Gabarito Letra A
Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967
A Reserva de Contingência, originou-se através do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, reconhecido como Lei da Reforma Administrativa e, a partir daí assumiu a exceção ao Princípio Orçamentário da Especificação, em razão da natureza de ser uma dotação global não destinada, especificamente, a determinado programa, projeto, atividade ou unidade orçamentária. Precisamente em seu Art. 91, que assim dispôs:
"Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."
bons estudos
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Especificação, Especialização
ou Discriminação.
Observe o art. 5, Lei n.º 4.320/64:
“A Lei de Orçamento não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente
a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto
no artigo 20 e seu parágrafo único".
Segue o art. 15, Lei n.º 4.320/64:
“Na Lei de Orçamento a discriminação da
despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º - Entende-se por elementos o desdobramento
da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de
que se serve a administração pública para consecução dos seus fins".
Exceções ao Princípio:
1) Programas Especiais de
Trabalho - art. 20, §único, Lei n.º 4.320/64.
2) Reserva de Contingência -
art. 5, III, Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF).
Segundo o art. 20, §único, Lei n.º 4.320/64:
“Os programas especiais de
trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente
às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por
dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital".
De acordo com o Tesouro
Nacional:
“Reserva de Contingência: Dotação
global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade
orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura
de créditos adicionais".
Além disso, segue art. 8, Portaria Int.
STN/SOF n.º 163/2001:
“A dotação global denominada Reserva
de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei n.º 200,
de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser
utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e
para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III,
da Lei Complementar n.º 101, de 2000 (...)".
Portanto, a Reserva de
Contingência representa uma dotação global. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura das mencionadas normas.
Gabarito do Professor: Letra A.