O gabarito é a letra B.
Consoante o artigo 153, VI, da Costituição Federal, é de competência da União a instituição de imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Portanto, não seria de competência municipal.