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ID
2284648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

No que se refere às relações com o consumidor e ao consumo sustentável, julgue o item que se segue.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na publicidade não se devem explorar o medo ou a superstição, salvo em casos comprovadamente de natureza artística.

Alternativas
Comentários
  • Não há menção no código quanto à natureza artística.

     

    Art. 36, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm

  • Não há nada no código do consumidor. Embora haja no código do Conar: Artigo 24

    Os anúncios não devem apoiar-se no medo sem que haja motivo socialmente relevante ou razão plausível.

  • Órgão regulamentador da Publicidade e Propaganda no Brasil: CONAR.