos termos do art. 152 da Constituição Federal. A União está autorizada a estabelecer diferença tributária em razão da procedência ou destino, a exemplo do que fez com a Zona Franca de Manaus.



    Resposta: E.