SóProvas


ID
2174272
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O documento que, pela natureza de seu conteúdo informativo, determina medidas especiais de proteção quanto à sua guarda e acesso ao público, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • A) 

    2.1.3. Natureza do assunto
    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
    • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    Dica de Prova:

    Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

    • Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).

    Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:

    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • no grau SECRETO – 15 anos;

    • no grau RESERVADO – 5 anos.

    (vide esquema mnemônico no 5.)

  • RESPOSTA: LETRA A

    Natureza do documento: SIGILOSO OU OSTENSIVO

    DECRETO Nº 2.134, DE 24 DE JANEIRO DE 1997. Revogado Pelo Decreto nº 4.553, de 27.12.2002

    OSTENSIVO:

    VI - documento ostensivo: documento cujo acesso é irrestrito;

    SIGILOSO:

    VII - documento sigiloso: documento que contém assunto classificado como sigiloso e que, portanto, requer medidas especiais de acesso;

    VIII - grau de sigilo: gradação atribuída à classificação de um documento sigiloso, de acordo com a natureza de seu conteúdo e tendo em vista a conveniência de limitar sua divulgação às pessoas que têm necessidade de conhecê-lo;

    Art. 15. Os documentos públicos sigilosos classificam-se em quatro categorias:

    I - ultra-secretos: os que requeiram excepcionais medidas de segurança e cujo teor só deva ser do conhecimento de agentes públicos ligados ao seu estudo e manuseio;

    II - secretos: os que requeiram rigorosas medidas de segurança e cujo teor ou característica possam ser do conhecimento de agentes públicos que, embora sem ligação íntima com seu estudo ou manuseio, sejam autorizados a deles tomarem conhecimento em razão de sua responsabilidade funcional;

    III - confidenciais: aqueles cujo conhecimento e divulgação possam ser prejudiciais ao interesse do País;

    IV - reservados: aqueles que não devam, imediatamente, ser do conhecimento do público em geral.

  • GABARITO A

     

    LEI 12.527 - Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

  • Documento sigiloso

    -- Ultrasecreto - máx 25 anos;

    -- Secreto - máx 15 anos;

    -- Reservado - máx 5 anos;

    Documento ostensivo, não goza de sigilo, é uma informação que pode ser aberta ao público.