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questão anulada pela banca
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Alternativa A: Errada. Com a prolação da pronúncia, esta só poderá ser alterada ante a verificação de circunstância superveniente que modifique a classificação do delito (Capez, 2014, p.660).
Alternativa E: Errada. Despronúncia é a decisão do tribunal que julga procedente recurso da defesa contra sentença de pronúncia (Capez, 2014, p.663).
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Segundo Luis Flávio Gomes, a respeito da despronúncia:
Existem duas possibilidades de despronúncia:
(a) o juiz, em razão do juízo de retratação inerente ao RESE, volta atrás e despronuncia;
(b) o Tribunal, ao julgar o RESE, reforma a decisão de pronúncia para impronunciar o réu (ou seja, para despronunciar).
Ao meu ver, de acordo com a leitura da alternativa E
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Alguém sabe os motivos apresentados pela banca para anular essa questão?
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Acredito que pelo fato de a letra B também estar errada. A intimação só poderá ser realizada por edital caso não encontre o acusado SOLTO. (§ Único do artigo 420).
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Primeiramente, não sei o motivo da anulação. Tentei explicar o que entendi. Aceito críticas. Estou aqui para ajudar. Obrigado.
a) ERRADA. Pois:
Coisa julgada formal: é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida.
Coisa julgada material: que pressupõe a coisa julgada formal, torna a decisão imutável fora do processo em que foi proferida. Ex. absolvição sumária no procedimento comum (art. 397 CPP).
b) Correta. Pode até estar errada pelo motivo explicado pelo comentário do Dr. Maicon Moraes, mas não sei.
Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 [”imprensa”] deste Código. Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
c) “Meio errada”, pois a lei não fala causas de aumento PARTE ESPECIAL.
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
d) Correta. Mesmo fundamento da letra c.
e) Correta. Conforme explicação do Dr. Thiago Tadeu.
Despronúncia ocorre quando uma decisão anterior de pronúncia é transformada em impronúncia por força da interposição de um RESE. O RESE é dotado de juízo de retratação e, portanto, a despronúncia pode ser feita tanto pelo Tribunal quanto pelo juiz sumariante, por força do juízo de retratação.
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duas erradas.
a - errada - Nucci, cpc anotado, 2014. Coisa julgada formal: a decisão de pronúncia, por não se tratar de sentença terminativa de mérito, não gera coisa julgada material, impossível de ser alterada. Gera, somente, coisa julgada formal, ou seja, preclusão para o juiz, que não poderá alterá-la, salvo por motivo superveniente, devidamente previsto em lei. Entretanto, deve-se aguardar o trânsito em julgado, sem mais possibilidade de ingresso de qualquer recurso, afinal, a pronúncia passa a ser o espelho fiel da acusação em plenário, eliminado que foi o libelo. Precisa estar concretizada em seus termos para o feito ter prosseguimento.
b- certa - Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. Nucci, cpc anotado, 2014 - "a Lei 11.689/2008 simplificou e aprimorou o método de intimação do acusado da decisão de pronúncia. A meta básica é intimá-lo pessoalmente, esteja preso ou solto. Busca-se, também, intimar, pessoalmente, o defensor nomeado (dativo ou defensor público) e o Ministério Público (art. 420, I).... No mais, se o acusado estiver solto e não for localizado para a intimação pessoal, far-se-á por edital."
c- correta - as causas de aumento de pena devem constar da pronúncia.
d - errada - atenuantes e causas de diminuição não devem constar. Art. 413 § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
E- correta - Na jurisprudência: TJRJ: “Do escólio do criminalista Guilherme de Souza Nucci ,extrai-se que, ‘despronúncia é a decisão proferida pelo Juiz ou pelo tribunal ao reformular a anterior sentença de pronúncia, transformando-a em impronúncia.’ Inexistindo de forma clara e cabal prova da materialidade do crime ou de indícios da autoria deve o magistrado impronunciar o réu.” (RSE 0019838-07.2012.8.19.0000-RJ, 8.ª C.C., rel. Elizabete Alves de Aguiar, 13.09.2012).
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Acredito que a a) está errada por dizer que a simples decisão faz coisa julgada, quando na verdade será o trânsito em julgado da pronúncia que fará coisa julgada formal.
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Se ele não foi encontrado, logicamente estará solto né rsssss