SóProvas


ID
2312272
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

     

    ARTIGO 11 DA LEI 8.429  - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

    VI - DEIXAR  DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTÁ OBRIGADO A FAZÊ-LO

     

    ARTIGO 12 DA LEI 9784 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIC E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLCIADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMNETE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO :

    III - NA HIPÓTESE DO ARTIGO 11:

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO ( SE HOUVER)

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 3 ANOS

     

  • CHIARA A LEI À QUE SE REFERE É A LEI 8.429

  • A. Errado, a lei 9784, além da CF/88 são expressas quanto à asseguração do contraditório e ampla defesa. 

    B. Errado, conceito exímio do Princípio da Autotutela. 

    C. A razoabilidade/proporcionalidade é um princípio IMPLÍCITO na Constituição FEDERAL! Mas, há previsão no Ordenamento jurídico brasileiro, por exemplo, na lei 9784/99. 

    D. CORRETO.

    E. Errado, Há a positivação de tais garantias no Ordenamento Jurídico, principalmente na 9784/99. 

  • Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • hodiernamente = atualmente

  • Gabarito: Letra D

     

    A. Errada. Motivo: Contraditório e ampla defesa também são princípios da Administração Pública , positivados no art. 2º da Lei 9.784/99.

    Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Ainda, STF: "A Constituição de 1988 (art. 5º, LV) ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (...) " (MS 22693, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 17.11.2010, DJe de 13.12.2010)

     

    B. Errada. Motivo: A Administração Pública pode anular e revogar seus próprios atos (autotutela administrativa), mas a alternativa inverteu os conceitos de anulação e revogação.

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    C. Errada. Motivo: Razoabilidade é princípio implícito na Constituição Federal e está contemplado no ordenamento jurídico brasileiro. Na legislação, está previsto no art. 2º da Lei 9.784/99 (colacionado na letra A).

     

    No tocante à improbidade administrativa, o art. 11 da Lei 8.429/92 prevê que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições". A violação à razoabilidade por si só não necessariamente configura improbidade administrativa, pois é necessário que a sua não observância viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições previstos na Lei de Improbidade.

     

    D. Correta. Motivo: Previsão expressa na Lei 8.429/92.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Pena: Art. 12: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, [...]"  

     

    E. Errada. Motivo: Segurança jurídica e interesse público estão positivados no art. 2º da Lei 9.784/99 (supra).

     

    Fé em Deus. Adiante!

  • Ampla defesa e contraditório são considerados princípios da Adm Pública ??

  • Improbidade Administrativa.

    São definidos no Art. 11 como sendo quaisquer ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituiçãoes.

    Inciso VI. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Letra D

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

  • Um adendo: O erro da alternativa E) a segurança jurídica e o interesse público são considerados garantias implícitas na Constituição Federal, entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro hodiernamente não os recepciona como princípios da Administração Pública. 

    Pois são princíplios explícitos da Adm Pública, segundo doutrina, aqueles catalogados no caput do artigo 37 da CF, ou seja: L- legalidade I- impessoalidade M- moralidade P- publicidade E- eficiência. O resto é implícito na CF, contudo pode ser explícito na legislação infra constitucional.

    Salvo melhor juízo.

  • Gabarito: "D"

     

    a) a ampla defesa e o contraditório são considerados direitos e garantias fundamentais do acusado, mas o ordenamento jurídico brasileiro hodiernamente não os recepciona como princípios da Administração Pública.

    Comentários: Item Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (a ampla... acusado), a segunda parte está errada. Eis que a ampla defesa e o contraditórios foram recepcionados sim como princípios da Administração Pública.

     

    b) a Administração, orientada pelo princípio da eficiência, pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.

    Comentários: Item Errado. Muito embora a Administração seja orientada pelo princípio da eficiência (art. 37, caput, CF), quando se tratar de atos ILEGAIS ocorrerá a ANULAÇÃO. E, quando se tratar de motivo de conveniência ou oportunidade REVOGAÇÃO. (A Banca inverteu os conceitos).

     

    c) a razoabilidade é princípio implícito na Constituição Federal, não contemplado no ordenamento jurídico brasileiro, cuja violação se constitui em ato de improbidade administrativa.

    Comentários: Item Errado. Não é implícito. Art. 5º, LXXVIII, CF: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

     

    d) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, podendo ser aplicada ao responsável a perda da função pública.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 11 da LIA: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

     

    e)  a segurança jurídica e o interesse público são considerados garantias implícitas na Constituição Federal, entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro hodiernamente não os recepciona como princípios da Administração Pública.

    Comentários: Item Errado. Administração Pública recepcionou o interesse público como princípio, aliás,  é um dos dois supraprincípios: Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público e também a segurança jurídica, nas palavras de MAZZA: "a segurança jurídica em sentido objetivo constitui um mecanismo de estabilização da ordem jurídica (certeza do direito) na medida em que limita a eficácia retroativa de leis e atos administrativos, impedindo que a modificação de comandos normativos prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF).

     

    MAZZA, 2015.

  • pode revogar seus próprios atos ----- por motivo de conveniência ou oportunidade.

    quando eivados de vícios que os tornam ilegais ------- anulá-los

    Ordem correta é essa.

  •  b)

    a Administração, orientada pelo princípio da eficiência, pode revogar(aqui seria anular) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los(aqui seria revoga-los), por motivo de conveniência ou oportunidade.

    faca na caveira !!

  • D. Correta. Motivo: Previsão expressa na Lei 8.429/92.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Pena: Art. 12: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, [...]"  

     

  • Um joinha pra quem achou que hodiernamente  era tipo erroneamente, mesmo assim acertou kakakak

  • a)   o contraditório e a ampla defesa são princípios previstos constitucionalmente, no rol de direitos e garantias fundamentais dos litigantes em geral (art. 5º, LV). São, também, princípios administrativos, que, apesar de não constar do rol do art. 37, estão previstos na legislação administrativa infraconstitucional, como é o caso da Lei de Processo Administrativo Federal, em seu art. 2º, que assim dispõe: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência” – ERRADA;

    b)    o princípio da autotutela prevê que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos – ERRADA;

    c)    de fato, trata-se de um princípio constitucional implícito, porém, é contemplado no ordenamento na legislação infraconstitucional, como no caso do art. 2º, a que nos referimos na alternativa A – ERRADA;

    d)      é isso mesmo. A violação do dever de prestar contas contraria os princípios administrativos, e a legislação considera tal conduta um ato de improbidade administrativa – CORRETA;

    e)    mais uma sobre os princípios administrativos não expressos na Constituição. Como vimos, a Lei 9.784/99 traz uma lista de princípios administrativos, em que constam também o do interesse público e da segurança jurídica – ERRADA.


    Gabarito: alternativa D.


  • A questão se relaciona com os princípios da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Os princípios do contraditório e ampla defesa estão expressos no art. 5o, LV, da Constituição Federal: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Trata-se do direito do particular ter conhecimento do processo administrativo ou judicial de seu interesse, bem como o direito de se manifestar nesses processos. Portanto, embora não expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, é indiscutível que  tais princípios são aplicáveis no âmbito da Administração Pública.

    Alternativa "b": Errada. Na verdade, a assertiva apresenta o conceito do princípio da autotutela, mencionado na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Da mesma forma, dispõe o art. 53 da Lei 8.784/99: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

    Alternativa "c": Errada. O princípio da razoabilidade tem como objetivo impedir uma atuação desarrazoada do administrador público. Para José dos santos Carvalho Filho, "razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram  a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa". Trata-se de um princípio constitucional implícito, mas que está previsto de forma expressa no art. 2o da Lei 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".

    Alternativa "d": Correta. Nos termos do art. 11, VI, da lei 8.429/92, "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. O art. 12, III, da mesma lei estabelece que, na hipótese de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, está o responsável pelo ato sujeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Alternativa "e": Errada. Em que pese os princípios da segurança jurídica e interesse público não constarem expressamente na Constituição Federal, os mesmos são aplicáveis à Administração Pública. Aliás, conforme indicado no comentário da alternativa "c", tais princípios estão previstos de forma expressa no art. 2o da Lei 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".

    Gabarito do Professor: D

  • a) ERRADA. Ainda que o princípio da ampla defesa e do contraditório não esteja expresso no art. 37 da Constituição Federal, que cuida da Administração Pública, a ela se impõe por força do art. 5º, LV, da Carta Magna, que assim dispõe:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Além disso, o Art. 2º da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, aponta expressamente o contraditório e a ampla defesa como princípios da Administração Pública.

    b) ERRADA. A questão está errada por dois motivos. O primeiro deles consiste na associação equivocada entre eficiência e autotutela, que é a possibilidade de a Administração, por iniciativa própria, anular ou revogar seus atos. 

    E o equívoco da associação da autotutela com a eficiência acontece porque este princípio tem alcance menor que o conjunto de atos que eventualmente podem ser anulados ou revogados (todos em potencial). Dessa forma, determinado ato, ainda que sob a ótica da eficiência seja vantajoso, deve ser retirado do mundo se for ilegal.

    Sob outro aspecto, a alternativa está errada porque faz associação trocada entre as causas de cada instituto, ligando: i) revogação a vícios; e ii) anulação à conveniência e oportunidade, quando o correto é o contrário. 

    c) ERRADA. Apesar de a razoabilidade efetivamente ser um princípio implícito da Constituição Federal, sua aplicação decorre também de expressa previsão de nosso ordenamento jurídico infraconstitucional (Art. 2º da Lei 9.784/99). 

    No que se relaciona à abrangência da Lei 8.429/92, um ato desprovido de razoabilidade pode sim configurar ato de improbidade administrativa, já que a norma tem a seguinte previsão:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Agir de forma desarrazoada equivale, em última análise, a ir contra a vontade da lei, infringindo-se, portanto, o princípio da legalidade. Tanto o é que o Judiciário, sob esse fundamento, faz ordinariamente o exame de legalidade/legitimidade dos atos administrativos.

    d) CERTA. Conforme Art. 11, VI, da Lei 8.429/92, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” constitui situação classificada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. E uma possível pena, prevista no Art. 12, III, da norma, é a perda da função pública.

    e) ERRADA. Apesar de a segurança jurídica e o interesse público efetivamente serem princípios implícitos da Constituição Federal, sua aplicação decorre também da seguinte previsão da Lei 9.784/99:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídicainteresse público e eficiência. 

    Gabarito: alternativa “d”

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    De acordo com as modificações feitas pela , atentar contra os princípios da administração pública tem como punição:

    • Ressarcimento integral do dano (SE HOUVER e SE FOR COMPROVADO)
    • Multa civil de até 24x o valor da remuneração do agente público
    • Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de ATÉ 4 anos

  • Questão desatualizada