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ID
2289223
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a exação cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Imposto é um tributo nao vinculado, pois a sua cobrança nao está sujeita a uma ação do poder público (serviço ou poder de polícia)

    CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    bons estudos

  • GABARITO LETRA B

     

     Art. 16, CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Letra (b)

     

    Imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Um imposto cuja alíquota vai aumentando conforme vai aumentando sua base de cálculo é classificado como progressivo.

  • COMPLEMENTO:

     

    Conforme art. 16 do CTN “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Uti universi.

     

    - CF: competência privativa de cada Ente Federado;

     

    - União: possui competência residual;

     

    - exigência do artigo 146, inciso III da CF; atente-se que não há menção a alíquotas.

     

    - A CF não cria tributos.

     

    Municípios e DF:  ISS, IPTU, ITBI.

     

    Estados e DF: ITCMD, ICMS, IPVA.

     

    União: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IEG, IGF, I. RESIDUAIS

     

    - Princípio da capacidade contributiva: a CF menciona impostos no que se refere à aplicação do referido princípio. No entanto, nada impede sua

    aplicação às taxas.

     

    - princípio da não afetação/não vinculação: art. 167, inciso IV, CF/1988.

     

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

     

    Exceções ao princípio da não afetação dos impostos:

     

        1 - Repartição constitucional dos impostos;

     

        2 - Destinação de recursos para a saúde; destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

     

        3 - Prestação de garantias para: (i) operações de crédito por antecipação de receita; (ii) a União (garantia e contragarantia); (iii) pagamento de débitos para com esta.

  • Imposto é um tributo que não é vinculado a uma atividade estatal específica.

    Quando fala na questão que: "...fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica..", fala diretamente de imposto.

    Gabarito: Letra B

     

    "..Quero ver, outra vez.."

  • Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

  • LETRA B CORRETA 

    CTN 

      Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Falando algo diferente dos demais comentários:

    - Imposto é uma espécie de Tributo (que por sua vez é um Gênero que abarca outros);

    - Imposto é não vinculado a uma contraprestação estatal, é meramente contributivo. 

    Quando você paga seu IPVA, você não tem o direito de exigir asfalto, quando você paga IPTU você não tem direito a exigir uma praça perto da sua casa.

    Mas qual é o motivo: O ingresso das receitas públicas pode ser usado para qualquer despesa pública. O dinheiro do imposto não está previamente amarrado. Não se exige nada em contrapartida ao pagar o imposto, não é em benefício próprio e sim, em benefício coletivo.

     

    Cabe aos entes da federação instituir seus impostos (U, E, D, M) é o que diz o Art. 145, I, da CF. Tais compêtencias para impostos pode ser COMUM e PRIVATIVA.

  • LETRA B 

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    O que o artigo está dizendo é que o imposto não exige uma prestação especifica ao individuo, mas sim de maneira geral (para toda sociedade). O imposto está para todos, não para apenas um individuo especifico. 

    O imposto é um dever de todos os individuos e o fato que gera determinado imposto não é o Estado cobrando especificamente para um determinado grupo de individuos (é para todos). Exemplo: Eu paguei o IPTU e meu vizinho não! Porém, ele utiliza do SUS como eu utilizo. 

    Ou seja, o imposto deve ser pago por todos e o fato que gera esse imposto é uma situação que o Estado não está cobrando somente de um individual ou de um grupo especifico. Tanto é isto que mesmo eu pagando o imposto e meu vizinho não ele utiliza de servços públicos como eu, pois, o Estado não pode ceifar um individuo de ter serviços públicos se este deixar de pagar IMPOSTOS! 

  • o fato gerador dos impostos é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica,

    relativa ao contribuinte (CTN, art. 16)

  • Exação significa arrecadação
  • Art. 16 CTN - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte.

  • Impostos

    O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). Isso significa que o imposto é aquele tributo devido em virtude da prática, pelo contribuinte, de um fato que revela capacidade para contribuir, revela riqueza, mas que não tem nenhuma relação com atividades estatais específicas.

    A hipótese de incidência da norma que cria um imposto, realmente, é sempre uma situação relacionada com o contribuinte (auferir renda, ser proprietário de imóveis, ou de veículos, comercializar mercadorias, realizar importação etc.)28, e não com uma atuação estatal. Daí dizer-se que o imposto é um tributo não vinculado, pois o nascimento da obrigação de pagá-lo não está vinculado, nem ligado, à existência de uma atividade ou atuação estatal específica, relacionada com o contribuinte.

    Fonte: Machado, Hugo de brito. Manual de Dir. Tributário.

  • Gabarito:letra B

    Tributo vinculado: É aquele cujo fato gerador relaciona-se (vincula-se) a algum tipo de atividade estatal em prol do contribuinte. São eles: as taxas e a contribuição de melhoria.

    Tributo não vinculado: É aquele cujo fato gerador em nada se relaciona com qualquer atividade estatal em direção ao contribuinte. São os impostos.

    Tributo de arrecadação vinculada: É aquele que, segundo seu regime constitucional, tem o produto de sua arrecadação comprometido com determinada despesa ou programa. Exemplos: empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    Tributo de arrecadação não vinculada: É aquele cujos recursos arrecadados podem ser livremente usados (como dispuser a lei orçamentária do ente tributante), em quaisquer despesas do ente estatal, não havendo uma determinação previa de vinculo entre a receita e a despesa. É a regra. Exemplos: os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: errada.Não é a ocorrência eventual que faz com que um tributo seja classificado como empréstimo compulsório, mas sim o atendimento à hipótese autorizadora prevista no art. 148 da CF/88 Ademais, não há  definição constitucional ou legal que imponha que os fatos geradores dos empréstimos compulsórios sejam vinculados ou não vinculados.

    Alternativa B:  correta . Art. 16 do CTN: “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

    Alternativa C: errada. É aquela assertiva que nada tem a ver, e que as vezes causa insegurança no candidato por nunca ter ouvido falar. É que simplesmente não existe esse tributo “expectativa de benefício”. Os tributos são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais

    Alternativa D: errada. As taxas são exações que decorrem de uma atividade estatal específica e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 do CTN). O oposto do que informa a questão.   

    Alternativa E: errada. Preço público não é tributo. É uma espécie de contrato sujeita ao regime jurídico de direito privado, no qual o particular manifesta sua vontade de contratar com o Poder Público, não se aplicando as normas do CTN.