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ID
2324056
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Caso um servidor público seja requisitado a qualquer dos Poderes do DF, o tempo de serviço por ele prestado será computado como exercício efetivo para efeito de concessão de licença-prêmio nas carreiras específicas do serviço público, mas não valerá para fins de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Item errado

    art 35

    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

  • Contará para :

    -  Progressão

    - Aposentadoria.

    - Licença-prêmio.

  • Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constuição Federal, os seguintes:

     

    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

     

     

  • contará para efeito de: aposentadoria, progressão funcional e licença prêmio.

    -Bons estudos!

  • Art. 35

     

    § 2º É computado como exercício efeƟvo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença‐
    prêmio e aposentadoria
    nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por
    servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

     

  • Esse Goku é sinistro
  • LODF:

    art 35, § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, os tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do DF.

    LC 840:

    Art. 165. São considerados como efetivo exercício:
    V – o afastamento para:
    a) exercício em outro órgão ou entidade, inclusive em cargo em comissão ou função de confiança, de qualquer dos Poderes do DF, União, Estado ou Município;

  • Vale para fins de aposentadoria tbm

  • LODF. Art. 35. § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

  • Se todo servidor requisitado para outro Poder não tivesse seu tempo de exercício efetivo contado pra aposentadoria, QUEM NESSA VIDA IA QUERER SER CEDIDO/REQUISITADO? Aposentar já não tá fácil, imagina sem contar o tempo de serviço.

     

    (sei que a questão se refere à LODF, mas num momento que às vezes você não tenha certeza de determinada questão ou não tenha lido a legislação, considerando que é FCC e a errada não anula a certa, respira fundo e reflete sobre a questão)

  • Errado.

     Perceba que, aqui, a banca exigiu conhecimentos sobre o tempo de serviço prestado pelo servidor público.

    Se o tempo de serviço é prestado a qualquer dos Poderes do DF, ele é considerado como exercício efetivo, sendo computado para:

    • progressão funcional,

    • concessão de licença-prêmio e

    • aposentadoria.
    A questão afirma que não vale para aposentadoria. Portanto, errada a questão.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • O tempo de serviço é computado para efeito de concessão de licença-prêmio nas carreiras específicas do serviço público e de aposentadoria.

  • GAB: E

    A CESSÃO a qualquer dos Poderes do Distrito Federal SERÁ CONTADO P/:

    - Progressão

    - Licença-prêmio.

    - Aposentadoria.

  • ERRADO

    LODF. Art. 35 § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

    EX.:

    Se requisitar um servidor:

    da SEDF → para Câmara Legislativa do DF = § 2º progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria

    da SEDF → para Câmara dos Deputados = computa apenas aposentadoria

  • Só não será contado pra promoção por antiguidade!