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Gabarito Letra A
A) CERTO: IR se sujeita à anterioridade(Art. 150, III b), legalidade (Art.150, I) e irretroatividade (Art. 150, III a)
B) IR é exceção à anterioridade nonagesimal (noventena) (Art. 150 §1)
C) Não é característica do IR a rentabilidade tributável e alcance tributável
D) IR é exceção à anterioridade nonagesimal (noventena) (Art. 150 §1)
E) IR é exceção à anterioridade nonagesimal (noventena) (Art. 150 §1)
bons estudos
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Renato, como sempre, mitando.
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GABARITO A
--> Não respeita nada
II
IE
IOF
Guerra e Calamidade (Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário)
--> Não respeita a anterioridade, mas respeita os 90 dias
ICMS Combustíveis
CIDE Combustíveis
IPI
Contribuição Social
--> Não respeita a noventena (90 dias), mas respeita a anterioridade
IR
IPTU base de cálculo
IPVA base de cálculo
-->. Não respeita a legalidade
Atualização Monetária
Obrigação Acessória
II
IE
IPI
IOF
ICMS Monofásico
CIDE Combustíveis
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COMPLEMENTANDO:
Súmula nº 584 do STF: ao imposto de renda sobre os rendimentos do ano base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Exemplo: lei publicada em 2012; efeitos em 2013, será aplicada sobre os rendimentos de 2012, pois a norma estava em vigor quando ocorreu a entrega da declaração.
Retroatividade imprópria: aplicação de uma lei aplicada sobre fatos ainda não concluídos.
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Curioso para saber também o que significa esses princípios de rentabilidade tributável e alcance tributável. Se alguém achar o significado e puder compartilhar aqui. Não encontrei fazendo uma pesquisa rápida no Google.
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O denominado "Lucro Tributável" corresponde à base de cálculo, sobre a qual incidirá o percentual (%) previsto do imposto de renda no Brasil, para os contribuintes pessoa jurídica ou física.
Na legislação do imposto de renda, a expressão “lucro tributável” é equivalente ao “lucro real” para as pessoas jurídicas tributadas por este regime.
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GABARITO A
O Imposto de Renda é exceção à anterioridade nonagesimal. Elimina-se, com isso, letras b, d e e. Não são limitações ao poder de tributar a rentabilidade e o alcance tributável.
Vlw
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IR é exceção à noventena. Observa a legalidade e irretroatividade, bem como a anterioridade comum.
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Súmula nº 584 do STF: ao imposto de renda sobre os rendimentos do ano base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Exemplo: lei publicada em 2012; efeitos em 2013, será aplicada sobre os rendimentos de 2012, pois a norma estava em vigor quando ocorreu a entrega da declaração.
Retroatividade imprópria: aplicação de uma lei aplicada sobre fatos ainda não concluídos.
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A exigência e aumento do IR está sujeita tanto ao princípio da anterioridade (anual), legalidade e irretroatividade.
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GENTE, UMA DÚVIDA ENTÃO:
Com base na seguinte súmula:
Súmula nº 584 do STF: ao imposto de renda sobre os rendimentos do ano base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Tem-se a retroatividade imprópria. O fato de tê-la não tira o IR da irretroatividade não??? Não deixa de respeitar esse princípio??
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE)
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ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
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A exigência e aumento do IR está sujeita tanto ao princípio da anterioridade (anual), legalidade e irretroatividade.
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CTN ART. 150 parágrafo 1º
OBS; ao IR NÃO se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal,