SóProvas


ID
2274418
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração pública, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A)

     

    b) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo,funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.

    FALSO:  Assim como todos os crimes funcionais, é necessário que o agente se valha da qualidade de funcionário público, porquê a simples subtração de um bem móvel configura, em tese, o crime de furto.

     

     

     

    c)Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce múnus público, assim entendido o ônus ou encargo para com o poder público, como no caso do curador.

    Falso: Múnus público: não são funcionários públicos aqueles que exercem o intitulado múnus público, ou seja, o encargo ou ônus conferido pela lei e imposto pelo Estado em determinadas situações a algumas pessoas, como, por exemplo, os inventariantes judiciais, os curadores e tutores dativos, os leiloeiros dativos etc.

     

     

     

    d) Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado.

    Falso: a Diferença entre esses 2 crimes e ao mesmo tempo é a resposta da questão é a seguinte: se for o art 313-A ( conhecido como peculato eletônico) o agente possui autorização e atua com finalidade específica( elemento subjetivo do tipo). Já o art 313-B o agente não possui autorização e nem tem uma finalidade específica para a prática do ato.

     

     

     

    e) Ao contrário do que ocorre na extorsão, o crime de concussão é classificado como delito material, operando-se quando o agente aufere a vantagem indevida almejada.

    Falso: O crime de concussão também é considerado um crime formal e consuma-se quando o funcionário EXIGE a vantagem indevida, se o agente aufere a vantagem trata-se de mero exaurimento.

     

     

     

  • A - Correto. 

    B- ERRADO. Ele deve usufruir da qualidade de funcionário Público, caso entre à noite na repartição, sem qualquer artifício que o seu cargo lhe proporcione, cometerá FURTO, majorado pelo repouso noturno. 

    C - Respondido e muito bem pelo DELEGAS DELTA

    D - Respondido pelo colega DELEGAS DELTA. 

    E - Crime FORMAL! ERRAADO. 

  • a) Como a própria assertiva já expõe, a vítima pode ser determinada ou, ao menos, determinável.

     

    b) Não é suficiente para caracterizar o crime de peculato-furto que o sujeito ativo, funcionário público, apenas subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Adm. Pública, mas que além disso, ele se valha da facilidade de funcionário público, pois caso contrário, resta caracterizado apenas o furto.

     

    c) Para o Direito Penal, funcionário público é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, adotando-se um conceito ampliativo de funcionário público. A propósito, os agentes políticos também se submetem ao conceito de funcionário público. Em síntese, incluem-se no conceito de funcionários públicos todas as modalidades de agentes públicos.

    Não se pode confundir função pública com múnus público, isto é, os encargos públicos atribuídos por lei a algumas pessoas, como tutores, curadores, administrador judicial, testamenteiro, depositário judicial, defensor dativo e inventariantes judiciais, pois a condição de funcionário público não abarca quem detém múnus público. Estes, ao cometerem delitos, respondem por crimes de particulares, sem qualquer qualidade de funcionário público.

     

    d) O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação (313-A, CP) se caracteriza pela inserção ou facilitação realizada por funcionário público.

    Já o crime de modificação ou alteração não autorizada no sistema de informações (313-B), não exige que o agente seja funcionário público autorizado.

    Em suma: no crime do 313-B, altera-se o sistema, já no crime previsto no 313-A, alteram-se os dados do sistema, e não o sistema em si. Ademais, quando da alteração dos dados, faz-se necessário que o sujeito ativo seja funcionário público autorizado a manusear o sistema, diferente de quando diante da modificação do sistema, que dispensa a qualidade de funcionário autorizado na prática do crime.

     

    e) A concussão caracteriza-se como um crime formal, consumando-se no momento da exigência

  • GABARITO:   A

    -------------------------------------------------------------------------

     

            CP

            Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A doutrina costuma dizer que a concussão é uma extorsão qualificada pela condição de funcionário público.

    Agora, mesmo em sendo funcionário público, se em face da exigência houver violência ou grave ameaça, afasta a concussão incidindo a extorsão.

     

    O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime de extorsão (art. 158 do CP), ainda que praticado por funcionário público, de sorte que, na falta de tal elemento - caso dos autos -, prevalece o tipo penal de concussão (art. 316 do CP), que se esgota na mera exigência de vantagem indevida, podendo a mesma se dar de modo não violento. (STJ, AgRg no REsp 1196136/RO, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, 6ª Turma, p. 17.09.2013).

  • Na Denunciação Caluniosa, a imputação deve ser objetivamente falsa quando se refere a um crime inexistente ou a um crime existente que não foi praticado pela pessoa apontada, devendo a imputação ser feita a pessoa determinada ou facilmente identificável, pela especificação de dados e de sinais característicos, referindo-se a um fato típico e determinado. Na conclusão de Flávio Queiroz de Moraes(Denunciação caluniosa, pág. 51), “a imputação precisa ser clara e positiva. Simples suspeitas referidas á autoridade não são o bastante para a configuração da espécie delituosa”. Ademais, a pessoa a que se refere o crime deve ser determinada, identificada ou identificável. Para Nelson Hungria (Comentários ao código penal, volume IX, pág. 459) é indispensável que o fato constante do falsa denunciação seja imputado a pessoa  determinada ou facilmente determinável pela descrição ou sinal dos dados e constitua típico ilícito penal.

     

     Peculato . CP. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    No PECULATO-FURTO, embora não detenha a posse do bem, o funcionário público SUBTRAI, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, VALENDO-SE DA FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

  • VIDE   Q778234

     

    DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        DC

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

     

    -  APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA

    -   SABE QUE É INOCENTE

    -   AUMENTE SEXTA PARTE NOME FALSO OU ANONIMATO

    -  A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

     

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (determinada ou determinável)

     

     -   APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -     IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

    VIDE   Q777887

     

    Ricardo reside na cidade de São Paulo e acaba testemunhando, da janela de sua residência, o furto de um veículo que estava estacionado na via pública, defronte ao seu imóvel, praticado por dois agentes. Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo. Nesse caso hipotético, Ricardo cometeu crime de:

     

    denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato.

     

  • A - Correta. Denunciação caluniosa. Art. 339 do CP. "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa".

     

    B - Incorreta. É imprescindivel, ainda, que o funcionário público subtraia o bem móvel em razão de facilidade propiciada por sua função. 

    Peculato-furto. Art. 312 do CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    C - Incorreta.Não! O conceito de funcionário público para o CP abrange quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitória e sem remuneração (ex: mesário ou jurado). Mas vejamos lá, hein! O STJ entende que o defensor dativo pode ser equiparada a funcionário público, sendo condenado por crime funcional (HC 264.459-SP). Já os demais titulares de múnus público (curador, tutor, inventariante e administrador judicial) não são funcionários.

     

    D - Incorreta. O primeiro crime deve ser praticado por funcionário público. Já o segundo admite a prática por pessoa que não ostente a condição de funcionário público.

     

    E - Incorreta. O crime de concussão é formal. Logo, consuma-se desde que realizado o verbo "exigir", ainda que não obtenha a vantagem indevida.

  • GABARITO A

     

    CORRETA - O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

     

    ERRADA - (I) Não basta ser FP., o sujeito deve valer-se de tal qualidade. Se subtrai ou concorre para que seja subtraído na condição que qualquer um furtaria, responde por crime de furto comum, ainda que seja FP. (II) $, valor ou qualquer outro bem móvel PÚBLICO ou particular que esteja na guarda, custódia ou vigilância da Adm. P - Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo,funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.

     

    ERRADA - Não se deve confundir Função Pública com Múnus Público. Na FP predominam os interesses do Estado. No MP prevalecem os interesses particulares (tutores, curadores, inventariantes, testamentários) - Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce múnus público, assim entendido o ônus ou encargo para com o poder público, como no caso do curador.

     

    ERRADA - No 313-A do CP apenas FP autorizado. No art. 313-B do CP qualquer funcionário - Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado.

     

    ERRADA - Crime formal: consuma-se com a simples exigência. Não é necessário o recebimento da vantagem. - Ao contrário do que ocorre na extorsão, o crime de concussão é classificado como delito material, operando-se quando o agente aufere a vantagem indevida almejada.

  • A) Não concordo. A conduta é imputar a ALGUÉM, indicando ser uma pessoa certa, específica, determinada. Do contrário, a conduta seria simplesente imputar, ou seja, afirmar, indicar, podendo ser contra o João (pessoa determinada) ou contra os moradores do bairro (pessoas indeterminadas). Rogério Sanches afirma que a imputação deve ser contra "determinada pessoa" (Curso, 2012, p. 339).

  •  b) . ERRADO >  O F.P tem que se valer da facilidade da função para configurar  peculato furto;

     

     c) ERRADO > Curador não é F.P, nem mesmo equiparado, para ser necessita-se exercer direta ou indiretamente, ainda que transitóriamente, com ou sem remuneração  função pública, ainda que por delegação ou concessão;

     

     d) ERRADO >  Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado[...] /    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização [...]

     

     e) ERRADO > quando o agente aufere a vantagem indevida almejada é configurada  a concussão exaurida, ou seja, concussão é crime formal ou de resultado cortado.

  • ATENÇÃO SOBRE O CASO DO DEFENSOR DATIVO!!!

    Conforme lembrou o João Kramer, o STJ entende que DEFENSOR DATIVO é funcionário público para fins penais!

    Vejam os ótimos comentários dos colegas na questão Q555072.

     

     

  • GABARITO: A

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA


    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém (pessoa determinada ou facilmente identificável - sem isso, o crime será o do art. 340 - “comunicação falsa de crime”), imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
     

    § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO


    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
     

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.


    - não se confunde com a “denunciação caluniosa”, pois, nesta, o agente aponta pessoa certa e determinada como autora da infração, enquanto no art. 340 isso não ocorre; nesse crime, o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por eles ou então apontando pessoa que não existe.


    - a consumação se dá quando a autoridade inicia a investigação, porque o tipo do art. 340 descreve a conduta de “provocar a ação da autoridade”, não bastando, portanto, a mera comunicação.

     

    Fonte: Henderson Cavalcante



    Aquietai-vos, e sabei que eu sou Deus; serei exaltado entre os gentios; serei exaltado sobre a terra.

    Salmos 46:10

  • Sobre a alternativa A e a dúvida a respeito da determinação da vítima:

     

    "Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é irrelevante tenha o denunciador indicado a Identidade da pessoa denunciada, bastando, tão somente, a imputação indireta, por meio da qual possa ela ser Identificada"

    (STJ: RHC 10.690/SP, rei. Min. Hamilton Carvalhido, 6.ª Turma, j. 05.06.2001).

  • Apenas para esclarecer um pouco mais o comentário do colega Lucas, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação (313-A, CP) se caracteriza pela inserção ou facilitação realizada por funcionário público AUTORIZADO.

    O artigo 313-B, por sua vez, fala apenas em funcionário.

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    ― Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

     

  • FAZ COM QUE AS AUTORIDADES SAIBAM DE ALGO QUE NAO EXISTE, ACERCA DE ALGUEEEEEM, OU TALVEZ ALGUEM

  • Letra d) lembre que somento o 313-A exige  agente a Autorizado

  • Acredito que a maioria ficou com dúvidas entra a alternativa A e B, até porque as estatísticas dizem isso. Vamos lá!!

    Porque a alternativa B está errada? simplesmente porque não é suficiente, apenas, que o funcionário público subtraia bem móvel público ou privado ou dinheiro em poder da administração pública, exige-se ainda que ele faça isso em razão da sua função pública. O que não se exige, no caso de peculato-furto é que o bem esteja em sua posse, até porque se estiver, não será peculato-furto, mas sim, peculato apropriação.

    Vale ressaltar ainda, que o fato de exigir que seja em razão da função seja um requisito para essa modalidade de crime, já que se o funcionário, por exemplo, furtar bem privado em outro órgão da administração pública, não estando em razão de sua função, ele estará cometendo o crime de furto e não de peculato.

    Diante disso, é imprescindível a existência dos requisitos de ser funcionário público e estar em razão da função para o cometimento do crime de peculato-furto.

  • A letra (B) está errada porque não basta só isso que vem expresso na questão. EX: Um policial militar de folga pula o muro do quartel que trabalha e furta uma bicicleta que ali está. Nesse caso não pode ser peculato furto porque ele não usou sua qualidade de funcionário publico qualquer um podia ter feito isso . Desse modo o crime seria de furto.

  • Memorizem o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações simplesmente como "inserção autorizada" que dá pra matar várias questões que exigem lembrar se o funcionário é autorizado.

  • Vai uma colinha aí pra ajudar a galera a revisar............

    PECULATO – ser funcionário público + no exercício da função

    PRÓPRIO (312) – tenho a posse

    ·     PECULATO APROPRIAÇÃO (312,1ª parte)

    ·     PECULATO DESVIO (312, 2ª parte)

    IMPRÓPRIO (312, § 1º) – não tenho a posse, somente a detenção

    PECULATO FURTO – funcionário fora da função comete crime comum

    PECULATO CULPOSO (312, § 2º) – PRÓPRIO + IMPRÓPRIO

    ·     EXTINGUE A PUNIBILIDADE (312, § 2º, 1ª parte) até a sentença NÃO transitada em julgada (inclusive de 2º)

    ·     REDUZ PELA METADE (312, § 2º, 2ª parte) após o trânsito em julgado

    PECULATO ESTELIONATO (313) – recebe por erro de outra pessoa

    PECULATO ELETRÔNICO ou PECULATO HACKER

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA (313-A) – o funcionário deve ser AUTORIZADO

    MODIFICAÇÃO NO SISTEMA (313-B) – não precisa ser autorizado (qualquer um modifica)

  • Aproveitando o embalo, denunciação caluniosa não admite exceção da verdade:

    TRF 1ª REGIÃO – 3ª TURMA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – INCIDENTE DE EXCEÇÃO DA VERDADE– AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PRETENSÃO DE ACAREAÇÃO– IMPOSSIBILIDADE:

    O incidente de exceção da verdade somente é cabível nos crimes de calúnia e difamação.

    Mesmo que se considere a denunciação caluniosa como uma calúnia qualificada, no caso, em razão da semelhança entre os dois delitos, visto que elementos que tipificam a calúnia estão presentes na denunciação caluniosa (imputar falsamente a outrem um delito), o referido incidente não é a via adequada para attender à pretenseo de realização de acareação entre as testemunhas/pretense ofendido. Unânime. (Ap 0034493-25.2016.4.01.3800, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 19/03/2019)

  • No caso de crimes eleitorais:

    CE -Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, ATRIBUINDO A ALGUÉM A PRÁTICA DE CRIME OU ATO INFRACIONALDE QUE O SABE INOCENTE, COM FINALIDADE ELEITORAL

  • GABARITO= A

    PRECISA SER UMA PESSOA DETERMINADA!!!

  • referente ao erro da D

    Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado.

    INSERIR DADO FALSO = FUNC AUTORIZADO

    MODIFICAR SISTEMA = sem autorização ou solicitação de autoridade competente

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o FUNCIONÁRIO, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Assertiva A

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

  • LETRA A CORRETA - Só com a leitura do art. 339 CP e interpretação do texto legal já é possível entender a resposta.

    LETRA B - Peculato furto art. 312, §1° CP, não é suficiente ser funcionário público, a pessoa tem que se valer dessa condição para praticar o crime.

    LETRA C - o curador exerce múnus público mas não é funcionário público, para ser funcionário público tem que exercer emprego, cargo ou função pública.

    LETRA D - o art. 313-B não tem essa exigência de ser funcionário público autorizado.

    LETRA E - concussão é crime formal, a exigência já consuma o crime, não precisa do resultado.

  • ✅A) O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável. CERTO.

    B) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública. ERRADO. Ele deve, além de ser funcionário público, praticar esse crime valendo-se da facilidade que a função pública o concede.

    C) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce múnus público, assim entendido o ônus ou encargo para com o poder público, como no caso do curador. ERRADO. O Curador não é considerado funcionário público.

    D) Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado. ERRADO. Isso ocorre somente no 313-A (Inserção de dados falsos em sistemas de informações).

    E) Ao contrário do que ocorre na extorsão, o crime de concussão é classificado como delito material, operando-se quando o agente aufere a vantagem indevida almejada. ERRADO. A concussão é um crime formal, ou seja, independe de prejuízo. Afinal, para que se consume esse delito, basta que seja feita a exigência.

    Erros -> mensagem.

  • Sobre a alternativa B:

    Peculato Furto

    O peculato furto é espécie de peculato impróprio e encontra-se previsto ao teor do §1º do art. 312 do Código Penal.

    §1º. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade de que lhe proporciona a qualidade de funcionário público.

    No peculato furto, o funcionário embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o agente subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Nesse sentido, é pressuposto do crime que o agente se valha, para galgar a subtração, de alguma facilidade proporcionada pelo seu cargo, emprego ou função. Sem esse requisito, haverá apenas furto (art. 155, do Código Penal). 

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Apenas complemento...

    a) O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

    Na denunciação caluniosa acontece a "movimentação da máquina pública " - Inquérito policial , processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade. A vítima precisa ser determinada ou determinável.

    b) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.

    Além de se valer da qualidade, é fundamental que não tenha a posse em razão do cargo.

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado...

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário...

    Macete: art. 313 A - funcionário Autorizado ; art. 313 B funcionário

  • Gente mas o crime de denunciação caluniosa é crime contra a administração da justiça e não contra a administração pública, e a questão pede contra esta.

    Alguém pode me tirar essa duvida por favor.

  • Nova redacao:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Gabarito A)

     Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à:

    • instauração de inquérito policial;
    • de procedimento investigatório criminal;
    • de processo judicial;
    • de processo administrativo disciplinar;
    • de inquérito civil;
    • de ação de improbidade administrativa,

    contra alguém, imputando-lhe:

    1. crime;
    2. infração ético-disciplinar;
    3. ato ímprobo,

    de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Fonte: Colegas do Qconcurso

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. DAR CAUSA

    • à instauração de
    • inquérito policial,
    • de procedimento investigatório criminal,
    • de processo judicial,
    • de processo administrativo disciplinar,
    • de inquérito civil
    • ou de ação de improbidade administrativa contra alguém,
    • imputando-lhe
    • crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo
    • de que o sabe inocente:
    • (Redação dada pela Lei no 14.110, de 2020)

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - PROVOCAR

    • a ação de autoridade,
    • comunicando-lhe a ocorrência de
    • crime ou de contravenção
    • que sabe não se ter verificado:

  • Gabarito A

    Comentário alternativa D

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações consiste na conduta de "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente".

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

    As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a administração pública ou para o administrado.

    O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações consiste em "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.

  • Art.313-A-Inserção de dados falsos em sistema de informação = Funcionário AUTORIZADO.

    (verbos: Inserir; Facilitar; Alterar; Excluir).

    Art.313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações = Funcionário SEM AUTORIZAÇÃO.

    (verbos: Modificar; Alterar).

  • No delito de peculato-furto é imprescindível que o agente se valha da condição de funcionário público, senão estaremos apenas diante do delito de furto (art. 155).

    Vale sempre lembrar que o delito de peculato é um crime funcional impróprio, isto é, se retirarmos a qualidade de funcionário público, o fato migra para outro tipo penal.

  • Acerca dos delitos previstos nos artigos 313-A e 313-B, algumas distinções:

    O art. 313-A é praticado por funcionário autorizado. Trata-se de crime próprio, cometido por agente público que tenha atribuição para alterar (em sentido genérico) dados nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração.

    Importante! O agente não altera o software, ele altera, insere ou apaga dados. Enquanto que no artigo 313-B é alterado o próprio programa ou sistema de informações, o software. E sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA à Apontou pessoa que sabe ser inocente;

    COMUNIC. FALSA DE CRIME/CONT à Comunicou crime/contravenção falso.

    TODOS OS DOIS DANDO CAUSA À ALGUMA AÇÃO FORMAL

  • FUNCAB. 2016.

    RESPOSTA A (CORRETO)

    Os comentários foram mixados junto com oficial do qconcurso.

    _____________________________

     

    CORRETO. A) O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável. CORRETO.

     

    O crime de denunciação caluniosa exige que a imputação seja direcionada a alguma pessoa. Sabendo que a pessoa não praticou a conduta criminosa. Art. 339, CP.

     

    E pode ser que aconteça a identificação da pessoa através dos dados da pessoa.

     

    _________________________________

     

    ERRADO. B) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) ̶é̶ ̶s̶u̶f̶i̶c̶i̶e̶n̶t̶e̶ ̶ que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública. ERRADO.

     

    No peculato-furto não basta que seja funcionário público para que qualifique o crime. É preciso que ele se vala de funcionário público para subtrair esse objeto que está na posse da administração pública.

     

    Precisa se valer da qualidade de funcionário público, não basta simplesmente ser funcionário público.

     

    Precisa ter as facilidades de funcionário público.

     

    Assim como todos os crimes funcionais, é necessário que o agente se valha da qualidade de funcionário público, porquê a simples subtração de um bem móvel configura, em tese, o crime de furto.

    Ele deve usufruir da qualidade de funcionário Público, caso entre à noite na repartição, sem qualquer artifício que o seu cargo lhe proporcione, cometerá FURTO, majorado pelo repouso noturno. 

     

    __________________________________

    ERRADO. C) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, ̶q̶u̶e̶m̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶e̶ ̶m̶ú̶n̶u̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶a̶s̶s̶i̶m̶ ̶e̶n̶t̶e̶n̶d̶i̶d̶o̶ ̶o̶ ̶ô̶n̶u̶s̶ ̶o̶u̶ ̶e̶n̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶o̶ ̶c̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶. ERRADO.

    Múnus público: não são funcionários públicos aqueles que exercem o intitulado múnus público, ou seja, o encargo ou ônus conferido pela lei e imposto pelo Estado em determinadas situações a algumas pessoas, como, por exemplo, os inventariantes judiciais, os curadores e tutores dativos, os leiloeiros dativos etc.

    Art. 327, CP.

    ________________________________________

  • A - CORRETO - USAMOS AS MESMAS IDEIAS DO CRIME DE CALUNIA, O SUJEITO PASSIVO É CERTO E DETERMINADO. A DIFERENÇA É QUE AQUI O SUJEITO ATIVO FOI ALÉM, OU SEJA, ELE ACABOU FAZENDO COM SE INSTAURE UM PROCEDIMENTO JURÍDICO. ELE MOVEU TODA UMA ESTRUTURA JURÍDICA PARA UMA CAUSA FRAUDULENTA. 

    B - ERRADO - NÃO É SUFICIENTE PORQUE É NECESSÁRIO QUE ELE FAÇA ISSO VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CASO CONTRÁRIO, TENDE A CONFIGURAR CRIME DE FURTO.

    C - ERRADO - A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS É CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    D - ERRADO - A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS É CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    E - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL. INDEPENDE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM. BASTA LEMBRAR QUE O BEM JURÍDICO TUTELADO, EM PRIMEIRO PLANO, É A MORALIDADE E PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FICANDO EM SEGUNDO PLANO O PATRIMÔNIO DO PARTICULAR E SUA LIBERDADE INDIVIDUAL. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''