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ID
2324062
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino, sendo vedada a sua destinação às instituições filantrópicas, ainda que sem finalidade lucrativa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o disposto na Lei Orgânica do DF

     

    Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.)

     

    I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II – assegurem a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

  • Gabarito: Errado 

    Bons estudos!

  • Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas: I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

  • ERRADO 

    Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.)

    Icomprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II – assegurem a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

  • rt. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas: (Artigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.)

     

    I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II – assegurem a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

  • Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas:

     

    I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

  • GABARITO "E"

     

    Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino, sendo vedada a sua destinação às instituições filantrópicas, ainda que sem finalidade lucrativa.

     

    -podem ser destinadas as intituiçoes filantropicas, desde que comprovem finalidade nao lucrativas.

  • Art. 221-B. Os recursos públicos devem ser destinados às instituições públicas de ensino e podem ser dirigidos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino, desde que estas:

     

    I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

  • Para acertar as questões de LODF é só responder ao contrário da lógica!

  • Isso também está garantido na LDB :)

  • Gab: ERRADO

    A questão acerta quando diz que os recursos públicos DEVEM ser destinados às instituições públicas de ensino. No entanto, erra ao afirmar que há vedação quanto a destinação desses recursos às Instituições filantrópicas. Isso porque, no texto da LODF, Art. 221-B, diz que, desde que comprovem finalidade NÃO-Lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação, estas instituições poderão sim receber recursos. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Complementando com a LDB - Lei de diretrizes e bases da educação nacional

    lei 9394/96

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.