SóProvas


ID
2369302
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O estágio de execução da receita orçamentária que, a partir da ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo é o (a):

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

               Aqui estamos diante da despesa sob o enfoque patrimonial.

               Como a questão quer saber da despesa, A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, estamos diante da liquidação, pois é a partir desse estágio que há o registro do passivo (obrigação de pagamento).
     

     

    Comentários do professor Vinícius Nascimento

     

  • Contribuindo:

     

    O lançamento, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível
     

    FONTE: Sérgio Mendes

     

    bons estudos

  • EXECUÇÃO seria Etapa da Receita e NÃO Estágio.

  • gabarito C

    A Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Deve-se saber que compõem a obrigação tributária nascida com a ocorrência do fato gerador o sujeito ativo e o sujeito passivo.

    O sujeito ativo será a pessoa jurídica, normalmente de direito público, titular do direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não pecuniária positiva ou negativa.

    Já a pessoa natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou da prestação não pecuniária, positiva ou negativa, denomina-se sujeito passivo.

    fonte: estratégia concursos

  • Questão sobre etapas/estágios da receita orçamentária.

    Conforme o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Vou detalhar aquelas que interessam mais para responder a questão.

    A etapa da previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária, conforme art. 12 da LRF.

    Após essa etapa, para algumas receitas orçamentárias, ocorre o lançamento. Cuidado! Existem dois termos técnicos importantes aqui, dependendo do texto e do contexto serão distintos na prova:

    - Lançamento tributário, que é um procedimento administrativo, conforme CTN:

    “Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

    - Lançamento, que é um ato administrativo, conforme Lei 4.320/64:

    “Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."

    Feita essa pequena revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, a arrecadação corresponde ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento.
    Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

    B) Errado, o empenho é estágio da despesa pública, não da receita pública. Consiste em ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, conforme art. 58 da Lei 4.320/64:

    C) Certo, conforme vimos na explicação introdutória, segundo o MCASP:

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    D) Errado, o liquidação é estágio da despesa pública, não da receita pública. Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    E) Errado, como vimos a previsão é etapa anterior ao lançamento, implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Código Tributário Nacional (CTN):

    Lançamento => procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Sujeito passivo => pessoa natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou da prestação não pecuniária, positiva ou negativa.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 

    ⟹ Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LRF.  

    ⟹ Execução: a Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.  

    ⟹ Controle e avaliação: esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. 

    O lançamento, segundo o CTN, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador  da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível 

    ==============

    TOME NOTA (!)

    ⇨ A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias. 

    • Segundo o art. 12 da LRF: 
    • Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 

    ⇨ A arrecadação é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente.

    ⇨ O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa (ou de Tesouraria), representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. 

    ⇨ Lei 4.320

    • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Liquidação é o estágio da despesa em que o órgão verifica o direito do credor e apura a origem do objeto, a quem se deve pagar.

    Q1680375 - Q377075 - Q986955