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ID
2310016
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a).
    CF/88. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Corrigindo:
    A- CORRETA:

    CF/88. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    B- INCORRETA: o correto seria:
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    C- INCORRETA: o correto seria:
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    D- INCORRETA: o correto seria:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
    I - relativa a:          
    b) direito penal, processual penal e processual civil;  

    E- INCORRETA: o correto seria:

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
     
     

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 60, parágrafo 2º da CF.

    B) INCORRETA. Não será objeto de deliberação, a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, conforme art. 60, parágrafo 4º, II da CF.

    C) INCORRETA. A Constituição exige o percentual mínimo de 1% do eleitorado, distribuídos por, no mínimo, 5 estados, conforme art. 61, parágrafo 2º da CF.

    D) INCORRETA. É vedada a elaboração de medida provisória relativa a direito penal e a processo penal, conforme art. 62, I, b da CF.

    E) INCORRETA. O quórum de aprovação é de maioria absoluta, conforme art. 69 da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A











  • a)     LIMITAÇÕES MATERIAIS ÀS E.C’s (FO.DI.VO.SE)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a FOrma federativa de Estado;

    II – DIreitos e garantias individuais;

    III – VOto direto, secreto, universal e periódico;

    IV – SEparação de poderes.