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ID
2289211
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É da União a competência para instituir o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. De acordo com as regras que disciplinam as limitações do poder de tributar, insculpidas na Constituição Federal, a exigência, aumento e cobrança deste imposto estão sujeitos à observância de vários princípios, dentre os quais se encontram os da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: IR se sujeita à anterioridade(Art. 150, III b), legalidade (Art.150, I) e irretroatividade (Art. 150, III a)

    B) IR é exceção à  anterioridade nonagesimal (noventena) (Art. 150 §1)

    C) Não é característica do IR a  rentabilidade tributável e alcance tributável

    D) IR é exceção à  anterioridade nonagesimal (noventena) (Art. 150 §1)

    E) IR é exceção à  anterioridade nonagesimal (noventena) (Art. 150 §1)

    bons estudos

  • Renato, como sempre, mitando.

  • GABARITO A 

     

     

    --> Não respeita nada 

    II

    IE 

    IOF 

    Guerra e Calamidade (Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário) 

     

     

    --> Não respeita a anterioridade, mas respeita os 90 dias 

    ICMS Combustíveis 

    CIDE Combustíveis 

    IPI 

    Contribuição Social 

     

     

    --> Não respeita a noventena (90 dias), mas respeita a anterioridade 

    IR 

    IPTU base de cálculo 

    IPVA base de cálculo 

     

     

    -->. Não respeita a legalidade 

    Atualização Monetária 

    Obrigação Acessória 

    II

    IE 

    IPI

    IOF 

    ICMS Monofásico 

    CIDE Combustíveis

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Súmula nº 584 do STF: ao imposto de renda sobre os rendimentos do ano base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

    Exemplo: lei publicada em 2012; efeitos em 2013, será aplicada sobre os rendimentos de 2012, pois a norma estava em vigor quando ocorreu a entrega da declaração.

    Retroatividade imprópria: aplicação de uma lei aplicada sobre fatos ainda não concluídos.

  • Curioso para saber também o que significa esses princípios de rentabilidade tributável e alcance tributável. Se alguém achar o significado e puder compartilhar aqui. Não encontrei fazendo uma pesquisa rápida no Google. 

  • O denominado "Lucro Tributável" corresponde à base de cálculo, sobre a qual incidirá o percentual (%) previsto do imposto de renda no Brasil, para os contribuintes pessoa jurídica ou física.

    Na legislação do imposto de renda, a expressão “lucro tributável” é equivalente ao “lucro real” para as pessoas jurídicas tributadas por este regime.

  • GABARITO A

     

    O Imposto de Renda é exceção à anterioridade nonagesimal. Elimina-se, com isso, letras b, d e e. Não são limitações ao poder de tributar a rentabilidade e o alcance tributável.

     

    Vlw

  • IR é exceção à noventena. Observa a legalidade e irretroatividade, bem como a anterioridade comum.

  • Súmula nº 584 do STF: ao imposto de renda sobre os rendimentos do ano base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.


    Exemplo: lei publicada em 2012; efeitos em 2013, será aplicada sobre os rendimentos de 2012, pois a norma estava em vigor quando ocorreu a entrega da declaração.


    Retroatividade imprópria: aplicação de uma lei aplicada sobre fatos ainda não concluídos.

  • A exigência e aumento do IR está sujeita tanto ao princípio da anterioridade (anual), legalidade e irretroatividade.

  • GENTE, UMA DÚVIDA ENTÃO:

    Com base na seguinte súmula:

    Súmula nº 584 do STF: ao imposto de renda sobre os rendimentos do ano base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

    Tem-se a retroatividade imprópria. O fato de tê-la não tira o IR da irretroatividade não??? Não deixa de respeitar esse princípio??

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)


    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)


    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE)

     

    =======================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

  • A exigência e aumento do IR está sujeita tanto ao princípio da anterioridade (anual), legalidade e irretroatividade. 

  • CTN ART. 150 parágrafo 1º

    OBS; ao IR NÃO se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal