SóProvas


ID
2358490
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sonambulismo exclui o seguinte elemento do crime:

Alternativas
Comentários
  • letra A

    há falta de consciência e vontade na prática da conduta... assim, não há dolo, não há fato tipico

  • Exatamente Fred, não há conduta (dolo/culpa), então não há crime. 

  • Gabarito: A.

    Exclusão da conduta:

    - caso fortuito e força maior

    - atos ou movimentos reflexos

    - coação física irresistível

    - sonambulismo e hipnose

    O fato típico é composto dos seguintes elementos: conduta, resultado naturalístico, nexo de causalidade e tipicidade.

    Portanto, se não há conduta, não há fato típico.

  • Gabarito A

    Pela maioria da doutrina, temos, no BRASIL,  que o crime é fato típico,  ilícito e culpável (teoria tripartide)

    Por sua vez, o fato típico é composto por conduta, resultado (em crimes materiais), nexo causal e tipicidade. As excludentes da conduta são: C.H.A.S.

    Coação FÍSICA irresistível

    Hipnose

    Ato reflexo

    Sonambulismo

     

    Portanto,  restando presente algum elemento excludente da conduta, não tem que se falar em fato típico, que é o primeiro substrato do crime.

     

    Vamos que nossa hora vai chegar! 

  • No sonambulismo pode se afirmar que fica excluída a conduta. Se a conduta é excluída, logo o próprio fato típico é exterminado.

     

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

     

  • São hipóteses de exclusão da tipicidade – TORNAM O FATO ATÍPICO!!! 


    a) Caso fortuito e força maior – excluem a conduta.


    b) Hipnose – exclui a conduta.


    c) Sonambulismo – exclui a conduta.


    d) Movimento reflexo – exclui a conduta.


    e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta. 


    f) Erro de tipo inevitável, invencível, escusável – exclui tanto o dolo, quanto a culpa – torna o fato atípico. Já o erro de tipo evitável, vencível ou inescusável somente exclui a tipicidade dolosa, mantém, se previsto em lei, o crime culposo.


    g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária – são excludentes de tipicidade mediata da tentativa, permite que o agente seja punido pelo que ele causou. Por exemplo: tinha o dolo de matar, iniciou os atos executórios, desistiu e com isso não houve a morte. Não responde por tentativa de homicídio, mas por qualquer resultado que a vitima tenha sofrido, como uma possível lesão corporal.


    h) Crime impossível – exclui a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime jamais se consumaria. Não há qualquer punição.


    i) Princípio da insignificância – embora o fato esteja formalmente previsto em lei, não será típico materialmente, pois não houve lesão grave para o bem jurídico tutelado. O fato é atípico.

     

    Fonte: https://www.facebook.com/DireitoPenalAtualizado/posts/328725027266980

  • GABARITO: A 


    Embriaguez Letárgica


    Comecemos com a embriaguez letárgica, por ter seu lugar pacificado na doutrina e na jurisprudência. Consiste no vulgar “coma alcoólico”, última fase da embriaguez. Há de se lembrar que a intoxicação alcoólica divide-se em três fases, a saber:

     

    · Excitação: o agente revela a verdadeira personalidade – sentimental, eufórico, calado, melancólico. A respiração e o pulso aceleram-se, e as pupilas, dilatam-se. Não há inconsciência.


    · Confusão: a coordenação motora dificulta-se, assim como predomina a confusão psíquica. Há dificuldade na fala e o agente movimenta-se de modo descoordenado. Ainda há consciência.


    · Sono: é a embriaguez letárgica. Diminuem a respiração e o pulso, e ocorre queda de pressão. É a única fase em que se perde completamente a consciência.


    Há autores que dividem em cinco as fases da embriaguez, mas são minoria doutrinária.


    Há de se ressaltar o que ensina Bitencourt (2011, p. 292): nos estados de inconsciência, se o agente se coloca voluntariamente nessa situação, responde por seus atos, de acordo com o princípio da actio libera em causa (“ação livre em sua causa” – a inconsciência decorre de ato praticado por vontade do agente).


    Sonambulismo


    O sonambulismo, por sua vez, é considerado uma parassonia, definida por Del-Campo (2007, p. 311) como “transtornos caracterizados por eventos comportamentais ou fisiológicos anormais, ocorrendo em associação com o sono, estágios específicos do sono ou transição do sono para a vigília”.


    O transtorno do sonambulismo é mais comum na infância. É uma perturbação mental em que o agente perde a consciência, tem alguns sentidos diminuídos, mas mantém a atividade locomotora, podendo andar, correr ou desviar-se de objetos no caminho. O sonâmbulo tem fraca articulação mental e o diálogo é raro; raramente se lembra dos ocorridos durante a noite no dia seguinte.


    O sonambulismo é passível de simulação. Cabe à perícia, diante das características do agente, como a idade, e daquilo que foi narrado circunstancialmente por testemunhas, averiguar se o episódio tratou-se de efetivo sonambulismo ou não.

  • Falaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa galera!!!

    Vamos nós de novo!

    Essa questão dá para matar de forma simples.

    Caso você não se lembre, na hora da prova, das teorias e de todo resto, se liga no bizu!!!

     

    O sonâmbulo tem vontade de realizar a conduta?! NÃO! Ótimo.

    Então, podemos dizer que ele não responderá pelo fato típico, por ausência de vontade, uma vez que para ser fato típico ele deve preencher 4 elementos (CO.NE. TI.RE. = conduta (dolo ou culpa), nexo causal, tipicidade e resultado naturalístico), segundo a teoria finalista.

     

    Observe que para a teoria finalista o dolo (a intenção; o "animus"; a vontade livre e consciente de praticar o ato) ou culpa (omissão, negligência ou imperícia) está inserido na conduta que por sua vez integra o fato típico. 

    Relembrando... que o Código Penal do BR adotou a teoria finalista; e se caso este código tivesse adotado a teoria causal?! aí meu amigos... o fato seria típico, uma vez que para a teoria causal (também chamada de causalista/ naturalista/ clássica ou mecanicista), a vontade é analisada na culpabilidade, sendo um pressuposto de aplicação da pena. 

     

    Apenas complementando: para a  teoria causal, para caracterização do fato típico não interessa o dolo ou culpa. Assim, para esta teoria, o sonambulo cometeria fato típico.

    Diferentemente do finalismo, que o dolo e a culpa integram o fato típico.

     

    Simples, fácil e sem dor.

    Simmmmmmmmmmmmmmmbora meu povo!!!

  • ...

    LETRA A – CORRETA -  Segundo o professor Cleber Masson (in Código Penal Comentado. 2° Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. P. 344):

     

    “4) Sonambulismo e hipnose: também não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência.

     

    Anote-se que a embriaguez, voluntária ou culposa, embora completa, não exclui a conduta. Subsiste a imputabilidade e, consequentemente, a culpabilidade (CP, art. 28, II).” (Grifamos)

     

  • O indivíduo deve saber o que está fazendo, bem como ter liberdade locomotora para agir (ou deixar de agir). Portanto, excluirá a conduta (e, via de consequência, inexistirá fato típico) as seguintes situações mencionadas pela doutrina:
    a) atos reflexos: reações corporais, fisiológicas.
    b) sonambulismo e hipnose: não há vontade
    c) coação física irresistível: fato atípico
    d) caso fortuito; e força maior: são acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis (não há vontade)

  • SONAMBULISMO E HIPNOSE ( ESTADOS DE INCONSCIÊNCIA), OS MOVIMENTOS REFLEXOS E A FORÇA FÍSICA IRRESISTÍVEL ( VIS ABSOLUTA) EEEXCLUEM A CONDUTA HUMANA PENALMENTE RELEVANTE...

    A REFERIDA CONDUTA HUMANA PENALMENTE RELEVANTE CONSTITUI ELEMENTO DO FATO TÍPICO e, como na casuística há a exclusão desta conduta, HÁ A EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO..NÃO HÁ CRIME! 

    GABA A

  • coisas importantes:

    TIRA O FATO TIPICO = exclui o crime

    TIRA A CULPABILIDADE= isenta de pena

     

    COAÇÃO FISICA IRRESISTÍVEL= tira o fato tipico

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL = tira a culpabilidade

    SONAMBOLISMO= tira o fato tipico.

     

    só esquematizei o que os colegas já falaram!
    GABARITO ''A''

  • Crime é Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Ementos do Fato Típico
    a) Conduta (omissão ou comissão), estando aqui o elemento subjetivo do crime: dolo ou culpa. Logo, não há tipicidade se não houver voluntariedade do ato.
    b) Resultado
    c) Nexo causal
    d) Tipicidade

  • Causas de exclusão do fato típico:

    -COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    -MOVIMENTOS REFLEXOS

    -SONAMBULISMO

    -INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA

    -ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA

  • Fato Típico:

    Elementos:

    A) Conduta : No caso em tela, o sonambulismo configura uma das hipoteses de ausência de conduta, pois esta ausencia exclui a tipicidade. Logo não a que se falar em crime. Fatores que ausentam a Conduta:  

    a) Atos reflexos;

    b) Coação física irresistível;

    c) Estados de inconsciência (sonambulismo, hipnose etc.).

    B) Nexo Causal

    C) Resultado 

    D) Tipicidade

  • Macete para as causas de EXCLUSÃO do FATO TÍPICO:

     

    C          -     O              -                M              -                     S        -            O             -           N        -            I           -             A

    Coação Física Irresistível,      Movimentos Reflexos,        SO -  NAM-  BU-  LIS -   MO,   Insignificância da Conduta, Adequação social da conduta.

     

    Acho que dá pra ajudar. Afinal, qualquer ajuda pra lembrar de coisas que nos levem à aprovação é bem - vinda!

     

    Abraço.

  •  Dê CHÁ pro SONÂMBULO!!!

     

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    HIPNOSE

    ATO REFLEXO

    SONAMBULISMO

     

    DEUS NO COMANDO SEMPREEEE...

  • Exclui o fato típico, mais precisamente a conduta.

    A teoria finalistica da conduta, adotada na CP, discorre que: conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a determinado fim.

    logo, no sonambulismos, não há conduta. 

  • Sonambolismo e hipnose - Não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência. Anota-se que a embriaguez voluntária ou culposa, embora completa, não exclui a conduta. 

    Fonte - Direito penal - parte geral - Cleber Masson. 

  • GABARITO A

     

    Tanto o sonambulismo quanto a hipnose excluiem a tipicidade do fato.  FATO ATIPICO.

  • De acordo com o professor Silvio maciel da LFG  hipóteses que não há  conduta criminosa são :

    1 coação física irresistível;

    2 caso fortuito ou força maior;

    3 atos inconscientes

    4 atos reflexos.

  • O agente não agente com DOLO nem com CULPA, portanto, o SONAMBULISMO exclui o fato típico.

  • Exclui a tipicidade poque nesse caso não há CONDUTA.

    É a mesma hipótese do caso de coação física irresístível.

    Essa é a justificativa correta.

  • Exclui a conduta por falta de vontade. A conduta é elemento do fato típico...

  • Não há conduta, portanto, exclui o fato típico (substrato do crime que, no finalismo, é resultante dos fatores conduta + dolo ou culpa + resultado + nexo causal +  tipicidade). Não exclui a tipicidade (adequação do fato à norma incriminadora), como alguns colegas afirmaram. NÃO CONFUNDAM FATO TÍPICO E TIPICIDADE! 

  • O sonambulo é considerado portador de doença mental? 

    Não, figurando o sonambulismo como causa de exclusão da própria conduta. 

     

    FONTE: Manual de Direito Penal. SANCHES, Rogério.

  • Letra 'a' correta. 

     

    Excluem a tipicidade

    - coação física irresistível

    - caso fortuito e força maior

    - crime impossível

    - movimentos reflexos

    - insignificância da conduta

    - sonambulismo

    - erro de tipo inevitável

    - adequação social da conduta

    - arrependimento eficaz e desistência voluntária: excluem a tipicidade do crime do dolo inicial, permitindo a punição pelos atos já praticados, que podem ser de um tipo penal distinto. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • da serie : Questões que eu nunca mais vou errar.

  • Gabarito: A

    Hipóteses de exclusão da conduta

    Estados de inconsciência: Sonambulismo, ataque epilépticos, hipnose.

    Coação física irresistível: O coagido desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime.

    Movimentos reflexos: Reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade.

    → Qualquer erro mandem mensagens!

  • show de questão !!!

  • Exclui o fato tipico, porquanto para a teoria finalista o dolo e a culpa estão alojadas na CONDUTA, e a CONDUTA é um dos elementos do Fato tipico.

    Em situações de sonambulismo não há dolo ou culpa do agente, portanto não há conduta a ser considerada, sendo assim excludente do fato tipico.

    Lembrando que a teoria finalista foi a adotada pelo Código Penal.

    A teoria clássica diz que o dolo e a culpa estão presentes na culpabilidade, portanto se a questão pedisse para responder com base na teoria classica a resposta seria diferente.

  • sonambulismo, atos reflexos ou involuntários ( e na maioria dos autores a hipnose ) excluem a conduta ------- a falta de conduta exclui o fato típico --------- a exclusão do fato típico exclui o crime.

  • SÃO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA:

    1) CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;

    2) ESTADO DE INCONSCIÊNCIA (HIPNOSE OU SONAMBULISMO);

    3) MOVIMENTO REFLEXO;

    4) COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL.

  • GABARITO: A

    ATENÇÃO!! Existem comentários aqui afirmando que sonambulismo exclui a tipicidade o que NÃO É VERDADE!! Causas de sonambulismo exclui a CONDUTA. Tipicidade e conduta são institutos diferentes, mesmo que ambos estejam dentro do conceito de fato típico, mas são DIFERENTES!!

  • elementos do FATO TÍPICO

    (CRENTI)

    Conduta

    Resultado

    Nexo Causal

    Tipicidade

    Sonambulismo é ausência de conduta, logo, exclui o fato típico!

    Bons estudos!

  • FATO TÍPICO É COMPOSTO DE=== -conduta

    -resultado

    -nexo causal

    -tipicidade

  • SONAMBULISMO

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta do agente

  • Se conduta é um comportamento humano voluntário, com o sonambulismo esse elemento do fato típico é afastado, que consequentemente exclui o crime, uma vez que o sonâmbulo não tem controle de seus movimentos por sua consciência permanecer inativa.

  • SOB O ASPECTO ANALÍTICO DE CRIME: Teoria Tripartite do crime, onde crime é FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL.

     

    > Fato Típico: Conduta + Resultado + Nexo Causal + Tipicidade;

     

    > Ilicitude: Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal, Exercício Regular de Direito (Excludentes);

     

    > Culpabilidade: Imputabilidade + Potencial Consciência da Ilicitude + Exigibilidade de Conduta Diversa.

  • O sonambulismo afeta o fato típico em decorrência da conduta, uma vez que não se trata de comportamento humano voluntário, pois o agente se encontra inconsciente.

  • Ela exclui o fato típico por não haver conduta por parte do agente:

    FATO TÍPICO = CONDUTA -> NEXO DE CAUSALIDADE -> RESULTADO -> TIPICIDADE.

  • Gab. A

    Causas de exclusão do Fato Típico

    ·        Caso fortuito e força maior;

    ·        Sonambulismo;

    ·        Insignificância penal;

    ·        Adequação social;

    ·        Erro de tipo essencial inevitável.

     

  • O sonambulismo exclui a conduta, que está dentro do fato típico. quando se exclui algum elemento do fato típico, não há de se falar de crime.

    São causas de exclusão da conduta:

    a) Caso fortuito ou de força maior: segundo o Código Civil, há o caso fortuito ou de força maior quando uma determinada ação gera consequências imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

    b) Involuntariedade: é a incapacidade de o agente dirigir sua conduta de acordo com uma finalidade predeterminada. São casos de involuntariedade:

    (b.1) Estado de inconsciência completa, como o sonambulismo e a hipnose;

    (b.2) Movimentos reflexos: nos atos reflexos o movimento é apenas um sintoma de reação automática do organismo a um estímulo externo.

    c) Coação FÍSICA irresistível (vis absoluta): ocorre nas situações em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade.

  • O sonambulismo exclui a conduta, um dos elementos do fato típico, porque, estando a pessoa nesse estado, nāo tem voluntariedade para a qualquer ato. Sendo a voluntariedade elemento indispensável da conduta, ela esta excluída.