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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Gabarito: Certo
Bons estudos!
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Para mim essa questão cabe recurso "A prestação do serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial, compete, privativamente, ao DF.", aqui não fala o tipo de transporte, muito menos se é de interesse local. Há somente "transporte coletivo" que pode ser transporte aéreo que é competência da União. O Art. 15 especifica "os serviços de interesse local", do jeito que foi redigida a questão para mim ou anula ou altera o gabarito para errado.
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São muito importantes os enunciados das questões:
"Julgue o item a seguir acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)" - e não CF.
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Art. 15. Compete priva�vamente ao Distrito Federal:
I - organizar seu Governo e Administração;
II - criar, organizar ou ex�nguir Regiões Administra�vas, de acordo com a legislação vigente;
III - ins�tuir e arrecadar tributos, observada a competência cumula�va do Distrito Federal;
IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
V - dispor sobre a administração, u�lização, aquisição e alienação dos bens públicos;
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte cole�vo, que tem caráter essencial;
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Macete: Fazer a pergunta: Quem deve cuidar (Fazer) disso...
Art. 15
VI- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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então va estudar outra coisa eduardo ... e para de encher com essa msg em varias questoes
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CERTO
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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compete privativamente ao DF:
- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
-Bons estudos!
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Art. 15. Compete priva�vamente ao Distrito Federal:
I - organizar seu Governo e Administração;
II - criar, organizar ou ex�nguir Regiões Administra�vas, de acordo com a legislação vigente;
III - ins�tuir e arrecadar tributos, observada a competência cumula�va do Distrito Federal;
IV - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
V - dispor sobre a administração, u�lização, aquisição e alienação dos bens públicos;
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte cole�vo, que tem caráter essencial;
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Gostaria de colaborar na elucidação desse tipo de questão, que pergunta se é competência privativa, comum ou concorrente. ..Sei que muitos têm dificuldades, e esse macete ajuda muito, vamos lá!
Privativas: fala sobre o cotidiano do DF
Comum: fala sobre os aspectos gerais (U, E, DF, M)
Concorrente : "legislar sobre algo"
Sorte e sucesso!
Fonte: algum aluno aqui do QC que comentou uma questão específica de competência do DF (me desculpe, mas não lembro o nome), que tem o mérito. Só tenho a agracecê-lo, me ajudou 100%
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Emília R., não cabe recurso essa questao! Esta é muito bem clara ao mencionar " Julgue o item a seguir acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). " O art. 15, inciso VI corrobora exatamente o enunciado da questão.
Gabarito: Certo!
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Competências do DF:
1. Legislar:
a. Concorrente;
2. Administrar:
a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);
b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).
Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).
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Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: BRB
Prova: Escriturário
A organização e a prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, são da competência privativa do DF.
CERTO
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LODF. Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Pela lógica: Por que a União estaria preocupada com o transporte coletivo do DF? Em que pese o art. 24. XI da CF...
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Questão extramamente mal feita. O artigo 15 é bem claro ao dizer que são serviços de interesse local.
Omitir essa informação torna claramente a questão errada. Afinal o compete ao DF a prestação do serviço de transporte coletivo interestadual ou internacional? Claro que não!
Art 15 - VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA: Transportes coletivos
COMPETÊNCIA COMUM: Educação para segurança do trânsito
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Certo.
A prestação de serviço de transporte é de interesse local, do Distrito Federal, nos moldes do art. 15.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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CERTO
LODF, Art. 15:Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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privativamente do df ficou estranho !!!!!!!
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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CERTO
As leis orgânicas dos Estados e a do DF, em regra, são simétricas umas as outras, além de terem o dever de serem elaboradas em conformidade com a CF. Quem já leu alguma Lei Orgânica já mata muitas questões que envolvem outros estados ou o DF, pois são quase idênticas.
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O certo seria exclusivamente, segundo as normas de redação constitucional, porém a legislativo distrital usou a expressão privativamente. Como a questão pede à luz da LODF, então é correta.
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Compete privativamente ao Distrito Federal:
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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GABARITO: C
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essa quadrix elabora questões muito mal
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Gostei
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;