SóProvas


ID
2334205
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Xisto, policial militar rodoviário no exercício da função, resolve em um único dia de trabalho praticar três crimes de corrupção passiva, utilizando para tanto o mesmo modus operandi, solicitando dinheiro de condutores de veículos para não fazer a autuação administrativa pelo excesso de velocidade. O primeiro crime é praticado às 09h na cidade de Guarulhos. O segundo é praticado às 12h na cidade de Mogi das Cruzes. E o terceiro é praticado às 14h na cidade de Jacareí, onde Xisto é preso em flagrante por policiais civis, prisão esta analisada e mantida pelo Magistrado competente daquela comarca. Xisto é denunciado pelo Ministério Público da comarca de Jacareí pelos três crimes de corrupção passiva. Sobre o caso hipotético apresentado e à luz do Código de Processo Penal, a competência da comarca de Jacareí foi determinada

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Xisto -> Serial Killer

    (Tenso)

     

    CPP

     

    Trata-se de um um crime continuado.

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    CP

     

    Crime continuado

     

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

     

       

    SÚMULA 497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

     

    SÚMULA 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    SÚMULA 723 - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Dê uma lida no artigo 83 do Código de Processo Penal: Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
  • As cidades descritas são limítrofes ou contíguas? Como não sou do Estado de São Paulo tive que olhar o mapa. Me parece que são cidades que não possuem junção limítrofe e não são contíguas.

    STJ: Exige que sejam limítrofes ou contíguas para continuidade delitiva. HC 206.227/RS 06.10.2011

    Para quem errou seria um caminho para anulação...

    Força e fé.

     

  • Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
    Art. 78 - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) II - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • Se for para comentar besteira, nem comenta, porque vocês só atrapalham!.

    Gabarito C. 

    Fundamentação jurídica: Art.71 do CPP: "Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    Trata-se de crime continuado, pois se reuniu todos os requisitos: Unidade de dolo, mesma condição de tempo e lugar; e modus operandi

  • Correta, C

    De forma direta e simples, sem mais complicações:

    Na assertiva temos de forma clara a ocorrência de um crime continuado, portanto, de acordo com o artigo 71 do CPP:

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

  • Prezado Tiago Costa, não entendi a sua referência "Xisto -> serial killer".

    ???

  • A resposta está no art.71 do CPP (já comentado), só isso!

    O pessoal tá comentando muita besteira e atrapalhando os outros.

     

  • Serial Killer???

     

    Resposta: LETRA C

     

    Fundamentação: Art. 71 combinado com art. 83, ambos do CPP.

  • serial killer seria um tipico exemplo de crime continuado, o cara comete todos os crimes seguindo os mesmos modus operantes ...

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CRIME CONTINUADO -> a competência será por PREVENÇÃO.

  • Dava para responder sabendo os conceitos de conexão e continência.

  • Raciocinei igual ao Ozzy Rundstiviga: 

     

    "As cidades descritas são limítrofes ou contíguas? Como não sou do Estado de São Paulo tive que olhar o mapa. Me parece que são cidades que não possuem junção limítrofe e não são contíguas.

    STJ: Exige que sejam limítrofes ou contíguas para continuidade delitiva. HC 206.227/RS 06.10.2011

    Para quem errou seria um caminho para anulação...".

  • só para alto nível:

    essa questão foi mal formulada, pois pelo exposto  a resposta poderia ser pelo local da infração ( o que me parece mais provável).

     

    fácilmente percebe-se que os crimes das comarcas de  Guarulhos e de Mogi das Cruzes foram atraídos por prevenção do juízo da comarca de Jacareí, como essa foi a última infração,possivelmente estabeleceu-se a competência pelo local da infração  ( Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução), atraindo as anteriores por prevenção.( Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.).

     

    questão burra, inteligente seria se tivesse estabelecido uma das duas comarcas anteriores como competentes para o julgamento.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

     

      

  • crime continuado ou permanente= prevenção.

  • Muitos não falaram, mas o que tornou o juiz de provento? A prisão em flagrante no município de  Jacareí analisada pelo Magistrado dessa comarca. 

     

  • Em caso de crime permanente ou continuado a competência firmar-se-á pela prevenção, ou seja, será competente o juiz que praticar o primeiro ato judicial válido.

     

    Foco, força e fé!! 

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Gabarito: C

    Obs.: Tradando-se de tentativa, séra competente o lugar onde o último ato de execução foi praticado.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    Gabarito Letra C!

  • PARABENS TIAGO COSTA PERFEITO. so complementado

    LETRA (C)

    Os critérios determinativos da competência estabelecidos pelo art. 69 do CPP são os seguintes:

    a) o lugar da infração;

    b) o domicílio ou a residência do réu;

    c) a natureza da infração;

    d) a distribuição;

    e) a conexão ou continência;

    F) A PREVENÇÃO;

    g) a prerrogativa de função.

  • CPP

    Art 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se-á pela prevenção.

  • @Rodrigo e Felippe, o Thiago costa fez referência ao polial Rodoviário neste caso de crime cotinuado ser semelhante ao de um serial killer (muito típico quando se quer dar um exemplo de crime continuado)

     

    pois para se ter um crime continuado é necessário Unidade de dolo, mesma condição de tempo e lugar; e modus operandi.

     

    Bons estudos galera.

  • Art. 71 do CPP

  • A prevenção determinada pelo art. 71 do CPP, se deu em decorrência da prisão em flagrante no município de Jacareí. Ponto! 

  • A única parte do enunciado que torna CORRETA a alternativa "C" é o fato de o MP ter denunciado pelos TRÊS crimes. Caso contrário a correta seria a letra "E". 

  • Imaginei que fosse prevenção pois houve a realização de prisão na ultima comarca.

    Isso, considerando o preceito do art.75 do CPP

     Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

  • Art 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se-á pela prevenção.

     

    GABARITO: C

     

    Bons Estudos!!!

  • Crime continuado praticado no território de duas ou mais comarcas (ou subseções judiciárias):

     

    diz-se continuada a infração quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (CP, art. 71, caput).

     

    A título de exemplo, suponha-se que Tício, em data de 10 de janeiro de 2008, pratique um crime de roubo contra um taxista na cidade de Bicas/MG. Cinco dias depois, o agente, valendo-se do mesmo modus operandi, pratica novo crime de roubo contra taxista, porém o faz na cidade de Matias Barbosa/MG. Dois dias mais tarde, outro crime de roubo, também contra um motorista de táxi, mas desta feita em Juiz de Fora/MG. Questiona-se: onde deverá tramitar o processo? Por força do art. 71 do CPP, a competência será firmada pela prevenção. Caso a regra do art. 71 do CPP não seja observada, e, a despeito do caráter continuado da infração, sejam oferecidas 3 (três) peças acusatórias (uma em cada comarca), deve o juízo prevento (aquele que se antecipou aos demais na prática de algum ato decisório, ainda que em momento anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa) avocar os processos que corram perante os outros juizes, salvo se já estiverem com sentença definitiva (CPP, art. 82), hipótese em que caberá ao juízo das execuções a unificação das penas.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Torna-se prevento o juiz conforme o artigo 83, CPP determina que será considerado prevento o juízo competente que tiver antecedido aos outros, igualmente competentes, na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que na fase do inquérito policial.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • ATENÇÃO:

    CONEXÃO:    CONCURSO de CRIMES

    CONTINÊNCIA:          Concurso de AGENTES – mesma infração

  • Gabarito: C

     

    Competência (vi aqui no qc):

     

    - Regra: local da infração;

     

    - Local incerto: prevenção;

     

    - Local desconhecido: domicíclio do réu;

     

    - Crime continuado/permanente: prevenção;

     

    - Crimes conexos/continentes: 

    1. Local do crime + grave;

    2. Local do maior n° de crimes;

    3. Prevenção (nessa ordem)

  • A questão aborda o caso de um policial militar em serviço cometendo crimes de corrupção passiva. Nesse caso dada a condição de MILITAR ESTADUAL (Policial Militar Rodoviário) do agente, em pleno exercício das suas funções, não se trata de crime COMUM, a infração cometida pelo agente é um CRIME MILITAR, portanto é incompetente para processar e julgar o caso em tela a JUSTIÇA COMUM, cabendo a justiça militar estadual apreciar o processo.

    FUNDAMENTAÇÃO: ART. 9º, II, "c" do Código Penal Militar.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    ...

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    ...

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função...

    Artigo 308 do CPM trata do crime de corrupção passiva

    COMPETÊNCIA: ART. 125, § 4º da CF

    "...compete à justiça militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei..."

  • GABARITO : C

    CPP

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • CRIME CONTINUADO -> PREVENÇÃO

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Xisto, cometeu crime permanente ou continuado e dessa forma a competência será determinada por prevenção.

    Fundamentação legal:

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Xisto meteu o louco!!

  • O enunciado narra uma situação de crime continuado.

    Sendo assim, a competência será fixada pela prevenção. É o que diz o artigo 71 do CPP.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.

  • Gabarito C.

    Fenômeno da prevenção:

    Quando dois ou mais órgãos jurisdicionais são competentes para apreciar, a competência será fixada naquele que primeiro atuar.

    Estratégia concursos.

  • GAB C

    CRIME CONTINUADO OU PERMANENTE É DEFINIDO PELA PREVENÇÃO.

  • Neste caso, temos um crime continuado praticado no território de mais de uma comarca. Em casos tais, a competência deverá se firmar pela prevenção, nos termos do art. 71 do CPP. Como em Jacareí houve a primeira atuação (decidindo pela prisão cautelar do infrator), há a prevenção desta comarca para processar e julgar a ação penal. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 

    fonte: Renan Araujo

  • Continuidade delitiva? Prevenção.

  • Não se trata de crime continuado, pois as infrações foram cometidas em locais diversos.

    Qualquer uma das cidades contidas no enunciado poderia ter processado a denúncia (em razão do local da consumação do delito - teoria do resultado), ou seja, todas as cidades (juízos) eram competentes.

    Assim, o juízo que praticou a primeira diligência se tornou prevento, no caso do exercício, o do local da prisão em flagrante.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( , e  ).

    Definido o juízo prevento, vale destacar que todos os crimes serão julgados por esse único juízo, em razão da conexão instrumental.

  • CRIME PERMANENTE = UNIDADE DE CRIME + PROLONGADO (Ex.: CP, art. 148)

    CRIME CONTINUADO = PLURALIDADE DE CRIMES + SUBSEQUENTES (CP, art. 71)

  • permanente: crrrrrrriiiiiiiiiiimmmmmmmmmmmeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

    continuado: crime crime crime crime crime crime

    art. 71 - prevenção

  • Crime continuado.

    Em razão da:

    • Espécie do crimne
    • Do tempo
    • lugar
    • Execução
    • Desígnio autônomo