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ID
2285944
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, ao determinar que o imposto sobre produtos industrializados não incidirá quando tais produtos forem destinados ao exterior, impõe uma

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    “A imunidade, pois, significa a impossibilidade constitucionalmente determinada de instituir o tributo sobre aquela situação protegida específica”.
    Direito Tributário - 10 ed. 2015 - João Marcelo Rocha

     

    Bons estudos!

  • As imunidades gerais são aquelas que incidem sobre impostos de modo geral (art. 150, VI, a, b, c, d, e), enquanto as específicas são aquelas incidentes sobre um determinado imposto, como o disposto no art. 153, § 3º, III da CF/88, cuja incidência se limita ao IPI sobre produtos industrializados destinados à exportação.

     

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/384073071/imunidades-tributarias-gerais-ou-genericas

     

     

  • Imunidade = Prevista na Constituição.

  • Ricardo Alexandre define imunidade como "uma não incidência constitucionalmente qualificada" (2014, fl. 148). Marquei "e" por isso.

  • Por se tratar de norma constitucional que limita o poder de tributar da União, a não incidência do IPI sobre os produtos destinados ao exterior revela imunidade específica.


    Prof. Fábio Dutra

  • As imunidades especiais/específicas são aquelas relacionadas a determinado tributo de determinado ente.

    Ex. art. 155, §2º, inciso X, alínea “a” (imunidade ao ICMS); art. 195, §7º, CF (imunidade à contribuição social).

    Essa imunidade pode alcançar qualquer espécie tributária, desde que haja previsão constitucional. Por isso, está equivocado afirmar que somente os impostos são objeto de imunidade.

    Gabarito correto: letra "b".

  • Art. 153. §3º, III da CF