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ID
2209477
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela lei 8.112/90, é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. Felismino Custódio Praça, servidor público, afastou-se do serviço público federal e exerceu por 8 anos cargo em comissão em Município brasileiro, retornando, posteriormente à suas atividades no âmbito federal. sobre o tempo de afastamento de Felismino, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

     

    Art. 100  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

     

    ...

     

     Art. 102  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     

            I - férias;

     

            II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     

            III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    ...

  • Acredito que o examinador quis confundir:

                                   "cargo em comissão em Município brasileiro"

     

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • GAB D

     

    Caí no que o Rodrigo M. falou =/. Muita atenção p/ não escorregar feio rs ..sabia a resp. + me estrepei nessa sacada do examinador.

     

    AFASTAMENTOS E AUSÊNCIAS CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO

     

    ⤵  Férias

    ⤵ Exercício de cargo em comissão

    ⤵ Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado p/ PR

    ⤵ Participação em programa de treinamento ou pós - graduação stricto sensu no País

    ⤵ Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento

    ⤵ Júri e outros serviços obrigatórios 

    ⤵ Missão ou estudo no exterior

    ⤵ Participação em competição desportiva

    ⤵ Afastamento para servir em organismo internacional

    ⤵ Deslocamento p/ nova sede

    Licenças:

    ↗ À gestante, à adotante e licença paternidade

    Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses

    ↗ Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção

    ↗ Por acidente em serviço ou doença profissional

    ↗ Para capacitação

    ↗ Para o serviço militar

    ausências do art. 97:

    → Um dia para doação de sangue

    → Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias

    → Oito dias consecutivos em razão de : casamento; falecimento de familiar.

     

    SITUAÇÕES QUE CONTAM APENAS PARA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

     

    Tempo de serviço prestado aos E, M e DF

    √ Licenças p/:

        tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses

        Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses)

        Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses

    √ Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal

    √ Atividade privada, vinculada a previdência 

    √ Serviço em tiro de guerra

     

    LICENÇAS NÃO COMPUTADAS PARA NENHUM EFEITO

     

    ¬ Por motivo de doença em pessoa da família [não remunerada]

    ¬ Por motivo de afastamento do cônjuge

    ¬ Para atividade política [período não remunerado]

    ¬ Para tratar de interesses paticulares

     

     

    Fonte: material estratégia 

     

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo VII

    Do Tempo de Serviço

    Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    Art. 101.  A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o inciso II, do artigo 102, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que Felismino Custódio Praça, servidor público, por ter se afastado do serviço público federal e ter exercido por 8 anos cargo em comissão em Município brasileiro, retornando, posteriormente à suas atividades no âmbito federal, terá contado integralmente como efetivo exercício no serviço público federal o exercício do cargo em comissão no Município brasileiro, na medida em que o exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal será considerado como de efetivo exercício no âmbito federal.

    Gabarito: letra "d".