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ID
2287924
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo do Estado de Rondônia, pela segunda eleição consecutiva, deixou de atender convocação da Justiça Eleitoral para o serviço eleitoral. Levando em consideração a reincidência, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, na esfera disciplinar, a conduta de João:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, LC 68/92 RO "São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:

    [...]

    II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral..."


    Art. 168 "São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 dias:

    I - a reincidência de qualquer um dos itens do art. 167..."

     

  • Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

     

    I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;

     

     

    Art. 167 - São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:

     

    I - inobservar o dever funcional previsto em lei ou regulamento;

     

    II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral;

     

    III - desrespeitar, verbalmente ou por atos, pessoas de seu relacionamento profissional ou público;

     

    IV - deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

     

    V - deixar de atender, nos prazos legais, sem justo motivo, sindicância ou processo disciplinar.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Gabarito C