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Conforme o disposto na Lei Orgânica do DF
Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.)
I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II – assegurem a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
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Gabarito: Errado
Bons estudos!
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Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas: I comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
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ERRADO
Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.)
I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II – assegurem a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
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rt. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.)
I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II – assegurem a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
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Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas:
I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
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GABARITO "E"
Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino, sendo vedada a sua destinação às instituições filantrópicas, ainda que sem finalidade lucrativa.
-podem ser destinadas as intituiçoes filantropicas, desde que comprovem finalidade nao lucrativas.
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Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas:
I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
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Para acertar as questões de LODF é só responder ao contrário da lógica!
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Isso também está garantido na LDB :)
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Gab: ERRADO
A questão acerta quando diz que os recursos públicos DEVEM ser destinados às instituições públicas de ensino. No entanto, erra ao afirmar que há vedação quanto a destinação desses recursos às Instituições filantrópicas. Isso porque, no texto da LODF, Art. 221-B, diz que, desde que comprovem finalidade NÃO-Lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação, estas instituições poderão sim receber recursos. Portanto, gabarito errado.
Erros, mandem mensagem :)
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Complementando com a LDB - Lei de diretrizes e bases da educação nacional
lei 9394/96
Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;
II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;
III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;
IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.