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ID
2324065
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Caso um profissional da carreira de magistério público atenda diretamente um adolescente em conflito com a lei, fará jus à gratificação especial, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 232. O Poder Público garante atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, inclusive com preparação para o trabalho. (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 84, de 2014.) [1]

     

     

    § 1º Profissionais da carreira de magistério público, técnicos e auxiliares que estejam em exercício em unidades de ensino da rede pública e que atendam diretamente a pessoas com deficiência e a crianças e adolescentes em conflito com a lei fazem jus a gratificação especial, nos termos da lei. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 84, de 2014.) [2]

     

  • § 1º Profissionais da carreira de magistério público, técnicos e auxiliares que estejam em exercício em unidades de ensino da rede pública e que atendam diretamente a pessoas com deficiência e a crianças e adolescentes em conflito com a lei fazem jus a gratificação especial, nos termos da lei.

  • § 1º Profissionais da carreira de magistério público, técnicos e auxiliares que estejam em exercício em unidades de ensino da rede pública e que atendam diretamente a pessoas com deficiência e a crianças e adolescentes em conflito com a lei fazem jus a gratificação especial, nos termos da lei. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 84, de 2014.) [2]

  • CERTO

    Art. 232. § 1º Profissionais da carreira de magistério público, técnicos e auxiliares que estejam em exercício em unidades de ensino da rede pública e que atendam diretamente a pessoas com deficiência e a crianças e adolescentes em conflito com a lei fazem jus a gratificação especial, nos termos da lei.

  • GABARITO "C"

     

    Caso um profissional da carreira de magistério público atenda diretamente um adolescente em conflito com a lei, fará jus à gratificação especial, na forma da lei.

     

    -os profissionais de magistério público, técnicos e auxiliares que estejam em exercicio em unidades de ensino rede pública e que atendam diretamente a pessoas com deficiência e crianças e adolecentes em conflito com a lei fazem jus a gratificaçao especial, nos termos da lei.

     

    Bons estudos!

  • CAPÍTULO IV

    DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

    Seção I

    Da Educação

    Art. 232. O Poder Público garantirá atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e aos portadores de deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, inclusive com preparação para o trabalho.

    § 1º Os educadores das escolas públicas, bem como os técnicos e auxiliares em exercício nas unidades de ensino que atendam a excepcionais, a crianças e adolescentes com problemas de conduta ou de situação de risco e vulnerabilidade, farão jus a uma gratificação especial, nos termos da lei.

  • Se repetir a mesma respostamais de 10 X no QC passa na prova...  é isso produção???

     

  • LODF Art. 232. O Poder Público garante atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, inclusive com preparação para o trabalho.

    § 1º Profissionais da carreira de magistério público, técnicos e auxiliares que estejam em exercício em unidades de ensino da rede pública e que atendam diretamente a pessoas com deficiência e a crianças e adolescentes em conflito com a lei fazem jus a gratificação especial, nos termos da lei.

  • Que sejam repetidos até mil vezes, se os comentários servirem para internalizar os conteúdos! Que chatice!

  • LODF Art. 232. O Poder Público garante atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, inclusive com preparação para o trabalho.

    § 1º Profissionais da carreira de magistério público, técnicos e auxiliares que estejam em exercício em unidades de ensino da rede pública e que atendam diretamente a pessoas com deficiência e a crianças e adolescentes em conflito com a lei fazem jus a gratificação especial, nos termos da lei.

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 84, DE 2014.

    Publicada no DODF nº 174, de 25/08/2014. Págs. 1 e 2.

    Art. 232. O Poder Público garante atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, inclusive com preparação para o trabalho.

    § 1º Profissionais da carreira de magistério público, técnicos e auxiliares que estejam em exercício em unidades de ensino da rede pública e que atendam diretamente a pessoas com deficiência e a crianças e adolescentes em conflito com a lei fazem jus a gratificação especial, nos termos da lei.

  • É isso .

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 84, DE 2014.

    Publicada no DODF nº 174, de 25/08/2014. Págs. 1 e 2.

    Art. 232. O Poder Público garante atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, inclusive com preparação para o trabalho.

    § 1º Profissionais da carreira de magistério público, técnicos e auxiliares que estejam em exercício em unidades de ensino da rede pública e que atendam diretamente a pessoas com deficiência e a crianças e adolescentes em conflito com a lei fazem jus a gratificação especial, nos termos da lei.

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