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A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p537
[Gab. B]
bons estudos
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SIGNIFICA QUE O ATO ADM PODE CRIAR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES,INDEPENDENTE DA ANUÊNCIA DESTES
É UMA CAPACIDADE DE VINCULAR TERCEIROS A DEVERES JURÍDICOS DERIVADA DO CHAMADO PODER EXTROVERSO
ATRIBUTO DA MAIORIA DOS ATOS ADM,NÃO ESTANDO PRESENTE NOS ATOS ENUNCIATIVOS COMO CERTIDÕES E ATESTADOS,NEM NOS ATOS NEGOCIAIS COMO PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES.
GABA B
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Em relação a letra A) um ato discricionário estará sujeito a apreciação do poder judiciário se o ato discricionário estiver fora dos parâmetros da lei.
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Qual é o problema da C?
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Quanto a alternativa C. Interpretei da seguinte forma: Além dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), também se obrigam ao dever de licitar o Ministério Público e o Tribunal de Contas, quando no exercício de função administrativa. Sendo assim, são órgãos não controlados, mas que têm obrigação de seguir a 8.666.
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Ao analisar a opção C, entendi que a assertiva diz mais do que parece. À primeira vista, pensamos somente na obrigação de licitar. Porém, a lei 8666 estabelece também obrigações dos licitantes e contratados. Assim, mesmo particulares, desde que participem de licitações, estão sujeitos às imposições da lei 8666.
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Pessoal,
A Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa.
Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.
No estudo da Impertividade, uma citação de Celso Antônio Bandeira de Mello é bastante cobrada em provas, por isso, vamos a ela:
“é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi (doutrinador italiano de Direito Administrativo) chama de ‘poder extroverso’¹, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”
¹O poder extroverso pode ser entendido como um poder soberano que, a pretexto de representar a suposta vontade de todos, permite que a administração pública institua, unilateralmente, obrigações a terceiros.
Bons estudos!
Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_10.html
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O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.
Fonte https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/91227/o-que-e-poder-extroverso-ariane-fucci-wady
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O ERRO DA LETRA C CREIO QUE SEJA: Estão sujeitos ao regime de licitação além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios
Estão sujeitos ao procedimento licitatório:
a) Administração direta: União, estados, DF e municípios.
b) Administração indireta: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
c) Fundos especiais.
d) Demais entes controlados direta ou indiretamente pelo poder público.
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
2) TIPICIDADE
3) IMPERATIVIDADE
4) AUTOEXECUTORIEDADE
REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
1) COMPETÊNCIA
2) FINALIDADE
3) FORMA
4) MOTIVO
5) OBJETO
OBS: Não confundam REQUISITOS ou ELEMENTOS com ATRIBUTOS dos ATOS ADMINISTRATIVOS.
lol
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Poder extroverso = Ato externo
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Para quem não sabia o que era poder extroverso dava pra matar por eliminação.
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Não sabia o que era Poder Extroverso =/
Mas entendi o seguinte => A imperatividade (atributo do ato - ou a coercibilidade no caso dos atributos do Poder de Polícia) decorre (tem origem) do Poder Extroverso do Estado que admite prerrogativa ao Estado de praticar atos que ultrapassam sua esfera jurídica, isso independente da concordância prévia de quem sofre o ato.
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Há dois erros na alternativa D:
Homologação NÃO é o último ato do procedimento licitatório (eu ja fiz várias questões de licitação e nunca tinha me atentado a isso) e também NÃO é o ato pelo qual se confere ao vencedor o objeto da licitação, ambas as características são relativas á ADJUDICAÇÃO.
Logo, perto do final da licitação há a homologação pela autoridade competente, no qual se há um controle de legalidade e, por fim, como último ato, há a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
Não confundir adjudicação com a celebração do contrato. Pelo que entendi, a celebração do contrato NÃO faz parte da licitação.
Fonte: Alexandrino e Paulo, 22.ed., p. 641.
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LETRA B
A imperatividade decorre do chamado “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral,
obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo, criando obrigações que extravasam a esfera
jurídica do Estado. O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
Erick alves
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A) O ato administrativo discricionário NÂO está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.
ERRADO, o atos discricionários em razão do mérito que não podem ser apreciados pelo Poder Judiciário.
B) A imperatividade é atributo do ato administrativo contido no denominado poder extroverso do Estado.
CORRETO
C) As entidades que não são controladas pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal não estão sujeitas às imposições da Lei n. 8.666/1993.
ERRADO, exemplos é a Administração Indireta, apesar de não ser controladas pelo entes políticos, elas se vinculam sim à lei 8.666.
D) A homologação é o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando o certame.
ERRADO, aqui sério a Adjudicação.
E) É faculdade da administração pública e dos participantes, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a observância das normas e das condições do edital.
ERRADO, é obrigatório a observância destes, pois tanto vincula a adminstraçaõ como o terceiro.
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ATRIBUTOS DO ATO ADM:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;
AUTOEXECUTIVIDADE;
TICIDADE;
IMPERATIVIDADE;
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c) As entidades que não são controladas pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal não estão sujeitas às imposições da Lei n. 8.666/1993.
Por que essa está errada? As entidades da adm. indireta não sofrem o "controle finalístico"?
Quais são as entidades que não são controladas e estão sujeitas à 8666?
Alguém tira a dúvida por gentileza?
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O ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO PODE SER SUBMETIDO A CONTROLE DE JURIDICIDADE PERANTE O PODER JUDICIÁRIO, P.EX.: PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, PUBLICIDADE, ETC. ESSA É A POSIÇÃO DO STJ.
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Dá pra acertar por eliminação.
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Manolo. Esse item C é um cabaré do lambari. Nazaré com a tesoura no topo da escada. Nick deixando os Backstreet Boys. Eu acho que essa banca não tinha noção da complexidade do item que eles criaram. Se você se aprofundar no item C, o embaço embaça total.
Diz Alexandre Mazza (2016, 6ª ed.) que incluem-se entre aqueles obrigados a licitar: - OSCIPS/ OS; - sistema “S”; Fundações de apoio (mas ele não explica isso), todas pessoas não pertencentes à Administração Pública. Assim, estariam teoricamente excluídas do conceito de controle, ao menos no sentido mais estrito, uma vez que a Administração não controla entidades não pertencentes à sua estrutura. Pooor outro lado, se for considerado que há controle finalístico sobre tais entidades, a questão não está errada.
Agora, indo pro Mazzinha fofonildo. Seguem trechos sobre entidades paraestatais e obrigatoriedade de licitação:"Em princípio, portanto, organizações sociais não se sujeitam ao dever de licitar. O art. 1º do Decreto n. 5.504/2005 considera, entretanto, obrigatória a realização de licitação para obras, compras, serviços e alienações contratados por entidades com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União." (...) "Quanto à obrigatoriedade de contratação mediante prévia licitação, a condição das Oscips é similar à das organizações sociais..." (...) . O mesmo entendimento têm MA e VP (2017, 25ª ed. pg 168).
Agora atenção. Pára tudo. Sobre "Sistema S", Mazza diz:
"Os denominados serviços sociais, instituições privadas sem fins lucrativos ligadas ao sistema sindical, como o Sesc, o Sesi e o Senai, são designados pela doutrina como entidades paraestatais, compondo o chamado sistema “S”. A doutrina entende que as entidades paraestatais estão sujeitas ao dever de realizar licitação, especialmente porque são mantidas com recursos provenientes de contribuições de natureza
tributária, arrecadadas pelas instituições sindicais junto aos seus filiados."
Ah, show, beleza. Então resolveu a polêmica. Chega de mamilos.
NÃO! Porque ele continua no parágrafo seguinte: "A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, na Decisão n. 47/2005, entendeu, entretanto, que o procedimento licitatório a ser observado pelas paraestatais pode ser definido nos regimentos internos de cada entidade, não havendo obrigatoriedade de cumprimento dos preceitos definidos na Lei n. 8.666/93." Ou seja, devem licitar, mas não seguem a Lei 8666, sendo o procedimento pode ser definido pela própria instituição, desde que obedeça os princípios da Administração Pública. No site do TCU, inclusive, há um powerpoint muito didático, que fala EXATAMENTE disso (TCU, seu lindo): http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2513578DE01516D9B611C58E3 .
Ou seja...... se você desenvolver, a questão tem um nível de complexidade digno de discursiva de MP, juiz, defensor. Acaba que a gente vai por eliminação mesmo: um item diz "2+2=4", o outro adentra a teoria das cordas, multiversos paralelos, vida pós-morte.....
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PODER EXTROVERSO
O ESTADO PODE IMPOR OBRIGRAÇÕES SEM A ANUENCIA DE TERCEIROS, ESTA LIGADOS COM A IDEIA DE IMPERATIVIDADE
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QUESTÕES DE ATOS ADM.FOGE DO ASSUNTO LICITAÇÃO PÚB.
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Elimina as absurdas e analisa as prováveis. Aí fik fácil, memso n tendo 100% de conhecimento.
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GABARITO:B
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, ato administrativo é “a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro define ato administrativo como sendo “a declaração do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”
Assim, o ato administrativo decorre de uma manifestação do Estado ou de quem lhe faça as vezes, sujeita a regime jurídico administrativo, produzindo efeitos jurídicos na intenção de atender ao interesse público, estando tal ato sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.
IMPERATIVIDADE
A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.
Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”
Segundo José dos Santos Carvalho Filho , imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:
Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.
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a)
O ato administrativo discricionário está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.
b)
A imperatividade é atributo do ato administrativo contido no denominado poder extroverso do Estado.
( poder extroverso do Estado é este poder praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia. )
c)
As entidades que não são controladas pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal estão sujeitas às imposições da Lei n. 8.666/1993.
d)
A ADJUDICAÇÃO é o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando o certame.
e)
NÃO É faculdade da administração pública e dos participantes, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a observância das normas e das condições do edital.
IG @corujinhatrt
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A única forma razoável que eu encontrei de eliminar a letra c foi partir do pressuposto de que, embora não obedeçam integralmente a 8666, as paraestatais se submetem aos princípios de licitação. Tais princípios estão na L8666.
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O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/91227/o-que-e-poder-extroverso-ariane-fucci-wady
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Essa banca mesmo que vai fazer o TRT1?
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A) O ato administrativo discricionário está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.
B) A imperatividade é atributo do ato administrativo contido no denominado poder extroverso do Estado.
- Poder extroverso do Estado é este poder praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia. -
C) As entidades que não são controladas pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal estão sujeitas às imposições da Lei n. 8.666/1993.
D) A ADJUDICAÇÃO é o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando o certame.
E) NÃO É faculdade da administração pública e dos participantes, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a observância das normas e das condições do edital.
Quando for atributos(caracteristicas) do ato é só pedir ajuda ao " PAI " !!!!
Presunção de legalidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
ou então segundo MSZDP, fala com a :
Presunção de legalidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
DIREITOS AUTORAIS : professor Rodrigo Motta.
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Alternativa "B".
A doutrina aponta 4 atributos (ou características) nos atos administrativos: imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade e presunção de legalidade, legitimidade e veracidade.
Imperatividade (ou coercibilidade) significa que o ato administrativo representa manifestação do Poder de Império (ou Poder de Potestade ou Poder extroverso da Administração Pública).
Logo, impõe ao particular a vontade do Estado, posto que previsto em lei e com fins de satisfazer o interesse público.
Fundamenta- se no princípio da supremacia do interesse público, pois a Adaministração Pública independe de consulta popular para praticar seus atos.
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O poder extroverso é aquele exercido coercitivamente pela Administração Pública sobre o particular.
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a) O ato administrativo discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.
(sabemos que em relação à LEGALIDADE, TODOS os atos são passíveis de Controle Judiciário)
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Caso alguém tenha ficado na dúvida quanto à letra "A", eis a explicação para ela estar errada: Sabemos que os atos vinculados são ANULADOS pela própria administração ou pelo poder judiciário e que os atos discricionários são REVOGADOS apenas pela própria administração. Sabemos também que o poder judiciário não analisa o mérito dos atos discricionários de outros poderes (apenas os seus próprios quando no desempenho da função administrativa). Porém, o PJ pode analisar a discricionariedade dos atos de outros poderes no que tange à legalidade. A questão diz que " O ato administrativo discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário." Resposta: Errada! Pode sim, mas somente no que tange à legalidade dos atos!
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O poder extroverso pode ser definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/91227/o-que-e-poder-extroverso-ariane-fucci-wady
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Atributos dos atos administrativos:
P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A-Autoexecutoriedade;
T- Tipicidade;
I- Imperatividade.
O que é Poder extroverso?
O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de:
1) Regulamentar;
2) Fiscalizar;
3) Fomentar.
a) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: Conceito → os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.
complementando o comentário da nossa amiga Aline.
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Gabarito letra B
Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração pública é o interesse público.
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Errei pq não sabia o que era extroverso.
O poder extroverso pode ser definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
Não erro mais!!!
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O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
ex:
a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.
Fonte: SAVI
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letra e) errado: "Faculdade" no sentido de possibilidade, natural ou adquirida, de fazer algo; capacidade.
é obrigatório a observância de todos.
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Em que pese assinalar a alternativa B, é bom tomar cuidado com a lei:
13.303/16, que "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Tal legislação versa sobre contratações por tais empresas, todavia, não afastou o caráter subsidiário da Lei 8.666/90 para os contratos!!!
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gb b
PMGOO
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gb b
PMGOO
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A imperatividade denominado poder extroverso
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GABARITO B
Denominado poder extroverso do estado, pois depende de previsão expressa em lei.
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Poder Extroverso (estrava para os outros), logo, pode-se lembrar de IMPERATIVIDADE, que são atos administrativos que se impõem a terceiros independentemente de sua concordância (aquiescência).
=D, sigamos estudando!
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atributos da administração:
PATI
PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTÓRIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE --------- DENOMINADO PODER EXTROVERSO DO ESTADO
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GAB. B
poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar etc.
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A) O ato administrativo discricionário NÂO está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.
ERRADO, o atos discricionários em razão do mérito podem ser apreciados pelo Poder Judiciário.
B) A imperatividade é atributo do ato administrativo contido no denominado poder extroverso do Estado.
CORRETO
C) As entidades que não são controladas pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal não estão sujeitas às imposições da Lei n. 8.666/1993.
ERRADO, exemplos é a Administração Indireta, apesar de não ser controladas pelo entes políticos, elas se vinculam sim à lei 8.666.
D) A homologação é o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando o certame.
ERRADO, aqui seria a Adjudicação.
E) É faculdade da administração pública e dos participantes, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a observância das normas e das condições do edital.
ERRADO, é obrigatório a observância destes, pois tanto vincula a adminstraçaõ como o terceiro.
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Os atos discricionários podem ser analisados pelo Poder Judiciário quanto aos seus aspectos de LEGALIDADE.
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GAB. B
Poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar etc.
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LETRA - B
O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
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Gab. B
O poder extroverso do ato administrativo, também conhecido como atributo da imperatividade, gera a
vinculação do conteúdo do ato administrativo a terceiros, independentemente de concordância
Fonte: FCC
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os atos administrativos, em especial, os atos relacionados às licitações.
Como na questão são cobrados diversos temas, vamos analisar cada um deles conforme cobrados nas alternativas.
A) ERRADA - assim como qualquer ato administrativo, o ato discricionário está sujeito a apreciação do Poder Judiciário, no entanto, tal análise tem limites, não sendo algo irrestrito sobre todo e qualquer elemento do ato. Deste modo, importante frisar aqui a ideia de mérito administrativo, que consiste na questão central, no juízo de conveniência e oportunidade, elementos sobre os quais estariam os demais poderes impedidos de modificar, exceto nos casos de flagrante ilegalidade. No caso do Judiciário, por exemplo, o controle sobre os atos administrativos se dá, principalmente, sobre o aspecto da legalidade.
B) CORRETA - a imperatividade, ou coercitividade, significa que os atos são
obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de
incidência. Tal atributo dos atos administrativos decorre diretamente do chamado poder extroverso do Estado, que consiste, na verdade, no poder que o Estado detêm para constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extrapolando seus próprios limites, e independentemente da concordância do particular. Portanto, a alternativa está correta.
C) ERRADA - o art. 1º, parágrafo único da lei citada assim dispõe:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
D) ERRADA - a "entrega" do abjeto da licitação ao vencedor do certame é a chamada adjudicação. Sobre ela, importante destacar o princípio denominado adjudicação compulsória, através dele, fica a Administração Pública impedida de entregar o objeto a pessoa diferente daquele que venceu o certame. Já a homologação é a ratificação dos atos processuais pela autoridade superior.
E) ERRADA - a observância das regras do edital não é uma faculdade, mas uma obrigação.
GABARITO: Letra B