SóProvas


ID
2324053
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

A prestação do serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial, compete, privativamente, ao DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gabarito: Certo 

    Bons estudos!

  • Para mim essa questão cabe recurso "A prestação do serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial, compete, privativamente, ao DF.", aqui não fala o tipo de transporte, muito menos se é de interesse local. Há somente "transporte coletivo" que pode ser transporte aéreo que é competência da União. O Art. 15 especifica "os serviços de interesse local", do jeito que foi redigida a questão para mim ou anula ou altera o gabarito para errado.

  • São muito importantes os enunciados das questões:

    "Julgue o item a seguir acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)" - e não CF. 

  • Art. 15. Compete priva�vamente ao Distrito Federal:


    I - organizar seu Governo e Administração;
    II - criar, organizar ou ex�nguir Regiões Administra�vas, de acordo com a legislação vigente;
    III - ins�tuir e arrecadar tributos, observada a competência cumula�va do Distrito Federal;
    IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
    V - dispor sobre a administração, u�lização, aquisição e alienação dos bens públicos;
    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte cole�vo, que tem caráter essencial;

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Macete: Fazer a pergunta: Quem deve cuidar (Fazer) disso... 

    Art. 15 

    VI- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • então va estudar outra coisa eduardo ... e para de encher com essa msg em varias questoes

  • CERTO

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • compete privativamente ao DF:

     - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    -Bons estudos!

  • Art. 15. Compete priva�vamente ao Distrito Federal:


    I - organizar seu Governo e Administração;
    II - criar, organizar ou ex�nguir Regiões Administra�vas, de acordo com a legislação vigente;
    III - ins�tuir e arrecadar tributos, observada a competência cumula�va do Distrito Federal;
    IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
    V - dispor sobre a administração, u�lização, aquisição e alienação dos bens públicos;


    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte cole�vo, que tem caráter essencial;

  • Gostaria de colaborar na elucidação desse tipo de questão, que pergunta se é competência  privativa, comum ou concorrente. ..Sei que muitos têm dificuldades, e esse macete ajuda muito, vamos lá! 

     

     

     

    Privativas: fala sobre o cotidiano do DF

     

     

    Comum: fala sobre os aspectos gerais (U, E, DF, M)

     

     

    Concorrente : "legislar sobre algo"

     

     

     

    Sorte e sucesso!

     

    Fonte: algum aluno aqui do QC  que comentou uma questão específica de competência do DF (me desculpe, mas não lembro o nome), que tem o mérito. Só tenho a agracecê-lo, me ajudou 100%

  • Emília R., não cabe recurso essa questao! Esta é muito bem clara ao mencionar " Julgue o item a seguir acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). " O art. 15, inciso VI corrobora exatamente o enunciado da questão.

     

    Gabarito: Certo!

  • Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: BRB

    Prova: Escriturário

    A organização e a prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, são da competência privativa do DF.

    CERTO

  • LODF. Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Pela lógica: Por que a União estaria preocupada com o transporte coletivo do DF? Em que pese o art. 24. XI da CF...

  • Questão extramamente mal feita. O artigo 15 é bem claro ao dizer que são serviços de interesse local.

    Omitir essa informação torna claramente a questão errada. Afinal o compete ao DF a prestação do serviço de transporte coletivo interestadual ou internacional? Claro que não!

    Art 15 - VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA: Transportes coletivos

    COMPETÊNCIA COMUM: Educação para segurança do trânsito

  • Certo.

    A prestação de serviço de transporte é de interesse local, do Distrito Federal, nos moldes do art. 15.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • CERTO

    LODF, Art. 15:Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • privativamente do df ficou estranho !!!!!!!

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • CERTO

    As leis orgânicas dos Estados e a do DF, em regra, são simétricas umas as outras, além de terem o dever de serem elaboradas em conformidade com a CF. Quem já leu alguma Lei Orgânica já mata muitas questões que envolvem outros estados ou o DF, pois são quase idênticas.

  • O certo seria exclusivamente, segundo as normas de redação constitucional, porém a legislativo distrital usou a expressão privativamente. Como a questão pede à luz da LODF, então é correta.

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Compete privativamente ao Distrito Federal:

    organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO: C

  • essa quadrix elabora questões muito mal

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

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  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;