SóProvas


ID
2264209
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que:
O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar qualquer grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Alternativas
Comentários
  • Das Infrações Penais

     

            Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

     

            Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

     

     

      Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

            § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

            § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • O fornecedor pode colocar no mercado de consumo produto ou serviço potencialmente nocivo ou perigoso, conforme expresso no artigo 9º do CDC.

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

  • Questão - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar QUALQUER grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    Resposta - Art. 10 CDC: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar ALTO grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  •  Art. 10:

    O Fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar ALTO grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

     

                                                                       " EM CONTRAPONTO...."

     

    Art. 9°

    O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança

    Deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, 

    sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto

     

     

     

    REPOST

  • A  questão trata da proteção à saúde e segurança do consumidor. 

     Código de Defesa do Consumidor: 

     Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. 

     O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. 
     
    Resposta: ERRADO 

     

    Gabarito do Professor ERRADO