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ID
2363149
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à natureza jurídica dos Ministérios com base nos conceitos e princípios que estruturam a Administração Pública no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C)

     

    A Administração direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. A Administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. São os órgãos da Presidência da República (13), os Ministérios (24), a Advocacia-Geral da União, a Câmara Federal, o Senado, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público da União.
    Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (União, Estados, Municípios). A Administração Pública direta atua através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados. Os órgãos não têm capacidade jurídica, não constituem pessoa jurídica, apenas possuem competências: são centros de competências despersonalizados, cuja atuação, na pessoa de seus agentes, é imputada à entidade estatal a que pertencem.
    É importante destacar que os Conselhos também constituem órgãos públicos da Administração direta. Alguns têm origem constitucional, como o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas, em regra, são criados por lei e têm como atribuições o assessoramento, a orientação, a deliberação e a fiscalização na sua área de atuação. Muitos Conselhos, como os de educação, saúde, assistência social etc., exigem a paridade de membros – público X privado – em sua composição.
    Atenção → Os Conselhos têm poderes próprios. Deliberar é um termo amplo, que inclui poderes para “resolver depois de exame ou discussão; decidir; determinar-se” (Dicionário Aurélio, 2003).
    As ações da Administração Pública relacionadas à ordem social ocorrem mediante colaboração ou cooperação, materializadas através de convênios, termos de parceria e contratos de gestão. Quando as ações são de caráter econômico, as relações são contratuais, formalizadas por meio de concessão, autorização ou outra forma de contrato.

  • Gabarito''C''.

    Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa. Esses não possuem vontade própria, realizando apenas o que é de interesse do Estado, não têm patrimônio próprio e, finalmente, não têm personalidade jurídica. Ex.: Os Ministérios.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESPOSTA C

    >>À luz das normas que tratam da organização da administração pública, assinale a opção correta. E) Os ministérios, órgãos integrantes da administração direta, não possuem personalidade jurídica própria.

    #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Adm. Direta

    Adm. centralizada em sentido amplo nos três poderes.

    compreende as competências e serviços da estrutura adm. da Pres. da Rep. e dos Ministérios;

    inclui-se também os órgão do Legislativo e Judiciário e do MPU; 

    Em sentido estrito, apenas no  executivo. Ex: União,Estado,DF e Município

    Não possuem pessoalidade jurídica própria, apenas competências

    Atuam através de seus órgãos e agentes

    Os conselhos constituem órgãos públicos da administração direta;

    Exerce o poder de tutela sobre os entes que integram a Adm. Indireta.    

  • Administração Direta é composta por órgãos quem são esses:

    Presidência da República;

    Ministérios;

    Poderes Legislativos, Judiciários e do MPU;

    Conselhos Diversos.

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    gab. C

  • órgão não tem personalidade jurídica.

  • Alguém já viu um coração correndo na rua ??? Não !

    Pq coração é um órgão e não uma pessoa(despersonalizado)

    Ele faz parte de uma pessoa ;)

    Exemplos de órgãos: Casas legislativas . ministérios TCU,TCE,Assembleias legislativas,TJ ETC

    BONS ESTUDOS GAB C

       

  • A questão exige conhecimento sobre regime jurídico administrativo e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Com relação ao tema, urge expor que a Administração Pública, no critério de concentração e desconcentração, pode ser desconcentrada, quando reparte as atribuições entre órgãos públicos da própria Administração e, por isto, mantém relação de subordinação com a Administração; concentrada, quando não o faz.  Exemplos de desconcentração: Ministérios, secretarias, subprefeituras.

    Vejamos as alternativas:

    a) Os Ministérios são Autarquias especiais.

    Errado. Autarquias pertencem à Administração Pública Indireta. Os Ministérios pertencem à Administração Pública Direta.

    b) Os Ministérios são pessoas jurídicas de direito público.

    Errado. O órgão público (no caso, Ministério) não possui personalidade jurídica própria.

    c) Os Ministérios não têm personalidade jurídica e compõem a Administração Direta.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Vide letras "a" e "b".

    d) Os Ministérios são entes não personificados integrantes da Administração Indireta.

    Errado. Os Ministérios são entes não personificados integrantes da Administração Direta.

    e) Os Ministérios, integrantes da Administração Direta, podem ou não ter personalidade jurídica, conforme a área de atuação.

    Errado. O órgão público não possui personalidade jurídica própria, respondendo pela ação e/ou omissão a Administração Direta que está vinculado o órgão. Ex.:caso seja necessário ajuizar uma ação contra o Ministério, o demandante deverá fazê-lo contra a União.

    Gabarito: C

  • Princípio da imputação volitiva. O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.