SóProvas


ID
219424
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise os seguintes institutos legais.

I. Agravo em execução e habeas corpus.

II. Carta testemunhável e recurso em sentido estrito.

III. Apelação e reconsideração.

A análise permite concluir quanto ao processo penal, que, tecnicamente, são previstos como recursos apenas os contidos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A carta testemunhável e recurso em sentido estrito estão, respectivamente, previstos nos artigos 639 e 581 do Código de Processo Penal. Por outro lado, o agravo em execução não encontra amparo legal no referido código, assim como a reconsideração.

  • São recursos: RESE, Apelação, Carta Testemunhável, Agravo em execução (Art. 197 da LEP), entre outros.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    São ações de impugnação: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal.

    O Pedido de reconsideração não é considerado recurso.

  • O habeas corpus é uma ação autônoma, cuja tramitação pode ocorrer antes mesmo do início da ação penal propriamente dita. Então podemos concluir que o habeas corpus pode ser impetrado tanto antes quanto depois do trânsito em julgado da decisão restritiva de direitos.


    Abçs...
  • RECURSOS NO PROCESSO PENAL

    Estão previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941):

    Recurso em sentido estrito

    Recurso de apelação

    Recurso especial

    Recurso extraordinário

    Embargo de declaração

    Embargo infringente

    Revisão criminal

    Carta testemunhável

  • Tenham cuidado com o comentário equivocado do colega AUGUSTO VIEIRA.

    Revisão Criminal não é recurso, embora esteja incluída equivocadamente no título "Recursos em Geral" do Código de Processo Penal. É uma ação autônoma, assim como habeas corpus também é uma ação autônoma, e não recurso. http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-criminal/qual-a-natureza-juridica-da-revisao-criminal-denise-cristina-mantovani-cera

  • Recursos:

     

    I. Agravo em execução (sim) e habeas corpus (não). 

     

    II. Carta testemunhável (sim) e recurso em sentido estrito (sim). 

     

    III. Apelação (sim) e reconsideração (não).

  • Revisão Criminal e Reconsideração não são recursos 

  • Revisão criminal (não é recurso apesar de estar aqui). Ação autônoma de impugnação. Tem previsão no CPP. 

     

    A correição parcial não é um recurso propriamente dito. E nem tem previsão no CPP.

     

    Habeas Corpus não é um recurso. Mas tem previsão no CPP. HC é ação.

     

    Lembre-se: Mandado de Segurança NÃO É RECURSO. Está na CF.

     

    Pedido de Reconsideração não é recurso. 

  • Bom, muita coisa pra decorar, então eu gravei como uma história. Vou deixar aqui, vai que ajude algum colega.

    Basta imaginar a sequência da situação que fica bem fácil, ok?

    • Infrinja a lei (Embargos Infringentes)

    [aqui você cometeu um crime]

    • Respire fundo (Recurso Especial);

    [acalme-se e pense em como resolver a situação]

    • Apele para o senhor (Apelação);

    [você percebeu que só jesus na causa]

    • Reze até que você seja atendido (RESE);

    [insistência é tudo nessa vida]

    • Encontre uma testemunha (Carta Testemunhável) que faça uma declaração a seu favor (Embargos de Declaração)

    [Jesus te atendeu, então ache alguém que viu o crime e diga que você é uma pessoa legal]

    • algo Extraordinário acontecerá (RE).

    [não dizem que Jesus sempre salva? Então tá aí, ele vai te dar uma chance]

    _______________________________

    Aqui dá muito certo kkkk.