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d) Recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, Estados e Municípios. (Incorreta, é apenas no orçamento da União).
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Lei 12550/2011
Art. 8o Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes: a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto; b) da alienação de bens e direitos; c) das aplicações financeiras que realizar; d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
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LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da UNIÃO; (EXCLUÍDO : ESTADOS E MUNICÍPIOS)
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes
FONTE : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12550.htm
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Recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, Estados e Municípios
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GABARITO: LETRA D
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
SOMENTE DA UNIÃO!
ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO!!!
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Apenas da União
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GABARITO: LETRA D
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
Parágrafo único. A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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APENAS DA UNIÃO :)