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Resposta: Item A
I. O falecimento de um dos sócios da empresa contratada pelo Poder Público constitui motivo para a rescisão do contrato. (Errado)
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
II. O instrumento de contrato é obrigatório nas dispensas e inexigibilidades de qualquer valor. (Errado)
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
III. É inexigível a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário ou permissionário. (Errado)
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
IV. Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual. (Correto)
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
V. Os crimes definidos na lei de licitações são de ação penal pública condicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. (Errado)
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Fonte: (Lei 8.666)
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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Comentário: Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3º da lei autoriza a utilização dos tipos melhor técnica e técnica e preço, de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.
Fonte: pdf 8.666 esquematizado do estratégia
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O bom de fazer estas questões difíceis é que você começa a observar detalhes que passaram batido
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>>> Para contratação de bens e serviços DE INFORMÁTICA-> OBRIGATORIAMENTE o tipo TÉCNICA E PREÇO, NO ENTANTO, é admitido outro tipo nos casos indicados por decreto.
>>> Os tipos MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO-> EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente INTELECTUAL. MAS,excepcionalmente, podem ser usados para fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços com algumas condições- ver parágrafo 3 do art.46
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GABARITO: A
Para quem não conhecia (assim como eu) aqui vai uma explicação sobre incondicionada e condicionada:
1. Incondicionada é a iniciada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público. É a regra no processo penal. Portanto, independe de representação ou requisição.
2. Condicionada é a intentada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público, mas, por esbarrar na esfera privada do ofendido, dependerá de representação deste, ou, se o ofendido for o Presidente da República, como por exemplo, de requisição do Ministro da Justiça. Com isso, a representação e a requisição constituem condições de procedibilidade da ação penal.
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/982/Acao-Penal-Publica
Bons estudos.
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Gab. A
II- O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de:
* Concorrência
* Tomada de Preço
* Dispensa e inexigibilidade quando os preços estiverem dentro dos limites dessas duas modalidades
Facultativo nos demais casos em que a administração pode substituí-lo pelos seguintes instrumentos:
- Carta-contrato
- Nota de empenhode despesa
- Autorização de compra
- Ordem de execução de serviço
OBS: Quando se tratar de compras, independente do valor, com entrega imediata e integral, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, O termo de contrato é DISPENSÁVEL, sendo facultada sua substituição.
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O que é o instrumento de contrato?
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Analisemos cada assertiva para, em seguida, identificar a resposta correta:
I- Errado:
Dentre as hipóteses de rescisão do contrato administrativo, elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93, a que mais se aproxima da afirmativa em exame, é aquela estampada no inciso X ("X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;"). Ocorre que, neste caso, o contratado é uma pessoa física, razão por que, se este vem a óbito, é claro que o contrato tem de ser rescindido, por não haver mais parte contratada.
Diferente é a hipótese em que a contratada é uma pessoa jurídica, da qual um dos sócios vem a falecer no decorrer do contrato, hipótese em que não se justifica, por óbvio, a rescisão do contrato, considerando que a pessoa contratada - jurídica - persiste existindo no mundo jurídico, autonomamente, por meio de seus sócios remanescentes.
Incorreta, pois, esta primeira assertiva.
II- Errado:
A presente assertiva agride o teor do art. 62, caput, da Lei 8.666/93, segundo o qual
"Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço."
Daí se extrai que, em se cuidando de dispensa ou inexigibilidade cujos valores sejam inferiores aos previstos para as modalidades tomada de preços e concorrência, o instrumento de contrato não será obrigatório, mas sim facultativo.
Logo, revela-se incorreta a assertiva, ao aduzir que tal instrumento seria obrigatório nas dispensas e inexigibilidades de qualquer valor.
III- Errado:
Na verdade, a hipótese versada nesta assertiva não é de inexigibilidade, e sim de dispensa, conforme art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, de seguinte teor:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural
com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação
específica;"
IV- Certo:
A presente afirmativa encontra respaldo expresso na norma do art. 46, caput, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:
"Art. 46. Os tipos de licitação "melhor
técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para
serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de
projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia
consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o
do artigo anterior."
Assim sendo, não há equívocos a serem apontados.
V- Errado:
Na realidade, os crimes previstos na Lei 8.666/93 são de ação pena pública incondicionada, conforme preconiza seu art. 100, in verbis:
"Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública
incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la."
Logo, incorreta esta última assertiva, ao afirmar que seriam passíveis de ação penal pública condicionada.
Gabarito do professor: A
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I. falecimento do contratado, constitui motivo para a rescisão.
III. dispensável
V. incondicionada
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ótima questão para estudo, revisa muitos assuntos !
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Lei 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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ERRO DA I: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
ERRO DA V: Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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GABARITO: A
I - ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
II - ERRADO: Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
III - ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
IV - CERTO: Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
V - ERRADO: Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.