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ID
233881
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    À luz do Código Penal Brasileiro, julguemos as alternativas oferecidas pela questão:

    a) errada - Art. 342, §2. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade;

    b) errada - Não importa se a falsa imputação é de crime ou contravenção penal. Basta que o agente dê causa à instauração de investigação policial ou outro procedimento previsto no art. 339;

    c) correta - Se não há emprego de violência no exercício arbitrário das próprias razões, somente se procede mediante queixa (art. 345, parágrafo único);

    d) errada - A alternativa descreveu o favorecimento pessoal (art. 348);

    e) errada - As penas aplicam-se em dobro (art. 347, parágrafo único).

     

     

  • Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo

    quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena

    correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A alternativa b também está certa. Vejam o tipo penal da denunciação caluniosa:

       Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Amigo Carlos,

    Leia o § 2º.

    A PENA É DIMINUÍDA DA METADE SE A IMPUTAÇÃO FOR PELA PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO!
  • Ao meu ver a letra "B" trata do crime de COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME que consiste em "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado", visto que o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA  consite em "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente", ou seja, está faltando a qualidade de "imputar a alguém" na referida letra informando apenas que se comunicou uma contravenção penal falsa.
  • Apenas uma síntese localizando o equívoco em cada uma das alternativas:

    Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

     a) o falso testemunho deixa de ser punido se, depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente declara a verdade. CORRETO = ANTES  b) a falsa imputação de contravenção penal, dando causa à instauração de processo judicial, não tipifica o delito de denunciação caluniosa. CORRETO = TIPIFICA  c) o delito de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.  d) constitui favorecimento real auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. CORRETO = PROVEITO  e) as penas são aumentadas de um terço na fraude processual, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal. CORRETO = METADE
    Confia ao Senhor as tuas obras e os teus designios serão estabelecidos (pv. 16:3)
  • a) errado. Art. 342, § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    b) errado. Tipifica o delito, contudo com a pena minorada. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    c) correto. Art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal. 

     

    e) errado. Art. 347, Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gabarito C

    O delito de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exercício arbitrário das próprias razões

    ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.