SóProvas


ID
2375626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atual redação do Art. 3º do CC.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Vale lembrar que antes a redação do Art. 3º era essa:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • LETRA -A ERRADA.  O art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

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    LETRA B - CORRETA.O art. 4º, do CC, alterado pela Lei 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

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    LETRA C - ERRADA. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura à pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, NÃO IMPEDINDO o exercício caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.   A Lei 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei 13.146/2015, mas não foi revogada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    LETRA E - ERRADA. O art. 6º, VI, diz que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou adoção, como decorrência da capacidade civil.
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    Continuemos na luta diária , pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota.

    ( THEODORE ROOSEVELT)

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  •  a)

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

     b)

    Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     c)

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada.

     d)

    O EPD alterou o texto da Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.

     e)

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. FALSO

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Art. 114.

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
     

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao patrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
     

  • Art 85, parágrafo primeiro, lei 13146/2015 . Letra C está errada porque a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • E o menor de 18 seria o que? Mais ou menos incapaz? >: /

  • Código Civil: os maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES 

    (+ ébrios habituais e viciados em tóxico, os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória e os pródigos).

     

    Antes do EPD, os deficientes eram considerados absolutamente incapazes. Atualmente, somente os menores de 16.

     

  • Caros,

     

    a) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. (ERRADA)

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     b) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     

     c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. (ERRADA)

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1° À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

     d) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. (ERRADA)

    A lei 13.146 apenas fez algumas alterações em seu texto, conforme é possivél observar em seu art. 98°. 

     

     e) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. (ERRADA)

    Art. 6°: A deficiência não afeta a plena capacidade cívil da pessoa, inclusiva para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: Letra B

     

    A alternativa A  está incorreta, pois o art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois o art. 4º, do CC, alterado pela Lei nº 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

     

    A alternativa C está incorreta. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura  pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, não impedindo o exerccio caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

     

    A alternativa D também está incorreta. A Lei nº 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei nº 13.146/2015, mas não foi revogada.

     

    A alternativa E também está incorreta, pois o art. 6º, VI, é expresso em afirmar que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou a adoção como decorrência da capacidade civil.
     

     

    Profº. Ricardo Torques

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para acertar essa questão, teria que saber um pouco da CF. 

     

    Plenamentes Capazes: Deficiêntes e maiores de 18 anos

     

    Relativamente Capazes: Menor que 18 e maior que 16 + Pródignos, viciados, paralisia cerebral...

     

    Absolutamente Incapazes: menores 16 anos.

     

    Foi os que vieram na minha cabeça agora, galera. Deem uma passada na Constituição Federal

    Bons estudos! :*

  • Os planos e seguros privados de saúde não podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência

    Há previsão expressa na Constituição que autoriza a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde ( art. 199 da CF) de forma complementar ao SUS. A LBI, por sua vez, dispõe em seu art. 20  que “as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”.

    Além disso,  cobrar valor diferenciado da pessoa com deficiência em razão da sua deficiência configura discriminação  por motivo de deficiência, sendo reconhecido como tipo penal ( art. 88) com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • VIDE   Q846970

     

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

     

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes] MENORES DE 16 ANOS

     

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

     

     

  • CC

    Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • lei 13146, art 16 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: ...

    idem art 85 - A curatela aferará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • a)ERRADA

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

    CUIDADO, essa é a regra geral, mas se na sua prova vier diferenciação benéfica será válido. O que não pode haver é diferenciação com prejuízo para a pessoa com deficiencia(discriminação)

     b)CERTA

     c)ERRADA

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada. Lembrar que CURATELA só atinge a capacidade Patrimonial ou Negocial.

     d)ERRADA

    O EPD NÃO revogou a Lei n.º 7.853/1989

     e)ERRADA

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, somente o critério de idade torna a incapacidade plena (menor de 16 anos).

  • Complementando:

     

     

     

    CÓDIGO CIVIL 

     

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

     

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

     

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

     

     

     

     

    OBS: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 23, "caput". 
    b) Art. 3 do CC 
    c) Art. 76, par. 1. 
    d) Incorreto. 
    e) Art. 84, "caput".

  • LETRA ¨B

     

    A - Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B - Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    C - § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada (sem restrição)

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    D - Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

     

    E - Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Só fazendo uma complementação dos comentários dos amigos:

     

    Lei 13.146:

     

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Go ahead!!!

  • NO FINALZINHO DA LEI DIZ:

    Art. 114. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • não é isenção é restituição do imposto de renda.
  • QUESTÃO ÓTIMA!

    A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.