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ID
2180437
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) o réu, por seu defensor, tentou na fase processual juntar documentos que julgava de fundamental importância à tese defensiva. O juiz da causa negou o pedido por não entendê-lo pertinente. Em vista da decisão que lhe negou direito líquido e certo, pode o acusado, consoante ao posicionamento do STJ, interpor

Alternativas
Comentários
  • Súmula 376/STJ : Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Enunciado 62, FONAJE  Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

  • GABARITO LETRA  C

  • Torna-se necessário dizer que não se admite RESE em âmbito da lei 9099.

  • Parece-nos que as eventuais ilegalidades, não amparadas por  habeas corpus , cometidas por magistrado atuando no Juizado Especial Criminal, devem ser reparadas através de mandado de segurança impetrado perante a Turma (ou Colégio) Recursal, que é o órgão de 2.º grau. Nesse sentido, conferir o art. 14 da Lei Complementar 851/98 (Estado de São Paulo), que dispõe sobre o Sistema de Juizados Especiais. Há posição diversa, sustentando que o mandado de segurança deve ser impetrado no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, uma vez que a Turma Recursal somente poderia conhecer apelação. Nesse sentido, editou-se a  Súmula 376  do STJ: “Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”. Consultar, ainda, a nota 37-A ao art. 650, que diz respeito ao  habeas corpus , outra ação constitucional com o mesmo perfil do mandado de segurança.

    FONTE: GUILHERME DE SOUZA NUCCI. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

  • Respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) o réu, por seu defensor, tentou na fase processual juntar documentos que julgava de fundamental importância à tese defensiva. O juiz da causa negou o pedido por não entendê-lo pertinente. Em vista da decisão que lhe negou direito líquido e certo, pode o acusado, consoante ao posicionamento do STJ, interpor mandado de segurança perante o órgão colegiado do próprio Juizado Especial Criminal.

  • Gabarito letra C.

    Errei! Então vai um resuminho aí para MINHAS revisões:

    Competência para processo e julgamento de Mandado de Segurança no Jesp: 

    Ato de juiz de Jespcriminal: Turma Recursal

    Decisão de Turma Recursal: própria Turma Recursal

    Competência para processo e julgamento de Habeas Corpus no Jesp: 

    Ato de juiz de Jespcriminal: Turma Recursal

    Decisão de Turma Recursal: TJ ou TRF, conforme o caso. Superação da súmula 690, STF.