A) ERRADA: não são inimputáveis, que é conceito trazido pelo Código Penal para designar pessoas que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Apenas possuem imunidade formal pelo exercício do cargo (art. 53, § 2º da Constituição).
B) ERRADA: No caso de impedimento o Presidente é substituído pelo Vice e, apenas na ausência de ambos, serão chamados ao exercício do cargo os elencados no artigo 80.
C) CORRETA: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
D) ERRADA: não é somente no caso de crime de responsabilidade.
Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
E) ERRADA: O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente, e não do Congresso.