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Alternativa "b"
(ADI 425/TO, Rel. Min. Maurício Correa , julgado em 04/09/2002, DJ 19/12/2003)
"EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62)...."
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Art.61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Art. 66, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando
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Complementando os comentários abaixo, é imprescindível que haja expressa previsão da Constituição Estadual ou Lei orgânica para que se efetive essa possibilidade, com base no princípio da simetria.
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a) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. ERRADA
Art. 60. (...)
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b) Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União. CORRETA
c) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Estados, dos Municípios e dos Territórios. ERRADA Art.61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
d) Decorrido o prazo de dez dias, o silêncio do Presidente da República importará em sanção do projeto de lei encaminhado pelo Congresso Nacional. ERRADA
Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (lembrando que são dias úteis)
e) Caso não apreciada no prazo de sessenta dias, a medida provisória entra em regime de urgência, ficando sobrestadas as demais deliberações até que se ultime a sua votação. ERRADA Art. 66, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
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Medida Provisória: perderá a eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias prorrogável por igual período, devendo o Congresso Nacional regular, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".
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Só uma dica: a Medida Provisória perde a eficácia se não convertida em lei em 60 dias... ok? Então ela entrará em regime de urgência, no sentido de convertê-la em lei, em prazo inferior a estes 60 dias, o que, no caso, são 45 dias.
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Os estados podem através de seus governadores editarem MPs desde que, previstas em suas constituições estaduais. O mesmo ocorre com os prefeitos. Suas respectivas leis orgânicas assim como as CEs têm que prever tal instituto para que possam editá-las.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.
A– Incorreta - A Constituição não menciona intervenção estadual, apenas intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Art. 60, § 1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
B- Correta - É o que entende o Supremo Tribunal Federal: "Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1o do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal" (ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19/12/03).
C- Incorreta - Não são da iniciativa do Presidente da República as leis sobre organização e pessoal da administração dos Estados e Municípios. Art. 61, § 1º, CRFB/88: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (...)"..
D- Incorreta - O prazo correto é de 15 dias. Art. 66, § 3º, CRFB/88: "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção".
E- Incorreta - O prazo correto é de 45 dias. Art. 62, § 6º, CRFB/88: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.