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ID
2377333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca de eleições e temas correlatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, pois a nomeação para cargos em comissão constituição exceção à nomeação, conforme se depreende da leitura do art. 73, V, a, da Lei 9.504/1997.

    A alternativa B está incorreta, por conta de que os senadores são eleitos pelo princípio majoritário e estão perante o Poder Legislativo, o que torna a afirmação incorreta.

    A alternativa C, por sua vez, está incorreta, pois caso o título emitido ao adolescente de 15 anos que completará 16 anos antes da data das eleições somente terá eficácia quando o implemento da idade, segundo o dispositivo no art. 14, parágrafo único, da Resolução TSE 21.538/2003.

    A alternativa D também está incorreta pois as multas aplicadas aos partidos políticos e candidatos por infração da legislação é expressamente considerado como gasto de campanha em face do que prevê o art. 26, XVI, da Lei 9.504/1997.

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois em período de realização da campanha eleitoral é vedada a utilização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, segundo o art. 34, §5º, da Lei 9.504/1997.

    Comentários à Prova TRE-PE Prof. Ricardo Torques

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Lei 9.504/97, Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

     

    * OU SEJA, É PERMITIDA A NOMEAÇÃO E A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.

     

     

    b) Esquema para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores).

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral.

     

    * A alternativa está errada, pois o Senador integra o Poder Legislativo e obedece ao princípio majoritário.

     

     

    c) Resolução 21.538/2003, Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

     

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

     

     

    d) Lei 9.504/97, Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:

     

    XVI – multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

     

     

    e) Lei 9.504/97, Art. 33, § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

     

     

     

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  • Observação sobre a alternativa E:

     

    É importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.

     

    Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.

     

    Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

     

    Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

     

    Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Julho/enquetes-referentes-as-eleicoes-2016-estao-proibidas-a-partir-desta-quarta-feira-20

  • Genteeeeeeeeeeeeeeee, vamos nos resuminhos curtos ( se tá cansado, cuide-se pq tem um arrombado que ta estudando que nem louco para tomar sua vaga).

     

    SISTEMAS ELEITORAIS

    - SISTEMA MAJORITARIO: via de regra poder executivo + SENADOR

    - PROPORCIONAL: via de regra poder legislativo, EXCETO O SENADOR.

    Logo, não não podemos afirmar o que o enunciado do item B

     

    ALISTAMENTO DO MENOR DE 16 ANOS:

    - PODE desde que COMPLETE 16 ANOS ATÉ O DIA DAS ELEIÇOES

    - E CASO REQUIRA ATÉ 151 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES.

    - SO TERÁ EFEITO NO MOMENTO QUE COMPLETAR 16 ANOS ( resposta da C)

     

    L9504, art. 73 para lá: LEITURA OBRIGATORIA

    GABARITO ''E''

  • b) O critério majoritário é utilizado para os cargos do Poder Executivo e o proporcional para os cargos do Poder Legislativo.

    ERRADO. O cargo de Senador é do Poder Legislativo e tem critério majoritário. 

  • Bandida queira me pegar na alternativa B

  •  a) É proibido aos agentes públicos nomear para cargos em comissão nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos.

    FALSO

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

     

     b) O critério majoritário é utilizado para os cargos do Poder Executivo e o proporcional para os cargos do Poder Legislativo.

    FALSO. O critério majoritário é utilizado para as eleiççoes do Executivo e do Senado, nas demais eleições do Legislativo obedecem o critério proporcional.

     

     c) O título eleitoral do menor que completará dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral é eficaz desde a data da expedição.

    FALSO. O título emitido nestas condições somente surtirá efeitos com o advento da idade de dezesseis anos.

     

     d) O pagamento de multa aplicada ao partido por violação da legislação eleitoral não pode constar como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha.

    FALSO

    Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

     

     e) No período de campanha eleitoral, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

    CERTO

    Art. 33. § 5o  É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

  • Em relação a letra E

    É importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais.

  • a) É PERMITIDO aos agentes públicos nomear para cargos em comissão nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos. TRATA-SE DE EXCEÇÃO

     

    b) O critério majoritário é utilizado para os cargos do Poder Executivo + SENADOR e o proporcional para os cargos do Poder Legislativo - SENADOR.

     

    c) O título eleitoral do menor que completará dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral SÓ SERÁ eficaz COM O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS.

     

    d) O pagamento de multa aplicada ao partido por violação da legislação eleitoral pode constar como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha.

     

    e) No período de campanha eleitoral, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

  • a) Art. 73, V, "a", da lei 9.504/97. 
    b) Art. 46, "caput" e Art. 83, do CE. 
    c) Art. 14, par. 2, da resolução 21.538/03. 
    d) Art. 26, XVI, da lei 9.504/97. 
    e) Art. 32, par. 5, da lei 9.504/97.

  •  Lei 9.504/97

    Art. 33

     § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ITEM E - REVOGADO.

  • GABARITO E

    A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, pois continua vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral no período de campanha eleitoral.

  • Para não esquecer mais:

     

    É só lembrar que nas eleições de 2018 (em que Bolsonaro foi eleito), o Danilo Gentile havia feito uma enquete no twitter com os nomes dos candidatos e o TSE proibiu essa pesquisa.

     

    Ele, então, fez uma "enquete" diferente, desse jeito: "Dos números aleatórios abaixo, qual você considera o seu número da sorte? a) 17; b) 13; c) 45; d) 30".

  • O seguinte artigo foi revogado:

    Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

     

  • d) Lei 9504, Art. 26, XVI - multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral.

    (Inciso XVI foi revogado). Questão desatualizada.

  • Gente, o inciso XVI do art. 26 da Lei 9504 aparece como "revogado" no site do senado. Cuidado!

  • A alternativa "E" não está desatualizada. Vide Lei 9.504/97 art. 33 § 5º:

    § 5  É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral

  • PELO SITE DO TSE, ART. 26, XVI, AINDA CONTINUA VIGENTE!!!

  • Gente, estou ficando confusa! afinal de contas, multa aplicada ao partido pode constar como gasto eleitoral na prestaçãod e contas ou nao??

  • Desculpa pela minha pergunta... sou iniciante nos estudos de direito eleitoral.

    Alguém sabe me dizer "O critério majoritário é utilizado para os cargos do Poder Executivo e o proporcional para os cargos do Poder Legislativo" ... qual o erro nesta questão?

  • ANA, APESAR DE SER CARGO DO LEGISLATIVO, AOS SENADORES, APLICA-SE O CRITÉRIO MAJORITÁRIO, ESPECIFICAMENTE, O SIMPLES, OU SEJA, ÚNICO TURNO.

    PROPORCIONAL - APENAS DEPUTADOS E VEREADORES.

  • LeBron, muito obrigada pela explanação, me ajudou bastante!

    abço

  • LeBron, muito obrigada pela explanação, me ajudou bastante!

    abço

  • DE NADA!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral, o sistema eleitoral majoritário, eficácia do título eleitoral para menores de dezesseis anos de idade, pagamento de multa eleitoral como gasto eleitoral e a possibilidade de se realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral no período de campanha eleitoral.

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário (redação dada pela Lei nº 6.534/78).

    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:

    XVI) multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral (revogado).

    Art. 33. [...].

    § 5.º. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

    2.3) Resolução do TSE n.º 21.538/03

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    § 1º. O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    § 2º. O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.1996).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é proibido aos agentes públicos nomear para cargos em comissão nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos. Trata-se de uma exceção prevista no art. 73, inc. V, alínea “a", da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. O critério majoritário é utilizado para os cargos do Poder Executivo (bem como para o cargo de Senador da República) e o proporcional para os cargos do Poder Legislativo.

    c) Errado. O título eleitoral do menor que completar dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral somente será eficaz com o implemento de tal idade (e não a partir do momento de sua emissão), nos termos do art. 14, § 2.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03.

    d) Errado. Na data da realização do concurso, o pagamento de multa aplicada ao partido por violação da legislação eleitoral podia constar como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha, conforme o inc. XVI do art. 26 da Lei n.º 9.504/97. Atualmente essa despesa não é mais autorizada, o que ensejaria dizer que a assertiva hoje estaria certa.

    e) Certo. No período de campanha eleitoral, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, nos termos do art. 33, § 5.º, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.891/13.

    Resposta: E.

  • C) O título eleitoral do menor que completará dezesseis anos de idade no dia do pleito eleitoral SÓ SERÁ eficaz COM O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS.

    E) Lei 9.504/97, Art. 33, § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (GABARITO)

  • Quem, como eu, achou que e) estivesse incorreta, aprenda que enquete é diferente de pesquisa eleitoral:

    Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.