SóProvas


ID
2375683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos crimes, às infrações administrativas e às disposições finais e transitórias previstos no EPD, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA. Os crimes previstos nos arts. 88 a 91 da Lei n. 13.146 possuem como sujeito passivo a pessoa com deficiência.

     

    B. INCORRETA. O lucro do agente é exaurimento do crime. Basta o desvio para a consumação do crime.

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    C. INCORRETA. Não há previsão de modalidade culposa no tipo penal.

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    D. INCORRETA. A conduta narrada não foi prevista como crime na Lei n. 13.146, apenas na Lei n. 7.853. De qualquer forma, o STJ entende que a restrição com base em critério objetivo é conduta lícita. 

    Lei n. 7.853, Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    3.   A definição dos critérios utilizados para se alcançar o perfil do candidato a cargo público, de acordo com as atividades que serão exercidas, é feita de forma discricionária pela Administração, que, com base na oportunidade e conveniência do momento, estabelece as diretrizes a serem seguidas na escolha dos postulantes; tais requisitos, porém, devem ser estabelecidos em estrita consideração com as funções a serem futuramente exercidas pelo Servidor, sob pena de serem considerados discriminatórios e violadores dos princípios da igualdade e da impessoalidade. 4.   Em virtude do princípio da legalidade previsto no art. 37 da CF, os requisitos para investidura em cargo público devem estar previstos em lei (em sentido amplo), que abrange todas as espécies normativas do artigo 59 da Constituição Federal. (RMS 24.969/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2008, DJe 20/10/2008)

     

     

    E. INCORRETA. Acredito que não seja admitida a forma tentada. Na Lei n. 13.146 não há essa previsão. Se alguém puder explicar melhor, agradeço.

  • Na minha opinião, a letra E também está correta.


     

    Creio que o avaliador quis usar essa classificação para justificar a não possibilidade de tentativa neste crime:


     

    Crimes Unissubsistentes - São aqueles em que não é possível identificar-se divisão entre o início de execução e o resultado material. Ou seja, não é possível o fracionamento do Iter Criminis. São denominados crimes de "apenas um ato". Identificam-se com os crimes de mera conduta. (fonte: http://criminalistanato.blogspot.com.br/2013/04/dica-quais-as-infracoes-penais-que-nao.html )


     

    Entretanto, o crime é: 


    Lei 13.146/2015 - EPD

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


     

    Da mesma forma que no crime de calúnia (por exemplo), no crime acima mencionado é possível o fracionamento da conduta quando o crime é praticado na forma escrita e o agente não atinge o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade.


     

    "Na forma escrita, entretanto, a tentativa é admissível, como, por exemplo, no caso da carta contendo a calúnia que se extravia." (fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-crimes-contra-a-honra-da-calunia-difamacao-e-injuria,46601.html )


     

    Podemos imaginar uma situação em que uma pessoa tenta induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência através de uma carta, ou um e-mail, em que o conteúdo seja interceptado ou extraviado antes de chegar ao(s) destinatário(s). Nesse caso, o crime se tornaria plurissubsistente, não haveria a consumação, a conatus, tentativa, se configuraria e o agente teria direito à causa de diminuição de um a dois terços de sua pena (vide artigo 14, parágrafo único, do Código Penal).


     

    Diante do exposto, entendo que esta questão deve ser ANULADA, por obter dois gabaritos possíveis.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Questão letra "A"

     

    Nobres colegas, quero compartilhar meus humildes conhecimentos convosco.

    Esta é uma tipíca questão que merece uma certa interpretação, uma vez que la no título II da lei 13.146/2015, menciona os crimes ora cometido, ou melhor acometidos.

    Assim, resta a confirmação e conhecimento acerca daqueles, vez que os crimes la praticados são contra as pessoas com deficiência.

    Conclusão. Os amparados pela mencionada lei, não podem figura com sujeito ativo em quaisquer um deles, apenas no polo passivo. Enfantisando: ele(pessoa com deficiencia) é quem sofre a ação. 

    A nobre colega Taiele b. o, teria razão se a banca não mencionasse o titulo, e que caberia valida sua posiçao(anular a questão).

     

    Grato.

  • Como já dito pelo colega "vai passar" a questão merecia ser anulada. Vários autores dizem que se a conduta for escrita cabe a tentativa em vários crimes, inclusive quando o verbo é "incitar". A banca adotou posicionamento minoritário. Uma pena.

  • Que anular gente, leiam a lei. A pessoa com deficiência é sempre vítima (sujeito passivo).

    Muita teoria para uma questão simples de interpretação. 

     

  • Alternativa correta: A. 

     

    Complementando a letra E: o induzimento, a instigação e o auxílio não constituem tipo penal se o crime nao chega a ser tentado. 

  • Como também fiquei em dúvida quanto a letra E, pesquisei e segue o complemento... 

    Lei 13.146/15

     

    Art. 88 Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    CONDUTAS- As condutas típicas são: praticar (realizar), induzir (provocar) ou incitar (incentivar) a discriminação de alguém em virtude de sua deficiência.

    VOLUNTARIEDADE- Quanto à voluntariedade, exige-se o dolo (direto ou eventual), inexistindo a forma culposa.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA - O delito se consuma com a prática discriminatória, independentemente da quantidade de pessoas que
    tenham acesso ao conteúdo. Diante disso, na prática, parece-nos impossível a tentativa, ainda que na forma escrita, mesmo que interceptada antes de eventual divulgação pública, sempre chegará ao conhecimento de quem interceptou (o próprio deficiente ou terceiro).

     

    Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado - 2017 (Cristiano Chaves) 

  • Gabarito: letra A.

    Yuri Cruz, os termos sujeito passivo / sujeito ativo  são usados em várias matérias do direito (constitucional, administrativo, civil, penal)...

    No caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o sujeito passivo do crime será o próprio deficiente. Isto é, o deficiente é quem sofre a ação criminosa e é lesado.

    Hipótese:
    A família X abandonou o deficiente Y no hospital. Sendo assim, o sujeito passivo desse crime é o deficiente Y.




     

  • a) O sujeito passivo dos crimes previstos no EPD é sempre a pessoa com deficiência. CORRETA

    b) Para a consumação do crime de desviar bens da pessoa com deficiência, exige-se o efetivo lucro do agente. BASTA QUE TENTE LESAR.

    c) Admitem-se tanto a modalidade dolosa quanto a culposa no caso do delito de abandono da pessoa com deficiência, que é crime permanente. SOMENTE A DOLOSA

    d) Constitui crime a conduta de obstar o acesso da pessoa com deficiência a cargo ou emprego público, ainda que com base em critério restritivo e objetivo previamente definido em lei. EXCETO, nesses casos como concurso de PM e Bombeiros.

    e) Na tipificação da conduta de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência, é admitida a tentativa. TAMPOUCO

  • "Na tipificação da conduta de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência, é admitida a tentativa." Entendo que não é admitida a tentativa, uma vez que, ao contrário dos crimes de natureza ou resultado material, como homicídio, por exemplo, os crimes acima mencionados têm seus efeitos exauridos na própria conduta em si. Ou você pratica, induz ou incita discriminação, ou não o faz, propriamente. É o contrário dos crimes de resultado material: você tenta matar alguém, e você pode consumar o fato ou não... Houve uma colega aqui que mencionou que, no caso de uma carta extraviada, contendo conteúdo discriminatório, configurar-se-ia o crime em espécie por nós estudado... Entendo que NÃO, uma vez que tratar-se-ia a tal carta extraviada de meros atos preparatórios, uma vez que não possuem o potencial lesivo exigido pelo tipo penal em espécie. 

    Um grande abraço a todos!

    Só por estarem aqui, TODOS vocês já são vitoriosos: são parte de um grupo seletíssimo da nossa sociedade. Um fraternal abraço, e FORÇA SEMPRE!!!!!!!!! 

  • Resposta correta: letra 

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios...

     

    Conclusão: Os artigos da Lei 13.146/2015 - Título II - Dos crimes e das infrações Administrativas - somente preveem como sujeito passivo a pessoa com deficiência e não, por exemplo, a pessoa com mobilidade reduzida.

  • Adorei as explicações do professor caio! Excelente!

    Explica muito bem!

  • Na obra LEIS PENAIS ESPECIAIS - Volume Único - 10ª Edição - Gabriel Habib, página 292, dentre as classificações do crime previsto no art. 88, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Autor diz que admite tentativa. Questão polêmica.

  • Sobre a letra "E"

    Art. 88, Lei 13.146/15

    Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, instantâneo, de dano, admite tentativa

    Fonte: Leis Penais Especiais, Volume único, Gabriel Habib, pág. 292

  • Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa comdeficiência

    Art. 90. Abandonar pessoa comdeficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios.

     

  • Resolução: 

    Calma, sem desespero! Viu termos que mais parecem com uma aula de Direito Penal? Tudo bem...

    Veja que basta você saber que o sujeito passivo, ou seja, aquele que sofre a ação é sempre a pessoa com deficiência.

    Gabarito: A

  • Quem gosta de penal errou a questão...

    Me incluo nesse quórum, visto que:

    Segundo o inter criminis temos, Atos:

    1 - Cogitação

    2 - Preparação (impuníveis)

    3 - Execução

    4 - Consumação

    5 - Exaurimento

    Ressalte-se que os atos preparatórios e a cogitação são impuníveis como regra, iniciada a execução vamos ter a possibilidade do Estado perseguir seu ius puniendi.

    Iniciada a execução do crime o mesmo pode não consumar porque o indivíduo se arrependeu ou por circunstâncias que o agente não queria.

    Abra o Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Há que se atentar para a hipótese já citada pelos colegas de a conduta externada pelo Art. 88 da 13.146 ser formalizada em documento escrito e endereçada a alguém, exemplo: cartas endereçadas a diversas pessoas incitando ódio às pessoas com deficiência por estas terem "privilégios" na realização de concurso. Veja que o agente num primeiro momento idealiza o fato, está tudo dentro da sua mente, essa é a fase de cogitação, após isso ele confecciona cada carta, tem-se a fase de preparação aqui, a partir do momento que ele deixa o malote no correio por exemplo inicia a execução que somente não se consumará por circunstância alheia, a não ser que o mesmo se arrependa, mas considere que não, agora imagine que tendo deixado o malote no correio alguém tenha descoberto o conteúdo das cartas e ela não tenham sido entregues... veja aqui é uma hipótese evidente do conatus, da tentativa.

    Saudades penal,

  • LETRA (E) - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Aqui NÃO vale o tipificado a "Tentativa".)

    * Se for por meio de comunicação social ou qualquer publicação: 2 a 5 anos, e multa.

  • GABARITO = A

    CRIMES DO ESTATUTO DA PCD

    "CADA"

    CARTÃO-----------6MESES A 2ANOS

    ABANDONAR-------6MESES A 3ANOS

    DISCRIMINAR---------1 A 2 ANOS (2 A 5 SE POR MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

    APROPRIAR-----------1 A 3 ANOS

    REGIME: CARTÃO É DETENÇÃO, O RESTO É RECLUSÃO

    #AJAJ

  • A e E está correta mas a soberana CEBRASPE não anulou.

  • Me incluo nos comentários de Wilian Castro. Visto que a Lei nada veda a prática da tentativa criminosa. Ademais, só traçando um paralelo, sem contudo, ter a pretensão de vincular este crime, é, sabido que o CRIME DE EXTORSÃO que é considerado pela maioria como sendo formal admite perfeitamente a tentativa. Logo, NÃO é de bons olhos que a banca não reconheça a tentava em um crime que não possui vedação legal.