GABARITO D
Decreto 5.378/2005
Art. 9o. Ao Comitê Gestor compete:
I - propor ao Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA;
II - articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA;
III - constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA;
IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA;
V - certificar a validação dos resultados da auto-avaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA;
VI - reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medidas pelos resultados institucionais obtidos.
O
Programa Nacional de Gestão Pública (GESPÚBLICA)
foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto n. ° 5.378 de 23
de fevereiro de 2005.
Era um programa que apoiava diversos órgãos e entidades
da Administração Publica na melhoria de sua capacidade de produzir resultados
efetivos para a sociedade.
Ressalta-se, entretanto, que o Programa
Nacional de Gestão Pública (GESPÚBLICA)
foi revogado em 2017 por meio do Decreto n.° 9.094 de 17 de julho de 2017.
Vejamos as alternativas acerca das competências do Comitê Gestor do Programa
Nacional de Gestão Pública:
A) Articular-se
para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e
demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA e constituir comissões
setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do
GESPÚBLICA, somente.
Errado. De acordo
com o artigo 9° do referido decreto não foram citadas 04 competências.
B) Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA e monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA, somente.
Errado. De acordo com o artigo 9° do referido
decreto não foram citadas 03 competências.
C) Constituir
comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do
GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA e
certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades
participantes do GESPÚBLICA, somente.
Errado. De acordo com o artigo 9° do referido
decreto não foram citadas 03 competências.
D) Articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção
de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir
comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do
GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA;
certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades
participantes do GESPÚBLICA e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da
administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em
gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
Certo. De acordo com o artigo 9° do referido decreto
foram citadas as 06 competências.
E) Monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a
validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes
do GESPÚBLICA e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração
pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão,
medida pelos resultados institucionais obtidos, somente.
Errado. De acordo com o artigo 9° do referido
decreto não foram citadas 03 competências.
Gabarito do Professor: Letra D.