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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Alternativa C que tem fundamento além do art. 5º da CRFB/88 na lei do mandado de injução
LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.
Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
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MANDADO DE INJUNÇÃO
FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
Inviável: Nacionalidade
                         Soberania
                         Cidadania
Â
Teoria Concretista:
Geral (erga omnes todos homens)
                                  Individual: Interpartes
- Não é gratuito
- Precisa de advogado
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Previsão Legal do Mandado de Injunção:
CF, Art.5, inciso LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de normaregulamentadora torne inviável o exercÃcio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à  cidadania.
Comentários básicos:
finalidade: em tese, é viabilizar o exercÃcio de um direito constitucionalmente previsto e que depende de regulamentação por estar previsto em uma norma constitucional de eficácia jurÃdica limitada.
legitimidade ativa:Â qualquer pessoa, natural ou jurÃdica;
legitimidade passiva: órgão ou poder incumbido de elaborar a norma;
procedimento: se não houver necessidade de produção de provas segue o rito do Mandado de Segurança, havendo dilação probatória segue o rito ordinário.
2. NÃO há interesse processual necessário a impetração de mandado de injunção, se o exercÃcio do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional da requerente não está inviabilizado pela falta de norma infraconstitucional, dada a recepção de direito ordinário anterior. (...) MI 144, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 03/08/1992, DJ 28-05-1993 PP-10381 EMENT VOL-01705-01 PP-00013 RTJ VOL-00147-03 PP-00868)
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Posição concretista individual intermediátia (STF)
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MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado.
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Mandado de INjunção: INjustiça
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Mandado de injunção : falta de norma regulamentadora
Mandado de segurança : direito líquido e certo
Habeas corpus : direito de ir e vir
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Gabarito letra C
a) ação civil pública. É o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
b) habeas corpus. Violação ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
c) mandado de injunção. Viabiliza exercício de direitos, liberdades inerentes a nacionalidade, soberania ou cidadania, combater inércia dos poderes.
d) mandado de segurança. Protege direito liquido e certo.
e) ação popular. Anular ato lesivo ao patrimônio público.
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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O mandado de injunção, constante na alternativa ‘c’, é nossa resposta.
Gabarito: C
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a) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal).
b) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).
c) Correto. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
d) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal)
e) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)
GABARITO: LETRA “C”