-
Atual redação do Art. 3º do CC.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Vale lembrar que antes a redação do Art. 3º era essa:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
-
LETRA -A ERRADA. O art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LETRA B - CORRETA.O art. 4º, do CC, alterado pela Lei 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LETRA C - ERRADA. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura à pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, NÃO IMPEDINDO o exercício caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LETRA D - ERRADA. A Lei 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei 13.146/2015, mas não foi revogada.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LETRA E - ERRADA. O art. 6º, VI, diz que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou adoção, como decorrência da capacidade civil.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Continuemos na luta diária , pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota.
( THEODORE ROOSEVELT)
-
GABARITO ITEM B
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU
-
a)
Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.
b)
Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.
c)
É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada.
d)
O EPD alterou o texto da Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.
e)
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
-
c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. FALSO
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
-
Art. 114.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
-
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao patrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
-
Art 85, parágrafo primeiro, lei 13146/2015 . Letra C está errada porque a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
-
E o menor de 18 seria o que? Mais ou menos incapaz? >: /
-
Código Civil: os maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES
(+ ébrios habituais e viciados em tóxico, os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória e os pródigos).
Antes do EPD, os deficientes eram considerados absolutamente incapazes. Atualmente, somente os menores de 16.
-
Caros,
a) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. (ERRADA)
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
b) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.
c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. (ERRADA)
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1° À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
d) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. (ERRADA)
A lei 13.146 apenas fez algumas alterações em seu texto, conforme é possivél observar em seu art. 98°.
e) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. (ERRADA)
Art. 6°: A deficiência não afeta a plena capacidade cívil da pessoa, inclusiva para:
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Bons estudos.
-
GABARITO: Letra B
A alternativa A está incorreta, pois o art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois o art. 4º, do CC, alterado pela Lei nº 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.
A alternativa C está incorreta. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, não impedindo o exerccio caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.
A alternativa D também está incorreta. A Lei nº 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei nº 13.146/2015, mas não foi revogada.
A alternativa E também está incorreta, pois o art. 6º, VI, é expresso em afirmar que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou a adoção como decorrência da capacidade civil.
Profº. Ricardo Torques
Fé em Deus e bons estudos !
-
Para acertar essa questão, teria que saber um pouco da CF.
Plenamentes Capazes: Deficiêntes e maiores de 18 anos
Relativamente Capazes: Menor que 18 e maior que 16 + Pródignos, viciados, paralisia cerebral...
Absolutamente Incapazes: menores 16 anos.
Foi os que vieram na minha cabeça agora, galera. Deem uma passada na Constituição Federal
Bons estudos! :*
-
Os planos e seguros privados de saúde não podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência
Há previsão expressa na Constituição que autoriza a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde ( art. 199 da CF) de forma complementar ao SUS. A LBI, por sua vez, dispõe em seu art. 20 que “as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”.
Além disso, cobrar valor diferenciado da pessoa com deficiência em razão da sua deficiência configura discriminação por motivo de deficiência, sendo reconhecido como tipo penal ( art. 88) com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/
-
VIDE Q846970
No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.
Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.
Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes] MENORES DE 16 ANOS
Q822951
De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.
Direitos NÃO afetados pela curatela:
MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável
M - matrimônio
E - educação
PC - próprio corpo
P - privacidade
T - trabalho
V - voto
S - sexo
S – saudável
-
CC
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
-
lei 13146, art 16 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: ...
idem art 85 - A curatela aferará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
-
a)ERRADA
Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.
CUIDADO, essa é a regra geral, mas se na sua prova vier diferenciação benéfica será válido. O que não pode haver é diferenciação com prejuízo para a pessoa com deficiencia(discriminação)
b)CERTA
c)ERRADA
É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada. Lembrar que CURATELA só atinge a capacidade Patrimonial ou Negocial.
d)ERRADA
O EPD NÃO revogou a Lei n.º 7.853/1989
e)ERRADA
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, somente o critério de idade torna a incapacidade plena (menor de 16 anos).
-
Complementando:
CÓDIGO CIVIL
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
OBS: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador
GABARITO LETRA B
-
Lei 13.146/15
a) Art. 23, "caput".
b) Art. 3 do CC
c) Art. 76, par. 1.
d) Incorreto.
e) Art. 84, "caput".
-
LETRA ¨B
A - Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
B - Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
C - § 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada (sem restrição)
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
D - Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.
E - Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
-
Só fazendo uma complementação dos comentários dos amigos:
Lei 13.146:
Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Go ahead!!!
-
-
NO FINALZINHO DA LEI DIZ:
Art. 114. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
-
não é isenção é restituição do imposto de renda.
-
QUESTÃO ÓTIMA!
A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X
Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK
C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X
CURATELA - Negocial e patrimonial
D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X
Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.
E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X
Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
-
Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.