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GABARITO OFICIAL: B
A carta testemunhável e recurso em sentido estrito estão, respectivamente, previstos nos artigos 639 e 581 do Código de Processo Penal. Por outro lado, o agravo em execução não encontra amparo legal no referido código, assim como a reconsideração.
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São recursos: RESE, Apelação, Carta Testemunhável, Agravo em execução (Art. 197 da LEP), entre outros.
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
São ações de impugnação: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal.
O Pedido de reconsideração não é considerado recurso.
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O habeas corpus é uma ação autônoma, cuja tramitação pode ocorrer antes mesmo do início da ação penal propriamente dita. Então podemos concluir que o habeas corpus pode ser impetrado tanto antes quanto depois do trânsito em julgado da decisão restritiva de direitos.
Abçs...
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•RECURSOS NO PROCESSO
PENAL
•Estão previstos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº
3.689, de 3 de
outubro de 1941):
•Recurso em
sentido estrito
•Recurso
de apelação
•Recurso
especial
•Recurso
extraordinário
•Embargo de
declaração
•Embargo
infringente
•Revisão
criminal
•Carta
testemunhável
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Tenham cuidado com o comentário equivocado do colega AUGUSTO VIEIRA.
Revisão Criminal não é recurso, embora esteja incluída equivocadamente no título "Recursos em Geral" do Código de Processo Penal. É uma ação autônoma, assim como habeas corpus também é uma ação autônoma, e não recurso. http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-criminal/qual-a-natureza-juridica-da-revisao-criminal-denise-cristina-mantovani-cera
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Recursos:
I. Agravo em execução (sim) e habeas corpus (não).
II. Carta testemunhável (sim) e recurso em sentido estrito (sim).
III. Apelação (sim) e reconsideração (não).
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Revisão Criminal e Reconsideração não são recursos
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Revisão criminal (não é recurso apesar de estar aqui). Ação autônoma de impugnação. Tem previsão no CPP.
A correição parcial não é um recurso propriamente dito. E nem tem previsão no CPP.
Habeas Corpus não é um recurso. Mas tem previsão no CPP. HC é ação.
Lembre-se: Mandado de Segurança NÃO É RECURSO. Está na CF.
Pedido de Reconsideração não é recurso.
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Bom, muita coisa pra decorar, então eu gravei como uma história. Vou deixar aqui, vai que ajude algum colega.
Basta imaginar a sequência da situação que fica bem fácil, ok?
- Infrinja a lei (Embargos Infringentes)
[aqui você cometeu um crime]
- Respire fundo (Recurso Especial);
[acalme-se e pense em como resolver a situação]
- Apele para o senhor (Apelação);
[você percebeu que só jesus na causa]
- Reze até que você seja atendido (RESE);
[insistência é tudo nessa vida]
- Encontre uma testemunha (Carta Testemunhável) que faça uma declaração a seu favor (Embargos de Declaração)
[Jesus te atendeu, então ache alguém que viu o crime e diga que você é uma pessoa legal]
- algo Extraordinário acontecerá (RE).
[não dizem que Jesus sempre salva? Então tá aí, ele vai te dar uma chance]
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Aqui dá muito certo kkkk.