SóProvas


ID
2248966
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é o meio pelo qual o Estado é representado, objetiva realizar as atividades necessárias ao bem coletivo e comum, por meio do planejamento, organização, direção e controle de todos os procedimentos administrativos. A partir desse conceito assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADO - Buscando a possibilidade de que o Estado realize as atividades em nome da Administração Pública, são evidenciados os poderes administrativos, que se diferenciam de acordo a situação a ser resolvida no interesse da população. Dependendo da situação fática, buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado. 

     

  • Gabarito, A

    Assertiva A está incorreta, visto que:

    Os atos administrativos praticados pela Administração Pública podem ser;

    a) Vinculados, ou;
    b) Discricionários.

    O que acontece é que, em alguns casos, alguns elementos do ato administrativo poderão ser hora vinculados, hora discricionários:

    Competência -> sempre vinculada.
    Forma -> sempre vinculada.
    Finalidade -> sempre vinculada.
    Motivo -> vinculado OU discricionário.
    Objeto -> vinculado ou discricionário.

    Os elementos " Motivo + Objeto " formam o denominado " Mérito Administrativo", não pasível de ser alcançado pelo Poder Judciário, que analisa apenas os aspectos de Legaidade/Legitimidade dos atos administrativos Vinculados e/ou Discricionários.

  • b) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei???

  • alguem explica a B,PLEASE

  • Decreto Lei 200/67


      Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


       III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

  • LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 4 o  Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei,

  • obrigado Daiane Mendes

  • QUESTÃO D ----- TAMBÉM INCORRETA --- SEM RESPOSTA

    d) A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria.

    ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS SÃO ENTES POLÍTICOS, DOTADOS SIM DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;       

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Muitos erros em uma questão. :(

  • Amigos, banca IESES, não tem porte que fazer questões complexas. Então, ou copiam a lei seca ou erram na feitura da assertiva. Nesse caso, há mais de uma incorreta, mas, sabendo da "qualidade" da IESES, deve-se presumir a MAIS errada.

    Segue o jogo. Conhecer a banca é essencial, até mesmo a qualidade do examinador.

    Forte abraço.

  • Autarquia: Lei cria

    Fundação Pública: Lei autoriza a criação

    Empresa Pública: : Lei autoriza a criação

    Sociedade de Economia Mista: : Lei autoriza a criação

    B) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, Estado, Município ou a entidade da Administração indireta. ????????????????????

    A única entidade CRIADA POR LEI na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA chama-se AUTARQUIA!!!!!!!

    SENHOR NOS PROTEJA DESSAS BANCAS!!!!!

    QUESTÃO HORRÍVEL!!!

  • Quer dizer que as pessoas políticas não tem personalidade jurídica própria ? Interessante. Vou rasgar as páginas dos trocentos livros e do código civil, que dizem que elas são pessoas jurídicas de direito público interno. Tem umas questõezinhas, viu, que é melhor nem fazer para não passar raiva.