SóProvas


ID
2366359
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dadas as afirmativas sobre a folha de pagamentos,
I. Todo empregador é obrigado a elaborar a folha de pagamento que constará, obrigatoriamente, o nome dos seus empregados, a remuneração paga a cada um e os respectivos descontos, podendo constar os descontos legais e os descontos convencionados.
II. O valor do salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 até 10 anos e quando a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
III. Na folha de pagamento analítica discrimina-se todas as parcelas que compuseram a remuneração dos empregados, ou seja, salário, horas extras, adicionais, prêmios e abonos. Discrimina-se também os descontos, como o INSS, IRRF, adiantamento salarial, faltas e atrasos, entre outros.
IV. O empregador é obrigado a efetuar, na fonte, o desconto na remuneração de cada empregado referente à Contribuição Previdenciária (INSS) e a retenção do Imposto de Renda, conforme tabelas que são criadas pelos órgãos respectivamente competentes.
verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    Decreto nº 3.048. Art. 225. A empresa é também obrigada a: I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos. (...) § 9.º A folha de pagamento de que trata o inciso I do caput, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá: I - discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado; II - agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual; III - destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade; IV - destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e V - indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

    II : FALSO

    Lei nº 4.266/63. Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.

    Decreto nº 3.048/99. Art. 82. § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Gabarito:"E"

    Assertiva II errada.

    Lei nº 4.266/63. Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.