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ID
227089
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF

    Art. 5*

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

  • Comentando as incorretas:

    Art. 5º da CF:

    A) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    C) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
     

     D) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Mandado de injunção


    Descrição do Verbete:
    (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

    Competência
    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:

    Presidente da República
    Congresso Nacional
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Mesa de uma dessas Casas legislativas
    Tribunal de Contas da União
    Um dos Tribunais superiores
    Supremo Tribunal Federal


    Conseqüências jurídicas
    O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.

    Fundamentos legais
    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

     

  • A - Errada-art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B - Errada - art. 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    C- Errada - art. 5º - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações indviduais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humans, inclusive nas atividades desportivas.

    D- Errada - art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção as criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    E - Certa - art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  •  mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

  • Gabarito E

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Importante saber:

    DIFERENÇAS ENTRE MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5º, LXXI, CF/88) E ADIn POR OMISSÃO (art. 103, § 2º, CF/88):

    MANDADO DE INJUNÇÃO
    a) identidade - instrumento de defesa difusa da Constituição, empreendido para tutelar direitos subjetivos constitucionais do caso concreto;
    b) efeitos da sentença - inter partes;
    c) competência: STF, STJ e TJs dos Estados;
    d) legitimidade ativa - qualquer pessoa, indivíduo, gurpos, partidos, sindicatos, associações etc.;
    e) legitimidade passiva - pertence ao sujeito inibidor do exercício do direito;
    f) finalidade - defender exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional.

    ADIn POR OMISSÃO
    a) identidade - instrumento de defesa abstrata da Constituição, empreendido em processo objetivo;
    b) efeitos da sentença - erga omnes;
    c) competência - privativa do STF;
    d) legitimidade ativa - apenas os sujeitos enumerados no art. 103 da Lex Legum;
    e) legitimidade passiva - recai sobre o ente estatal competente para elaborar a norma;
    f) finalidade - cientificar o Poder Legislativo para editar normatividade suficiente à regulamentação de norma constitucional.

    Uadi L. Bulos.
  • Resposta correta 'E'. 
    dispositivo legal CF.LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
    das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Esse dispositivo cuida-se assim, de ação voltada à supressão de omissão legislativa relativa à regulamentão de direitos previstos constitucionalmente.Se tivermos uma norma de eficácia limitada, por exemplo, que ainda não foi produzida lei regulamentadora, será cabível o mandado de injunção contra o órgão responsável pela omissão, buscando-se a edição da norma.  

    legitimidade ativa: o mandado de injunção pode ser ipetrado por qualquer pessoa que possua interesse direto na regulamentação do dispositivo constitucional.
    Legitimidade passiva: será considerado impetrado aquele que seja responsável pela omissão legislativa. 
    Tipos: são cabíveis o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo. O segundo tipo de mandado de segurança é uma criação pretoriana, ou seja, foi reconhecido pelos tribunais, ainda que não houvesse disciplina constitucional a respeito. Assim, devem ser aplicadas ao mandado de injunção coletivo as disposições do mandado de segurança coletivo.
  • Onerosas- Característica daquilo ou daquele que causa muitas despesas, muitos gastos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;