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ID
2300641
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as representações abaixo e assinale a alternativa que contempla aquelas que são permitidas no Conselho de Saúde.
I. Poder Judiciário.
II. Poder Legislativo.
III. Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Bonitinha
  • heim?

  • No decreto 456/2012 fala expressamente que é vedado a participação do judiciário, legislativo e ministério público.

    O conselho é paritário formado por: usuário ou representantes (50%), trabalhadores da saúde (25%) e representantes do governo com particular - com ou sem fins lucrativos (25%). 

  • Letra B - É VEDADA a participação do Judiciário, Legislativo e Ministerio Público.

  • Gabarito: Letra B.

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

    Conselho Nacional de Saúde

     

     

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida ( VEDADA ) nos Conselhos de Saúde.

  • A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério
    Público,
    como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.
     

  • GABARITO: LETRA B

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.

  • GABARITO: LETRA B

    A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz: VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

  • Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

    Resposta Letra B

    VI - DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO DO SUS

    A direção do SUS, em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do PODER EXECUTIVO e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/1990.