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Resposta: letra C
Aqui estamos diante da despesa sob o enfoque patrimonial.
Como a questão quer saber da despesa, A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, estamos diante da liquidação, pois é a partir desse estágio que há o registro do passivo (obrigação de pagamento).
Comentários do professor Vinícius Nascimento
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Contribuindo:
O lançamento, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível
FONTE: Sérgio Mendes
bons estudos
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EXECUÇÃO seria Etapa da Receita e NÃO Estágio.
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gabarito C
A Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Deve-se saber que compõem a obrigação tributária nascida com a ocorrência do fato gerador o sujeito ativo e o sujeito passivo.
O sujeito ativo será a pessoa jurídica, normalmente de direito público, titular do direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não pecuniária positiva ou negativa.
Já a pessoa natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou da prestação não pecuniária, positiva ou negativa, denomina-se sujeito passivo.
fonte: estratégia concursos
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Questão sobre etapas/estágios da receita orçamentária.
Conforme o MCASP, as etapas da
receita orçamentária podem ser
resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Vou detalhar aquelas que interessam mais para responder a questão.
A etapa da previsão implica planejar e estimar a
arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária,
conforme art. 12 da LRF.
Após essa etapa, para algumas receitas orçamentárias, ocorre
o lançamento. Cuidado! Existem dois
termos técnicos importantes aqui, dependendo do texto e do contexto serão
distintos na prova:
- Lançamento tributário, que é um procedimento administrativo, conforme CTN:
“Art. 142. Compete privativamente à autoridade
administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim
entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito
passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
- Lançamento, que é um ato administrativo, conforme
Lei 4.320/64:
“Art. 53. O lançamento da receita é ato
da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."
Feita essa pequena revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Errado, a arrecadação corresponde
ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da
obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada
pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos
autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre
somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento.
Exemplo: Pagamento do IR pelo
contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o
IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.
B) Errado, o empenho é estágio da despesa
pública, não da receita pública. Consiste em ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição, conforme art. 58 da Lei 4.320/64:
C) Certo, conforme vimos na explicação introdutória, segundo o MCASP:
O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o
lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito
fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez,
para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que
verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a
matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito
passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez
ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário
em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial
aumentativa.
D) Errado, o liquidação é estágio da despesa pública, não da receita pública. Conforme dispõe o art. 63
da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos
e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
E) Errado, como vimos a previsão
é etapa anterior ao lançamento, implica
planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na
proposta orçamentária.
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento
público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente
Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO:
2017.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Código Tributário Nacional (CTN):
Lançamento => procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Sujeito passivo => pessoa natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou da prestação não pecuniária, positiva ou negativa.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
⟹ Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LRF.
⟹ Execução: a Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
⟹ Controle e avaliação: esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
O lançamento, segundo o CTN, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível
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TOME NOTA (!)
⇨ A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.
- Segundo o art. 12 da LRF:
- Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
⇨ A arrecadação é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente.
⇨ O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa (ou de Tesouraria), representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
⇨ Lei 4.320
- Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
⇨ Liquidação é o estágio da despesa em que o órgão verifica o direito do credor e apura a origem do objeto, a quem se deve pagar.
⇨ Q1680375 - Q377075 - Q986955