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Gab. D.
(a). Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
(b). Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
(c). Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
(d). Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
(e). Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
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Sobre a letra "B", cabe importante observação, no sentido de que o litisconsórcio deve ser unitário ou a matéria deve ser comum aos litisconsortes, para que haja o aproveitamento pelos demais da contestação oferecida por um deles.
"Essa causa de exclusão está prevista no art. 345, I, do CPC. A redação do dispositivo poderia levar à falsa impressão de que, em qualquer espécie de litisconsórcio, a contestação apresentada por um dos réus poderia ser aproveitada pelos demais. Mas não é assim. Há dois regimes de litisconsórcio: o da independência entre os litisconsortes, em que os atos praticados por um deles não beneficiam os demais; e o da vinculação, em que, ainda que realizado por apenas um, o ato processual beneficiará a todos os demais.
Em princípio, no litisconsórcio simples, em que o julgamento pode ser diferente para os vários réus, o regime é o da independência, e a contestação de um não aproveitará aos demais; já no unitário, o regime é o da vinculação, e basta que um conteste para que todos sejam beneficiados. Mas, no litisconsórcio simples, é necessário fazer uma distinção, lembrando que só se presumirão verdadeiros os fatos que não forem controvertidos.
Há fatos que tem cunho genérico e dizem respeito a todos os réus. Se apenas um deles contestar, contrariando-os, a presunção de veracidade será afastada em relação a todos, porque o fato terá se tornado controvertido. Mas é possível que haja um fato específico, que diga respeito tão somente a um dos réus. E se só este contestar, os demais não serão beneficiados.
[...]
Portanto, não haverá presunção de veracidade quando: a) houver contestação de um litisconsorte unitário; b) houver contestação de um litisconsorte simples, que alegue fato comum, que também diga respeito ao revel.".
(Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®)
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A) Art. 335. O RÉU PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)
B) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
C) Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
D) ART. 485. O JUIZ NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; [GABARITO]
E) Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
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ALTERNATIVA B ERRADA - CABE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Art. 373.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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Alternativa A) O prazo para oferecimento de contestação é de 15 (quinze) dias e não dez, conforme dispõe o art. 335, caput, do CPC/15, senão vejamos: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data...". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, havendo pluralidade de réus, quando um deles contestar a demanda não haverá incidência dos efeitos da revelia sobre os demais. É o que dispõe o art. 345, do CPC/15: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação...". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Não é correto dizer que o ônus da prova caberá sempre ao autor da ação. Acerca de sua distribuição, a lei processual determina, como regra geral, que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito, e o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor", admitindo, ainda, a distribuição do ônus de maneira diversa, em situações excepcionais, senão vejamos: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, essas são hipóteses em que o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, conforme determina o art. 485, do CPC/15: "O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código". Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 508, do CPC/15, que "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D
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GABARITO ITEM D
NCPC
A)ERRADO. Art. 335.O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
B)ERRADO.. Art. 344.Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
C)ERRADO.. Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
D)CERTO. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
E)ERRADO.Art. 508.Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU
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GABARITO D
ERRADA - prazo de 15 dias - O réu poderá oferecer contestação, por petição e através de advogado, no prazo de dez dias.
ERRADA - A revelia não produz efeito se: (I) havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (II) o litígio versar sobre direito indisponível (III) a pet. inicial não estiver instruída com doc. indispensável para fazer prova do ato (IV) as alegações formuladas forem inverossimeis ou estiverem em contradição com as provas dos autos - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, inclusive quando houver pluralidade de réus e somente um deles contestar a demanda.
ERRADA - O juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo irá definir a distribuição do ônus da prova - O ônus da prova caberá sempre ao autor da ação, que é quem está pleiteando algo, não sendo possível a inversão do ônus da prova ao réu.
CORRETA - O juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado mais de um ano por negligência das partes ou quando reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada.
ERRADA - ..Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ao deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto á rejeição do pedido - Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se resolvidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tão somente em relação ao acolhimento do pedido.
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A - ERRADO. CPC, 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, [...]
B - ERRADO. CPC, 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. CPC, 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
C - ERRADO. CPC, 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
D - CERTO. CPC, 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
E - ERRADO. CPC, 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
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A - ERRADO. " Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data...
B - ERRADO. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. IMPORTANTE LEMBRAR QUE AUTOR QUE RECONVIR TAMBÉM NÃO SERÁ REVEL!!!!!
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; IMPORTANTE LEMBRAR QUE SÓ SERVE EM LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO OU SIMPLES (QDO ALEGUE FATOS COMUNS).
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
C - ERRADO. Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
D - CERTO. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
E - ERRADO. Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
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Embora a alternativa correta seja mesmo a letra D, nada impede a que o réu ofereça contestação no prazo de 10 dias.
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Perempção no CPC:
Se o autor der causa por 3 vezes à extinção da ação por abandono de causa, não mais poderá nova ação com o mesmo objeto, apenas podendo alegar o direito como defesa (art 486, §3 CPC).
Perempção na CLT:
Não poderá propor a mesma ação por 6 meses se:
- Não comparecer para reduzir a reclamação oral a termo;
- Der causa ao arquivamento por 2x por não comparecer à audiência inaugural.