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GABARITO OFICIAL: C
À luz do Código Penal Brasileiro, julguemos as alternativas oferecidas pela questão:
a) errada - Art. 342, §2. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade;
b) errada - Não importa se a falsa imputação é de crime ou contravenção penal. Basta que o agente dê causa à instauração de investigação policial ou outro procedimento previsto no art. 339;
c) correta - Se não há emprego de violência no exercício arbitrário das próprias razões, somente se procede mediante queixa (art. 345, parágrafo único);
d) errada - A alternativa descreveu o favorecimento pessoal (art. 348);
e) errada - As penas aplicam-se em dobro (art. 347, parágrafo único).
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo
quando a lei o permite:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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A alternativa b também está certa. Vejam o tipo penal da denunciação caluniosa:
Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Amigo Carlos,
Leia o § 2º.
A PENA É DIMINUÍDA DA METADE SE A IMPUTAÇÃO FOR PELA PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO!
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Ao meu ver a letra "B" trata do crime de COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME que consiste em "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado", visto que o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA consite em "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente", ou seja, está faltando a qualidade de "imputar a alguém" na referida letra informando apenas que se comunicou uma contravenção penal falsa.
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Apenas uma síntese localizando o equívoco em cada uma das alternativas:
Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que
a) o falso testemunho deixa de ser punido se, depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente declara a verdade. CORRETO = ANTES b) a falsa imputação de contravenção penal, dando causa à instauração de processo judicial, não tipifica o delito de denunciação caluniosa. CORRETO = TIPIFICA c) o delito de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência. d) constitui favorecimento real auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. CORRETO = PROVEITO e) as penas são aumentadas de um terço na fraude processual, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal. CORRETO = METADE
Confia ao Senhor as tuas obras e os teus designios serão estabelecidos (pv. 16:3)
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a) errado. Art. 342, § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
b) errado. Tipifica o delito, contudo com a pena minorada. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
c) correto. Art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
d) errado. Trata-se de favorecimento pessoal.
e) errado. Art. 347, Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Gabarito C
O delito de exercício arbitrário das próprias razões somente se procede mediante queixa, se não há emprego de violência.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Exercício arbitrário das próprias razões
ARTIGO 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.